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10 setembro 2016

Justiça anula decisão que suspendeu CNH e cartão de crédito de réu



A decisão que suspendeu a carteira de habilitação, apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um réu até que ele pague uma dívida foi anulada liminarmente pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeiro grau, o entendimento foi da juíza Andrea Musa, da 2ª Vara Cível de Pinheiros.

Para o desembargador Marcos Ramos, relator do caso, a decisão de primeira instância fere o direito de ir e vir do réu. “Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.”

Na sentença, a juíza explicou que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 139, dá mais poderes ao juiz para que as decisões sejam cumpridas. A punição foi adotada, segundo a julgadora, porque o réu, representado pelos advogados Paulo Papini e Ariston de Sá Filho, apesar de ter dívidas pendentes, não as pagava, mas viajava ao exterior, entre outras atividades.

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”, justificou a julgadora.

Porém, o desembargador ressaltou que o entendimento usado pela juíza deveria ter considerado outras questões, além da eficiência do processo. “O art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.”



05 setembro 2016




JUSTIÇA APREENDE CNH E PASSAPORTE DE DEVEDOR




Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil 


SÃO PAULO – Um devedor paulistano teve passaporte e CNH apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, à qual o Valor teve acesso, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013.

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações. Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens.

O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.

Independentemente da possibilidade de usar de tais medidas coercitivas em prol do pagamento da dívida, advogados explicaram ao InfoMoney que o enunciado “não dá o direito de o juiz restringir o direito constitucional de ir e vir”. Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.



01 setembro 2016

Advocacia cobra providências do TRT-2 no Fórum Ruy Barbosa, após nova tragédia.



Reunião dos diretores de entidades da advocacia, na sede da OAB SP, para debate e encaminhamento de propostas de soluções quanto á segurança no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

Com o objetivo de solicitar esclarecimentos em caráter de urgência a respeito das medidas que vêm sendo adotadas para fazer frente às mortes ocorridas nas dependências do Fórum Ruy Barbosa (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) - e que vem sendo solicitadas há algum tempo - a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) decidiram, em reunião realizada nesta segunda-feira (29/08), enviar um ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O requerimento, elaborado nas dependências da Sede Institucional da OAB SP, questiona o TRT-2 sobre a razão da não instalação das redes de proteção nos andares do Fórum, conforme a Corte havia se comprometido em reunião que contou com a participação de instituições da advocacia, bem como do arquiteto Décio Tozzi, responsável pelo desenho do edifício. Aliás, não foi a primeira vez que graves episódios dessa natureza ocorrem no local devido às características da construção.

No primeiro semestre deste ano, as entidades já haviam se mobilizado para que medidas de segurança fossem tomadas na tentativa de se evitar outros incidentes, como as duas mortes ocorridas na manhã desta segunda-feira (29/08), entre elas a de uma criança. “O registro dessas recorrentes histórias faz com que reiteremos a necessidade de adaptações imediatas e urgentes”, ressalta o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Segurança Pública
Diante da gravidade do incidente, a Secional Paulista da Ordem também encaminhou um pedido à Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo solicitando que a Comissão de Direitos Humanos acompanhe o inquérito lavrado no 23º Distrito Policial, em Perdizes, que investiga as duas mortes – entre elas a de uma criança – ocorridas nesta segunda-feira no Fórum Ruy Barbosa.

A OAB SP não só lamenta a ocorrência das mortes no Fórum Ruy Barbosa, como presta seu pesar aos familiares, além de cumprir o incomodo dever de vir a público, mais uma vez, manifestar seu total inconformismo com a demora na tomada de medidas cabíveis.

Participaram da reunião: Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Eli Alves da Silva, conselheiro Secional e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho; Leonardo Sica, presidente da AASP; Livio Enescu, presidente da AATSP; Roberto Paraíba, vice-presidente da ABRAT; Luís Otávio Camargo Pinto, presidente do SINSA; Oscar Azevedo, conselheiro Secional e presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT-2; Claudio Peron Ferraz, conselheiro Secional e as advogadas Flavia Filhorini Lepique, Luciana Slosbergas e Taube Goldenberg.

