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03 dezembro 2015

Para os advogados de SP


Nota pública da OAB/SP sobre a assistência judiciária:

1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.

2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.

3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido.

4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar:

a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível;

b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,

c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.

5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.

São Paulo, 03 de dezembro de 2015

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/12/nota-publica-assistencia-judiciaria.10541

Errar o nome do advogado na intimação anula o julgamento, decide TST



O eventual erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações é uma forma cerceamento ao direito de defesa, assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo saiu com erro na publicação de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Na pauta, o sobrenome do advogado saiu com uma letra a mais. Desse modo, a empresa representada pelo profissional alegou que o TRT-9 violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma "insuficiente para sua identificação".

Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realização de defesa oral no julgamento. Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam promovidas exclusivamente em nome de determinado advogado, "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo".

Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaração informando o erro, mas o TRT-9 não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO. Segundo ele, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a empresa de exercer seu direito à sustentação oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.

Essas informações levaram a 1ª Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimação prévia do advogado indicado para esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-54100-11.2008.5.09.0013

Fonte CONJUR

02 dezembro 2015

Escritório de Advocacia em Porto Velho é condenado a pagar R$ 400 mil por praticar assédio moral a empregados e estagiários de Direito


Ministério Público do Trabalho obteve a condenação do escritório em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho

Rondônia - O escritório de advocacia Carlos Troncoso, Naza e Pereira e Associados, sediado em Porto Velho, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil para reparar danos morais causados à coletividade pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho, decorrente de humilhação, condutas agressivas e xingamentos a empregados e estagiários.

As denúncias que originaram a ação civil pública foram investigadas pela procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva, do MPT em Porto Velho. A ação judicial do MPT baseou-se em outras ações trabalhistas em que o escritório figura como réu e em depoimentos de trabalhadores que relataram que o advogado Carlos Alberto Troncoso, dono do escritório, entre outras condutas, dirigia-se aos seus empregados e estagiários do curso de Direito com xingamentos e palavras de baixo calão: “neandertal”, “imbecil”, “incompetente”, “administrador tabajara”, “faculdade bosta” – referindo-se à instituição de ensino de estagiário. Ficou comprovado na investigação que, e em outra ocasião, o advogado proprietário do escritório empurrou seu dedo no rosto do estagiário, além de xingá-lo de “burro e mentiroso”.

Outras práticas assediantes, agressivas e xingamentos praticados pelo advogado foram constatadas durante a investigação do MPT: pisão no pé, chute, jogar folhas de papel no rosto de reclamante, xingar e humilhar estagiários diante de advogados e clientes no local de trabalho e dirigir-se a trabalhadora perguntando: “você é uma vaca? ”.

Esta não é a primeira vez que o escritório foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos em ações que tramitam na Justiça do Trabalho em Rondônia. O escritório e os representantes da sociedade de advogados, sobretudo o sócio Carlos Alberto Troncoso, já foram condenados em quatro outros processos, a saber: processo nº 0000426-25.2013.5.14.0007;processo n. 00791-56.2011.5.14.0005; processo n. 00879-69.2012.5.14.0002; processo n. 0000281-66-2013.5.14.0007.

A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condena também o escritório a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de submeter e de permitir ou tolerar que seus empregados, trabalhadores e ou estagiários que lhes prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, sejam submetidos por meio de prepostos, administradores, superiores hierárquicos ou colegas à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade ou a sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, sob pena de pagamento de multa de R$ 40 mil por trabalhador atingido e em cada ocasião em que se verificar o descumprimento integral ou parcial da obrigação. O escritório de advocacia deverá ainda dar ciência da integralidade da decisão judicial proferida nos autos do processo aos seus empregados e trabalhadores e todos que lhes prestem serviços, bem como à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia.

Fonte: MPT-RO-AC

Ação Civil Pública n. 0000375-58.2015.5.14.0002.

Assessoria de Comunicação Social

E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br

Imagem: internet

14 outubro 2015

Movimento MAIS MULHERES NA OAB


Estamos às vésperas das eleições no nosso Conselho de Classe – OAB, porém, muitos ainda se perguntam - e é proposta de candidato que pleiteia a presidência - por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.

A impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro e neste caso do(a) advogado (a).

O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total. Quando o voto era aberto era controlado pelos coronéis e ninguém votava em candidato diferente do coronel, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.

Ou alguém acredita que não será identificado pelo sistema? Seja ele utilizando o certificado digital seja pela inclusão do CPF e senha? 

#ficaadica #maismulheresnaoab
Texto: Ana Vastag (Colegas Advogadas)

11 setembro 2015

Mulher que teve 21 filhos de companheiro comprova união estável na Justiça


Ter 21 filhos é prova mais que suficiente para configurar união entre um casal. O raciocínio lógico é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal de Justiça de Goiás, em análise de caso no qual concedeu pensão pela morte do marido a uma mulher. 

Brustolin ainda concedeu a antecipação de tutela para determinar que o benefício seja implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.

“Vejo, pelo depoimento, que a autora e o falecido tiveram mais de 20 filhos, o que é mais do que suficiente para configurar união.
No mais, vejo que nos autos há indício de prova material da condição de segurado do falecido companheiro da autora, pois era aposentado como segurado especial”, ressaltou o magistrado.

A mulher, hoje com 84 anos, teve o primeiro filho com 16 anos e o último quando ela completou 45 anos. Para o juiz, a certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito e depoimento de testemunha comprovam a união do casal e a dependência do companheiro. “Desse modo, diante dos documentos abojados, verifico que o pedido deve prosperar”, destacou.

Segundo ela, hoje, apenas quatro dos 21 filhos estão vivos. “Quando acabava o resguardo, colocava a enxada nas costas e ia para a roça. Naquela época, a gente não tinha estrutura e eu morava na fazenda, no interior de Alagoas. Os meninos morreram dentro da minha barriga e alguns com 5, 7, 8, 10 meses", desabafa.

A viúva disse que o marido morreu de causas naturais. “Ele não era doente, não. De repente, amanheceu morto”, afirmou. Hoje, ela mora em Anicuns com o filho mais novo, a nora e dois netos. “Minha cabeça não anda muito boa, mas os outros filhos estão cada um num canto.

Um mora no Pará, o outro ficou em Alagoas e a filha vive no interior de Goiás”, lembrou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico

11 agosto 2015

Feliz Dia dos Advogados!

Hoje é dia de : " Garçom tira a conta da mesa, hoje eu como e não pago com gosto ! Pois hoje é dia 11 de agosto".

Para celebrar o Dia do Advogado, comemorado todo dia 11 de agosto, estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta.

O Dia do Pendura (ou "Dia do Pindura") começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.


Ao final da refeição, um dos estudantes discursava - geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências".


Feliz Dia dos Advogados!

20 julho 2015

OAB e TAM trazem desconto em passagens e pacotes de viagem a advogados



A parceria entre a OAB e a TAM garante novos benefícios aos mais de 850 mil advogados brasileiros. Agora, além de desconto em passagens aéreas, os profissionais pagarão mais barato em pacotes com hotel e aluguel de carro, por meio do canal TAM Viagens.

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente.

“Trata-se de uma relevante conquista para os advogados, que integra as ações de valorização da classe, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o convênio contempla descontos expressivos, os quais não são obtidos em nenhum outro local e somente foi possível diante da força que os mais de 850 mil advogados filiados a OAB representam. “Juntos somos mais fortes”, destacou Lamachia.

Para a compra de passagens aéreas com desconto, o advogado deve utilizar o site da parceria da OAB, no endereço tam.oab.org.br. O acesso é feito por meio do número da carteira da OAB, código de segurança no documento e CPF.

Os pacotes de viagem estão à venda na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens através dos telefones 3272-2512 (São Paulo) ou 0300 772 0340 (demais localidades) ou pelo e-mail cotacao.tamviagens@tam.com.br.

A compra dos pacotes pode ser feita ainda em qualquer uma das mais de 170 lojas TAM Viagens espalhadas por todo o Brasil. Para encontrar a loja mais próxima. O advogado precisa apresentar a carteira da OAB para realizar as compras.

http://www.oab.org.br/noticia/28597/oab-e-tam-trazem-desconto-em-passagens-e-pacotes-de-viagem-a-advogados

25 junho 2015

Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp


MODERNIDADE TECNOLÓGICA

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 

A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".

Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

Revista Consultor Jurídico

08 junho 2015

QUEIXA FREQUENTE - Envio de cartão não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização.



“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Essa é a redação da Súmula 532, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (3/6).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova norma é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR

15 abril 2015

Decisão inédita coloca jovem que estudou em casa na faculdade

MATEUS LUIZ DE SOUZA – Folha de S. Paulo

Após quatro anos, Lorena Dias, 17, voltará a ter colegas de classe. De 2011 a 2014, ela estudou em casa, com os pais no lugar dos professores. Agora, acaba de se matricular na faculdade graças a uma vitória na Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar favorável à jovem para que ela obtenha o certificado de conclusão de ensino médio.

O IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia) e o Inep (instituto ligado ao MEC), que emitem o documento, ainda podem recorrer.

Trata-se de decisão inédita no país, segundo Alexandre Magno, diretor jurídico da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar).

No final do ano passado, Lorena foi aprovada em jornalismo em Brasília, onde mora. Para ingressar no curso, prestou o ENEM.

Desde 2012 o Ministério da Educação permite que o desempenho na prova seja utilizado como certificado. Lorena tirou a pontuação necessária, mas foi impedida de obtê-lo por ser menor de idade, um dos requisitos. Foi então que ela entrou na Justiça.

A jovem frequenta as aulas desde de março. Ela relata não ter problemas de sociabilidade por causa da educação domiciliar -uma crítica comum de especialistas a essa forma de ensino. Fui eleita a representante da turma já na primeira semana, diz.

Lorena saiu da escola porque, segundo ela, sofria bullying e os pais estavam preocupados com as greves e a presença de drogas no colégio em que estava matriculada, em Contagem (MG).

Ao menos 2.000 famílias praticam ensino domiciliar, segundo a Aned. Ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil a prática não é regulamentada. Assim, não há consenso sobre sua legalidade.

http://luansperandio.jusbrasil.com.br/noticias/180683827/decisao-inedita-coloca-jovem-que-estudou-em-casa-na-faculdade?utm_campaign=newsletter-daily_20150414_1021&utm_medium=email&utm_source=newsletter

07 abril 2015

Magistrado determina que advogado emende petição inicial com mais de 94 mil páginas


O juiz Carlos Roberto da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, foi praticamente obrigado a solicitar que um advogado providencie a emenda de sua petição inicial ao constatar que a parte havia protocolado peça com 94.370 páginas.

Trata-se, no caso, de autos de embargos a execução fiscal, com o objetivo de desconstituição de débito. O magistrado, em seu despacho, reconheceu que o Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que, além destes, outros considerados substanciais também devem acompanhá-los.

Porém, ressalvou: "É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito". No seu entender, é de causar espanto e perplexidade o extenso e desproporcional volume de documentos que instruem a petição inicial, com suas quase 95 mil páginas. Longe de querer cercear o sagrado direito de defesa, o juiz acredita que seu papel é também zelar pelo andamento célere da demanda e a boa ordem processual.

"Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa", finalizou o magistrado, que estabeleceu prazo de 10 dias para a medida (Autos n. 0302616-05.2015.8.24.0033).

Fonte: TJ SC

Vínculo empregatício não é reconhecido em atividade considerada ilícita


O vínculo empregatício não pode ser reconhecido se a atividade desenvolvida pelo empregado for considerada ilícita. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença de primeira instância que negou o vínculo a uma vendedora de cartelas e locutora de bingo.

O desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, apontou em seu voto que a atividade de bingo é considerada contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/44, sendo denominada jogo de azar. E dessa prática não podem resultar benefícios.

A trabalhadora argumentava em seu recurso que a relação deveria ser reconhecida porque todas as atividades prestadas seguiam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo afirmou, a condição não foi negada pelo estabelecimento, que se limitou a alegar a ilicitude do negócio justamente para se livrar das obrigações trabalhistas.

