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30 outubro 2017

FERIADO



Alguns tribunais transferiram a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público (28/10) para 03/11. Com a mudança, e considerando que o feriado nacional de Finados recai sobre o dia 02/11, parte do judiciário não trabalhará nos dias 1º (feriado legal), inclusive, 02 e 03/11. Confira abaixo como será o expediente e as normas instituídas por cada órgão:

1º, 02 e 03/11

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15)

02 e 03/11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM)

19 outubro 2017

DIREITOS DA CRIANÇA



Bebê nascido por fertilização in vitro juridicamente não tem pai

O Tribunal Superior da Geórgia, nos EUA, decidiu que crianças nascidas por meio de fertilização in vitro (FIV ou Fertivitro) não têm pai, sob o ponto de vista jurídico. A decisão, tomada em um processo em que a mãe pedia o reconhecimento de paternidade e pagamento de pensão alimentícia para sua filha, reverteu o entendimento de um tribunal inferior.

No caso Patton versus Vanterpool, o casal David Patton e Jocelyn Vanterpool decidiu fazer a fertilização in vitro com o processo de divórcio em andamento. Para fazer o procedimento, era necessário o consentimento por escrito do então marido. David Patton concordou em assinar o que poderia ser visto, mais tarde, como um contrato.

E assim foi. Para sustentar seus pedidos, a ex-mulher citou uma lei estadual de 1964, que diz: “Todas as crianças concebidas por meio de inseminação artificial são irrefutavelmente presumidas legítimas se os dois cônjuges consentiram por escrito com o uso e administração da inseminação artificial”.

Em sua defesa, o ex-marido alegou que assinou o termo de consentimento sob coação. A mulher lhe teria dito que só assinaria o acordo de divórcio se ele assinasse o termo de consentimento para a fertilização in vitro.

No entanto, o Tribunal Superior preferiu discutir outro aspecto do caso, que pareceu mais relevante aos ministros: o de que “inseminação artificial” (expressão que está no texto da lei) e fertilização in vitro (expressão que não está no texto da lei) não são a mesma coisa. E, portanto, a lei não se aplica ao caso.

Assim, mais do que se basear em textos jurídicos, o tribunal recorreu a vários dicionários e enciclopédias bem conceituados para definir o que é inseminação artificial e o que é fertilização in vitro.

Basicamente, os livros dizem, uns com termos mais técnicos, outros com termos mais populares, que inseminação artificial é um procedimento médico que consiste na injeção de sêmen (ou esperma) na vagina (ou no útero) da mulher, com o propósito de procriação — e, portanto, sem intercurso sexual.

E fertilização in vitro é um procedimento laboratorial que consiste na colocação de óvulos (da mulher ou doados) em um meio, ao qual esperma (do marido ou doado) é adicionado, resultando em um óvulo fertilizado (embrião) que é então colocado no útero da mulher.

No caso do casal em pauta, o óvulo e o sêmen vieram de doadores anônimos. Depois que o processo de divórcio foi concluído, nasceram bebês gêmeos — um menino e uma menina. O menino morreu alguns meses depois, e a mulher buscou na Justiça ajuda para a menina, que agora já tem dois anos.

Diante da aparente relutância de alguns ministros em aceitar que a lei poderia ser estendida a casos de fertilização in vitro, embora só mencione inseminação artificial, a defesa da mulher alegou que a semântica não poderia lhe impedir que sua filha tivesse o nome de um pai na certidão de nascimento e os direitos que decorrem disso.

Alegou que a lei, a esta altura com 53 anos, não incluiu fertilização in vitro quando definiu responsabilidades paternas porque, naquela época, tal procedimento sequer existia. Desde então, as tecnologias evoluíram muito, mas a lei, não.

Os ministros que votaram em favor do pai rebateram essa alegação com o argumento de que em 2009, quando as novas tecnologias já eram conhecidas, a Assembleia Legislativa do estado fez algumas emendas na lei, mas não incluiu a fertilização in vitro.

Em voto dissidente, o ministro McFadden escreveu que a lei da Geórgia tem uma ambiguidade latente, que a corte deveria desfazer.

“Em todas as interpretações das leis, os juízes devem examinar diligentemente a intenção dos legisladores, levando em consideração a antiguidade da lei, o que se tornou errado e o remédio. Erros gramaticais não devem corromper a lei. As palavras e cláusulas devem ser transportadas para o tempo em que a sentença é proferida.”

A decisão do Tribunal Superior da Geórgia pode estabelecer um precedente e afetar, por exemplo, quase 70 mil crianças que nasceram no país, em 2015, com a ajuda de tecnologia de reprodução assistida, de acordo com o Centro de Controle de Doenças, citado pela afiliada da ABC na Geórgia, TV 11.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2017