Tags: TRT-2 | Fórum Ruy Barbosa | OAB SP | instalação das redes de proteção | acidente

Fonte: http://www.oabsp.org.br/


18 agosto 2016

AGORA FALANDO SÉRIO MESMO - A página COLEGAS ADVOGADAS NÃO É LOCAL PARA PROPAGANDAS POLÍTICAS.


Se você é candidata(o) ou está apoiando algum candidato(a), aqui você não pode fazer sua propaganda. Isso aqui já deu muito pano pra manga em eleições anteriores e, pelo bem da continuidade dos trabalhos, decidimos que não seria espaço para este tipo de discussão ... Sendo inclusive anunciado aqui...

Desde ontem começaram a aparecer os "santinhos" aqui na página, inclusive alguns com o seguinte escrito: "Sei que não pode postar aqui mas........". 

Em uma época onde, acreditamos, estamos procurando por pessoas honestas para nos representar como alguém quer se eleger mostrando claramente que até na sua campanha não consegue ser correto. 


Enfim, fica o recado. Ahhhhh e só para constar nesses casos o post/comentário será excluído, ok?



09 agosto 2016

Seguro de vida para quem pratica esportes radicais.




"Viver é negócio muito perigoso", já dizia Guimarães Rosa. Fica mais se, nas horas vagas, o vivente caminhar sobre aviões em pleno voo ou surfar entre ondas da altura de prédios. Essas atividades são o 1º e o 2º lugares no ranking dos espotes que apresentam maior risco de morte.

Superar desafios, viver aventuras inesquecíveis ou a simples vontade de viver a vida ao máximo. Os motivos que levam inúmeras pessoas a praticar esportes radicais são muitos e o número de adapta a eles parece aumentar com o passar do anos. Escalada, rafting, salto de paraquedas, bunguee jump, entre outros tantos carro de corrida, velocidade, formulas, enfim.

As alternativas para quem gosta deste tipo de esporte são variadas, mas quando se encontra o esporte ideal são poucos os que o abandonam.

Os riscos de quem pratica estas atividades são altos e por isso muitos procuram um seguro de vida para resguardar seu entes queridos caso algo aconteça. Mas existe algum seguro de vida específico para quem pratica esportes radicais? Como contratar um seguro de vida para um segurado assim?

Quem pratica esportes radicais pode contratar um seguro de vida e as seguradoras não podem se recusar a fazer o seguro, pelo menos não por este motivo. Porém, os segurados devem informar a seguradora, antes de contratar o seguro de vida, sobre as atividades físicas e esportes que praticam. É normal que, na hora de fazer a simulação do seguro de vida, o segurado tenha que oferecer à seguradora diferentes informações sobre seu estilo de vida. Com este dados em mãos, as seguradoras montam uma oferta de seguro. Quem pratica esportes radicais, em geral, é aceito pelas seguradoras, porém, esta pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro, em função do maior risco que o segurado representa.

De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora deverá pagar o seguro caso o contratante venha a falecer ou ficar incapacitado em decorrência da prática de esportes, mesmo que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade. Mesmo assim, vale lembrar que o segurado deve fornecer todas as informações solicitadas pela seguradora corretamente.

Sendo assim, quem pratica esportes radicais pode contratar um seguro de vida sem que este seja específico para este tipo de atividade. Se este é o seu caso e você quer garantir a proteção financeira da sua família caso o pior aconteça, solicite uma simulação de seguro de vida com diferentes seguradoras. Compare os produtos e preços e escolha o seguro que mais se adapta às suas necessidades.

Fonte: http://www.tacerto.com/


25 julho 2016



Todos os colegas estão convidados para o lançamento do livro.

Evento top!!! 

Lançamento da obra " Atualidades do Direito Internacional ", do qual participou uma das Colegas Advogadas Ana Vastag!!!

Nesta quarta feira, na OAB do Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.200 - Saúde - São Paulo.

Não Percam!!!!


08 julho 2016

Advogado particular e profissão remunerada levam ao indeferimento de justiça gratuita



A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, do JEC de Guarulhos/SP, em uma ação que contestava uma fatura de cartão, indeferiu pedido de gratuidade da justiça por considerar que não havia prova da alegada hipossuficiência para arcar com as custas do preparo recursal. Assentou a julgadora:
Verifica-se que o recorrente exerce profissão remunerada, despendeu R$ 3.393,47 para pagamento da fatura juntada às fls 12, além de haver constituído advogado particular, não se valendo, portanto, dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
Com o indeferimento, a magistrada concedeu ao recorrente o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal (R$ 460,00), sob pena de deserção.