Ilegalidade reconhecida
Entretanto, os argumentos não foram aceitos. O relator destacou inicialmente que a mulher foi confessa quanto à matéria de fato, pois não compareceu à audiência e não justificou a falta. Como consequência, a versão apresentada pela defesa do bingo no sentido de se tratar de vendedora e locutora do jogo foi considerada verdadeira. De acordo com o magistrado, o trabalho da autora da ação na exploração de atividade ilícita também foi confirmado pela denúncia do Ministério Público.

O relator ainda discordou do argumento de que o bingo se beneficiou de sua própria atitude ilegal, já que a formação do negócio jurídico, como é o contrato de emprego, pressupõe um objeto lícito. É o que dispõem os artigos 104 e 166 do Código Civil. Na visão do magistrado, a trabalhadora tinha ou deveria ter conhecimento de que exercia atividade ilícita, uma vez que ninguém tem o direito de alegar ignorância da lei.

"A proteção assegurada ao trabalho e a vedação do enriquecimento sem causa têm seus limites no ordenamento jurídico, sendo o ilícito criminal dela excluído, de forma expressa", registrou no voto, ao decidir manter a sentença de primeira instância pelos seus próprios fundamentos.

O juiz citou ainda no seu voto que a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do TST, que trata da atividade do jogo de bicho, pode ser aplicada ao caso. A OJ considera "nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000053-37.2014.5.03.0145 RO

Fonte: conjur

17 março 2015

Código de Processo Civil é sancionado e traz conquistas para advocacia



O Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Este é um momento histórico para o país. O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os vetos ainda não foram anunciados.

Marcus Vinicius participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou.

Na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, também realizada nesta segunda-feira (16), o presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica.

O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Sanção

A presidente da República, Dilma Rousseff, definiu a data de hoje como histórica. “A sanção do novo Código de Processo Civil terá grande importância para o Brasil, com grande impacto na vida do cidadão. O texto busca a identidade entre fato social, sociedade e prestação jurídica. Valoriza o consenso como forma de resolver litígios, incentiva a redução do formalismo jurídico, aumenta a gratuidade da Justiça e o acesso a ela”, afirmou.

Dilma também elencou pontos importantes do novo CPC, “um texto legal moderno”. “Há a garantia do amplo direito de defesa e do contraditório, assim como prevê a duração razoável do processo jurídico e a eficácia na aplicação das sentenças. Justiça boa é rápida e efetiva”, finalizou.

Paulo Teixeira, deputado relator do novo CPC na Câmara, destacou que este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado em uma democracia, pois os dois anteriores foram escritos em regimes ditatoriais. “Toda a sociedade brasileira foi ouvida em sua elaboração. Destaco alguns pontos fundamentais do novo CPC, como a valorização da mediação e da conciliação, a limitação dos recursos da Fazenda Pública, a coletivização de ações. É um momento que dá luzes ao Judiciário, para que ele entenda nosso país”, afirmou.

O ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que relatou a matéria quando foi senador, disse que o novo CPC traz três grandes virtudes: liberdade, democracia e justiça. “É o primeiro Código fora dos porões da ditadura, um texto moderno e que estimula a desjudicialização, diminuindo os recursos desnecessários, além de apresentar soluções inteligentes para demandas de massa. É uma obra de toda a nação brasileira, colorida pelas luzes da Constituição Cidadã”, afirmou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o código, da qual o presidente da OAB fez parte. “Nosso objetivo foi elaborar um Código que permitisse prestar a resposta judicial em um prazo razoável. Nesse processo, a sociedade falou e foi ouvida, pois promovemos mais de 100 audiências públicas e recebemos mais de 80 mil e-mails com sugestões. O Judiciário sentia-se impotente frente ao desafio da celeridade, pois havia excesso de recursos e uma litigiosidade desenfreada”, afirmou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as leis precisam se adaptar à realidade da sociedade, e que um novo Código de Processo Civil tornou-se uma necessidade no Brasil. “A vida é dinâmica, então suas regras também devem ser. Novas realidades, como o Processo Judicial Eletrônico e a conciliação, exigiam mudanças no CPC. Esse texto é um monumento jurídico que será venerado no futuro, pois é um Código equilibrado e que coloca em bom termo o devido processo legal a celeridade, uma afirmação da cidadania e da democracia”, afirmou.

http://www.oab.org.br/noticia/28161/codigo-de-processo-civil-e-sancionado-e-traz-conquistas-para-advocacia?utm_source=3154&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

11 março 2015

Discriminar portador de HIV/Aids agora é crime: 4 anos de cadeia

Arte: reprodução/internet

Discriminar pessoas portadoras de HIV/Aids no Brasil agora é crime e poderá dar de 1 a 4 anos de cadeia.

