O STF, cassou decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRS, que havia afastado a incidência do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por entender que "a realização de teste de alcoolemia (bafômetro) sem a presença do advogado do motorista caracteriza constrangimento ilegal".
O dispositivo legal tipifica como crime o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.
Na reclamação, o Ministério Público do RS – que denunciou o condutor por ter dirigido com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei – argumentou que, ao afastar a incidência do dispositivo legal, "o TJ gaúcho procedeu implicitamente à declaração de sua inconstitucionalidade, conduta vedada aos órgãos fracionários dos tribunais estaduais".
O ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao pedido do MP-RS e cassou decisão da justiça estadual.
A decisão registrou que, “nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". E ainda que, "de acordo com o artigo 21, caput, do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”. (RCL nº 13823).
Fonte: Espaço Vital