Processo: 1026234-87.2015.8.26.0224

Fonte: Migalhas


24 junho 2016

Sucumbência


Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Saiba mais:

http://bit.ly/STJ_honorários_sucumbência 

Fonte: STJ


20 junho 2016

O que você acha disso?



Vereadora propõe que custo da prisão seja pago pelo condenado
http://www.folhapolitica.org/2014/10/vereadora-propoe-que-custo-da-prisao.html

O Brasil venceu a primeira batalha! A luta está apenas começando! FAÇA A SUA PARTE!
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04 junho 2016

OAB SP pede suspensão de prazos por falha no PJe do TRT-2


Atendendo às reclamações de advogados impossibilitados de acessar o site e o sistema do PJe, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a OAB SP oficiou a presidência do Tribunal solicitando a suspensão dos prazos processuais do dia 2 de junho.

Ainda na quinta-feira, para verificar o que ocorria, a OAB SP fez contato com o help desk do TRT-2 e recebeu a informação de que apenas os usuários da operadora Vivo estavam impossibilitados de acessar o site e o sistema PJe. Porém, o sistema de processo eletrônico ficou indisponível para os usuários de todas as operadoras no período das 15h às 17h.

Como esta interrupção não consta no relatório de Indisponibilidade de Serviços, no site do TRT-2, a suspensão dos prazos processuais depende de determinação da presidente do Tribunal, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald.

Tags: Presidente da OAB SP | falha no PJe do TRT-2 | Marcos da Costa | OAB SP | suspensão de prazos

27 maio 2016

Nota em repúdio ao estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro


A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Mulher Advogada, e por todos os seus membros, vem a público expressar seu repúdio e condenar veementemente o brutal, abominável e desumano estupro coletivo,cometido, de acordo com as informações divulgadas até o momento, por 29 homens suspeitos, sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

A OAB SP lamenta profundamente não apenas por esta vítima, mas por tantas outras que ainda sofrem este tipo de violência cruel, que além do dor da vítima e de seus familiares, reflete tamanho retrocesso de nossa sociedade.

A entidade está tomando as providências para mobilização que contará com o apoio de outras entidades contra este tipo de ato que ainda, e com pesar, é comum no Brasil. A OAB SP declara total apoio e solidariedade às iniciativas já adotadas pela Comissão da Mulher Advogada da OAB RJ.

O estupro é uma violência contra todos nós, e Ordem dos Advogados do Brasil não se calará. Exigimos apuração rigorosa e punição exemplar a esses criminosos.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

22 maio 2016

TRF determina que homem receba pensão após a morte do companheiro




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que um homem receba pensão após a morte do seu companheiro. Com base dos documentos apresentados pelo autor do processo, o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF entendeu que eles viviam como um casal e, por isso, o "viúvo" tem direito ao benefício.

A União recorreu ao TRF1 alegando “não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva”. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.

O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que a união foi estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, é protegida constitucionalmente. Régis Araújo sustentou, ainda, que foi apresentada prova “robusta de convivência duradoura”, ficando constatada a relação estável homoafetiva.

Ainda segundo Araújo, no recurso da União “não há qualquer problema em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva”.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Com informações do TRF 1

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/

24 janeiro 2016

Prestação de serviço na Cidade de Guarulhos


Alguns dos serviços prestados


* Realização de fotocópias (cópias simples e autenticadas) ou fotos legíveis;

* Realização de protocolos em geral;

* Requerimento de certidões;

* Distribuição de ações;

* Realização de pagamento de custas processuais e depósitos judiciais;

* Serviço de Digitalização de documentos;

* Remessa dos resultados das diligências via Correio e e-mail;

* Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos;

* Realização de diligências em cartórios, tabelionatos e registros civis, registros de imóveis, receita federal, prefeituras, DETRAN, INSS, PROCON, vigilâncias sanitárias...

Entre em contato...

20 janeiro 2016

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


Relembrando - Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS após postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”

Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

Fonte: O globo