O projeto de lei neste sentido, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff e saiu no Diário Oficial da União nesta terça.

A lei diz que será considerado crime recusar, cancelar, ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.


A nova legislação também criminaliza negar trabalho, exonerar, ou demitir de seu cargo, ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. 


A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde. 


Com informações da Agência Brasil e G1.

10 março 2015

Lei do feminicídio é sancionada: valendo!

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A pena para covardes assassinos de mulheres vai aumentar no Brasil e espera-se com isso diminuir a violência doméstica no país.

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje, 1 dia depois do dia da mulher, o projeto de lei que inclui o chamado feminicídio no Código Penal.

A proposta, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, estabelece que o crime de homicídio contra mulheres será classificado como hediondo - quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

Hoje, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime.

A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. 

No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.
Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço, até a metade se a mulher estiver grávida, ou nos três meses posteriores ao parto.

Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.

Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento.

Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou a aprovação.

"Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência ", disse.

Com informações do G1 e AgênciaCâmara

07 março 2015

“Ou acabamos com a corrupção ou ela acaba com o Brasil”


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado dos 27 presidentes das seccionais da Ordem, lançou oficialmente a Campanha Nacional de Combate à Corrupção. O anúncio aconteceu durante o Colégio de Presidentes de Seccionais, que começou nesta quinta-feira (5) em Florianópolis (SC) e prossegue até amanhã.

Em seu discurso, Marcus Vinicius ressaltou que a apropriação privada dos recursos públicos impede o pleno desenvolvimento do Brasil e a efetivação dos direitos fundamentais. “Queremos um Brasil republicano, no qual os brasileiros todos tenham acesso aos bens fundamentais de vida. É indispensável o fim dos desvios de conduta que superfaturaram obras e têm prejudicado dramaticamente o orçamento e os investimentos em educação, saúde, segurança, moradia e em todos os direitos que devem ser garantidos pelo Estado”, apontou o presidente nacional da Ordem.

O mandatário lembrou, ainda, que a Constituição da República não pode ser interpretada separadamente na apuração de irregularidades, garantindo, assim, o respeito ao devido processo legal. “Devemos envidar esforços no sentido do cumprimento dos princípios da moralidade e da probidade na administração pública, mas não podemos vê-los de maneira fragmentada, no sentido de olhar apenas para o artigo 37 da Constituição, que trata da moralidade e da legalidade na administração pública, mas também para o artigo 5º, que garante o devido processo legal”, salientou.

EFETIVIDADE

Homero Mafra, coordenador-adjunto do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-ES, falou em nome do colegiado. “A OAB conseguirá dar à população brasileira a resposta que ela espera, por meio de um combate firme à corrupção sob o entendimento de que não é possível continuarmos a conviver com o modelo perverso de financiamento das campanhas eleitorais. Não é possível, também, que aceitemos serem transformados em vítimas aqueles que são coautores das práticas ilegais e imorais”, destacou Mafra.

Tullo Cavallazzi Filho, presidente da OAB-SC e anfitrião do Colégio, destacou o papel exercido pela OAB. “Vivemos agora mais um momento delicadíssimo no país. Uma crise política, causada por denúncias gravíssimas de atos de corrupção e subtração do dinheiro público. Denúncias de crimes perpetrados contra a sociedade, que exigem de nós, dirigentes de OAB, uma posição firme. O povo brasileiro exige uma profunda apuração dos casos de corrupção, punição rigorosa aos culpados e uma postura transparente das autoridades. Liderar essa luta é dever que se impõe à OAB. Não será a primeira vez, e não nos furtaremos”, prometeu Tullo.

