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25 agosto 2017

Advogado e estagiário são condenados por falsificarem acórdãos


A 4ª câmara Criminal do TJ/RS condenou um advogado e um estudante de Direito que adulteravam acórdãos do Tribunal e remetiam ao SPC - Serviço Nacional de Proteção de Crédito.
Entre os meses de abril e julho de 2009, três clientes procuraram um escritório de advocacia, em Santa Cruz do Sul, porque eram devedores em contratos com agentes financeiros e gostariam de pedir revisão da dívida. A solicitação também incluía evitar a inclusão em cadastro de inadimplente no SPC.
O advogado e um estagiário do escritório passaram a falsificar ou alterar acórdãos judiciais do TJ/RS em que as decisões determinavam a não-inclusão do cliente na lista de devedores. Os documentos públicos falsos ou alterados eram enviados ao SPC, em São Paulo, com diversas contranotificações extrajudiciais.
Os réus ajuizavam as ações de revisão de juros bancários e, mesmo que fosse indeferida a liminar para a retirada do nome de seus clientes do SPC, os denunciados baixavam alguma outra decisão favorável sobre esse tema do site do TJ e, no lugar do nome da parte autora original, inseriam os nomes de seus clientes. A partir daí, enviavam ao SPC, noticiando falsamente o deferimento da liminar.
Os denunciados só não conseguiram obter vantagem indevida porque o SPC solicitou informações do Judiciário gaúcho sobre a veracidade dos documentos enviados.
Ambos os réus foram condenados por falsificação de documento público e particular e uso desses documentos falsificados. Outros três envolvidos foram absolvidos.
O advogado apelou, alegando a nulidade do encerramento da instrução sem o depoimento de uma testemunha considerada indispensável para a defesa. Citou, ainda, a ausência de provas e de perícia dos documentos. Entre outras alegações, também afirmou que o acórdão não pode ser considerado documento falso, por ser passível de verificação posterior. O estagiário, estudante de Direito, também apelou, com argumentação similar.
Apelação
O relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que a natureza do fato dispensa exame pericial, pois é de conhecimento geral a facilidade de acesso público via internet ao site do TJ/RS, com acesso às decisões.
Em seu voto, o magistrado disse que, sem sombra de dúvidas, a prova testemunhal apontou a existência de uma espécie de associação "de fato" entre os acusados para serviços jurídicos. O estagiário atuaria mais na esfera extrajudicial, com a negociação dos interesses de seus clientes diretamente com as instituições financeiras, enquanto o Advogado assumiria a esfera judicial, na eventual necessidade de ingresso de ação judicial para revisão de juros bancários.
A circunstância do acórdão ser passível de verificação posterior não retira a reprovabilidade penal da conduta. Isso porque não se está diante de crime impossível, na medida em que o objeto não é absolutamente impróprio para perpetrar a falsidade.
Na opinião do desembargador, os réus cometeram o crime de uso de documento falso ou alterado.
Eles foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo nacional a uma entidade assistencial.
Processo: 70066215708

11 agosto 2017

Dia do Advogado.


O Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto. 
Esta data homenageia os profissionais responsáveis 
em representar os cidadãos perante a justiça.


02 agosto 2017

Estudante de Direito é preso em flagrante após se passar por advogado em Fórum




Um estudante de direito de 26 anos foi preso na noite desta quinta-feira no Fórum Lafayette, no Centro da capital por se passar por advogado. O jovem é estagiário de um escritório de advocacia, porém, ao longo da audiência ele fez a defesa do acusado diante da juíza.

Segundo boletim, a inteligência da Polícia Militar(PM) já estava investigando o jovem por se passar por advogado. Entretanto, ontem, a juíza da 2ª vara de tóxicos de BH desconfiou do estagiário. No fim da audiência, ela pediu para que os advogados apresentassem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O jovem então confessou era estagiário.

A juíza deu voz de prisão por exercício ilegal da profissão e acionou a PM. De acordo com a ocorrência, o jovem estava acompanhado de um advogado que se manteve em silêncio ao longo da sessão. Os trabalhos de defesa foram todos conduzidos pelo estagiário.

OAB/MG
De acordo com o presidente da comissão de prerrogativa da OAB, Bruno Cândido, o estudante é registrado na ordem como estagiário. Sendo assim, ele irá passar por um processo administrativo interno para apurar o caso. “A comissão de ética e disciplina vai avaliar a situação. Ele pode sofrer penas que vão desde advertências até a perda do direito de exercer a função. Isso pode influenciar no futuro, mesmo depois de formado, de acordo com a pena, ele não poderá tirar a carteira da OAB”, explica.

Além disso, o estudante pode sofrer punições criminais. “O exercício ilegal da profissão é crime previsto em lei. A pena é pequena e pode ser convertida em soluções alternativas. Mas, ele assinou a ata como advogado, isso pode configurar outros crimes, como falsidade ideológica etc. Além disso, se ele tiver um histórico de ocorrências desse tipo, pode agravar a pena”, afirma Bruno.

O advogado que acompanhava o estagiário também vai passar pelo processo interno da ordem. Ele pode perder a carteira da OAB. “Além disso, a polícia pode entender que ele foi coautor do estagiário. Sendo assim, ele deve responder pelos mesmos crimes do estudante”, ressalta.

Por Rafael D'Oliveira
Fonte: bhaz.com.br

01 agosto 2017

Advogada é condenada a 1 ano e 3 meses de prisão por não devolver autos dentro do prazo




Caso um advogado não devolva os autos de um processo dentro do prazo e, depois, descumpra intimação judicial para fazer a devolução dos documentos, está configurado o crime previsto no artigo 356 do Código de Processo Penal.

Esse foi o entendimento da juíza Ana Cláudia de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Brasília, ao condenar uma advogada a 1 ano e 3 meses de prisão por ter deixado de restituir autos de inventário e partilha que tramitavam na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. A pena foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, autor da denúncia, a profissional retirou o processo em 26 de abril de 2013 e deixou de devolvê-los dentro do prazo, em 2 de maio.

A juíza do processo, então, intimou a advogada diversas vezes, sem sucesso. Um ano depois, em junho de 2014, o juízo responsável pelo processo determinou a expedição de ofício para instauração de inquérito policial.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que a jurisprudência é clara ao determinar que o descumprimento da intimação para efetuar a devolução caracteriza o cometimento de crime. "O grau de reprovabilidade da conduta da ré é bastante elevado por se tratar de uma advogada, que deveria zelar pelo bom andamento da Justiça."

A decisão diz ainda que, embora a acusação seja em relação à prática de um crime, a advogada já havia deixado de restituir os mesmos autos anteriormente, demorando mais de seis meses para devolvê-los.

"Convém ressaltar que, para a configuração do tipo penal, não é necessária o extravio ou inutilização de qualquer documento ou página do processo, visto que a mera conduta de deixar de restituir autos já é típica, conforme previsto no artigo 356, do Código Penal", escreveu.

Processo: 2015.01.1.037169-3

Por Matheus Teixeira
Fonte: Conjur