REFORMA POLÍTICA

Marcus Vinicius também citou e defendeu a principal bandeira de sua gestão como estratégia para combater as más práticas públicas: a realização de uma reforma política democrática. “Temos que pôr um basta aos estímulos sistêmicos à corrupção. Apenas por meio de uma reforma política democrática e republicana, que revise o atual sistema eleitoral, é que conseguiremos. Extinguir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é uma tarefa crucial, pois ele cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais. Ou acabamos com a corrupção, ou ela acaba com o Brasil”, frisou.

O presidente nacional da OAB tratou ainda de temas relevantes da agenda política e institucional da entidade, como a defesa dos honorários dignos, da necessária manutenção do Exame de Ordem, do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do convênio nacional da OAB com a Caixa Econômica Federal, da correção da tabela do Imposto de Renda pelo índice da inflação e da inclusão das atividades da advocacia no Supersimples.

Ao abordar a questão da necessidade de se manter o Exame de Ordem para o regular exercício da advocacia, Marcus Vinicius afirmou que “aqueles que defendem o fim do Exame são movidos por motivações mercantilistas e pela falta de assuntos ou temas relevantes, o que não é o caso do Brasil no atual momento. O juiz é concursado, o promotor é concursado, então nada justifica abolir o instrumento que mede o preparo mínimo por parte do advogado para que este atue na defesa da sociedade”.

“Manter o Exame de Ordem é, antes da defesa da valorização da classe, medida essencial, compatível e complementar à defesa dos interesses do cidadão. Temos um compromisso com a Constituição da República Federativa do Brasil, não se trata de uma opção. Não é escolha, é disposição estatutária. O preço que pagamos por viver em uma democracia é não aceitar a desvalorização da nossa profissão em nome de um populismo fácil, das manchetes fáceis de jornais. Temos que ter o preparo necessário, inclusive, para identificar, processar, julgar e punir todos aqueles que participaram dos desvios de conduta, mas sem aceitar julgamentos sumários de pessoas despreparadas”, conclamou.

Marcus Vinicius finalizou com uma indagação: “Queremos que o Brasil seja um espelho da França assolada pelos 12 anos de terror, quando a Ordem dos Advogados local foi sumariamente extinta e Robespierre levantou a Revolução? Queremos a volta de um Brasil sob os 20 anos do regime militar? Ou queremos uma nação republicana, democrática, de cidadãos livres e agentes públicos compromissados com ideais de desenvolvimento justo? Viva a Constituição, viva o povo brasileiro”, concluiu, aplaudido de pé.

AGENDA

Ao final de seu pronunciamento, o presidente nacional da OAB convidou todos os advogados a participarem de dois importantes eventos nos próximos dias: a I Conferência Nacional do Jovem Advogado, que abordará “Empreendedorismo Jurídico - Cidadania” e será promovida em 19 e 20 de março, em Porto Seguro (BA); e a VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, a ser realizada em Belém (PA) de 27 a 29 de abril, sob o tema “Efetivação dos Direitos da Igualdade”.

Na mesa dos trabalhos, o presidente nacional da OAB teve a companhia do representante do governo estadual de Santa Catarina, subprocurador Ricardo Della Giustina; do presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho; do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TJSC), desembargador Nelson Schaefer; da representante da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin; do representante da prefeitura de Florianópolis, secretário de Fazenda Júlio César Marcelino Júnior; do conselheiro federal pela OAB-SC, Luciano Demaria; e do coordenador-adjunto do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-ES, Homero Mafra.

http://www.oab.org.br/noticia/28122/ou-acabamos-com-a-corrupcao-ou-ela-acaba-com-o-brasil?utm_source=3147&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

05 março 2015

Advogado escreve receita de pamonha para provar que juiz não lê os autos


Uma notícia publicada no portal JusBrasil ganhou grande repercussão nas redes sociais com muitos compartilhamentos e comentários a respeito do trabalho da Justiça brasileira. Só na publicação inicial foram mais de 150 comentários ironizando, criticando e tentando justificar o ato do advogado que escreveu uma receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos.


“Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador”, diz um trecho da petição do advogado que não quis se identificar.

Leia a íntegra do que foi escrito na petição:

“Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.”



03 março 2015

A PF está presente nas Redes Sociais


A Polícia Federal, preocupada em criar novas formas de contato com a sociedade e em atenção ao grande público conectado à Internet, criou perfis oficiais em três redes sociais (Twitter, Facebook e Youtube).
A Agência de Notícias da PF (www.pf.gov.br/agencia), site onde são divulgadas as operações da corporação, agora conta com canal no Twitter (@agenciapf).
Já no Facebook foi criado um canal institucional oficial onde serão divulgadas ações e conteúdos institucionais, além de manter o relacionamento direto com a sociedade.
E a rede de vídeos Youtube conta com o canal “PFnaTela” onde são disponibilizados vídeos institucionais e material jornalístico com imagens do trabalho desenvolvidos pelos profissionais da instituição.
Com essas ações a PF procura, além de divulgar as suas ações, manter um relacionamento direto com toda sociedade, que usa cada vez mais a Internet para fazer contato com os órgãos governamentais.

27 fevereiro 2015

SÍMBOLO DO DIREITO

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito"  - Rudolf Von Ihering.



        A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais mais conhecidos.  No entanto, a representação original não é a balança sozinha, e sim, a balança, em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas .

        Na Grécia, a mulher era a deusa Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava com a mão direita a espada e com a esquerda uma balança de dois pratos.  A balança (representa a igualdade buscada pelo Direito)  e a espada (representa a força, elemento inseparável do Direito).

        Existe uma grande polêmica sobre quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha  Diké.

      A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ele foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. 

        Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Dikê – a Justiça, e Eiriné – a Paz.  Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça (Fonte: Theosophical University Press - 1999).
 
         A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia.
        
               

                       

               Diké (Astraea)                          Thémis (Iustitia)


          A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI que, por ironia, retiraram-lhe a visão.


       
      A faixa cobrindo os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. 

         Atualmente, a venda nos olhos é mantida para conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto e justo Direito.

        A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem, mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

        Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados (para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

        Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos. Vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.



02 fevereiro 2015

O juiz surfista

Charge de Gerson Kauer

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Vindas da comarca praiana - onde há uma carga de 50 mil demorados processos - começaram a pimpongar reclamações na Corregedoria contra um dos magistrados dali, que se revelara um "juiz s-t-q-q" - isto é, que comparecia ao foro apenas de segunda a quinta-feira e que detestava ser plantonista.
O corregedor da região resolveu conferir de perto e, para não complicar, enviou um revelador e-mail ao colega: "Comunico que o visitarei na próxima sexta-feira para aferir sua presença forense".
E assim fez. No saguão do foro "o juiz s-t-q-q" já esperava a autoridade e após os abraços protocolares, ambos subiram ao gabinete.
Ali, cobrado pelas ausências forenses, o juiz foi franco:
Eu surfo nas sextas-feiras, mas faço isso enquanto também trabalho. É no meio do vai-e-vem das ondas do Atlântico, que me flui a inspiração para sentenciar os mais complicados casos.
O corregedor ficou surpreso, quando foi logo atropelado por um convite feito pelo juiz:
Vossa Excelência não quer também aproveitar o nosso mar e aprender a surfar?
O corregedor já se preparava para encerrar a visita, quando o magistrado local fez uma comparação puxassaquista:
Experimente o nosso mar, ele é muito bom; só não é perfeito porque suas águas marrons não têm a cor celeste dos seus olhos...
Assim a correição foi encerrada. O juiz surfista continua a comparecer ao foro apenas às segundas, terças, quartas e quintas-feiras.
E as ondas seguem balançando...

Espaço Vital

26 janeiro 2015

O pretinho básico

Charge de Gerson Kauer

charge.jpg
Conta a ´rádio-corredor´ da OAB que uma advogada emergente – pouco erudita, mas rapidamente bem sucedida em 2014 – recebe uma visita-surpresa de três amigas, num fim de tarde, em seu novíssimo apartamento.

Estes equipamentos de imagem e som foram instalados há poucos dias. (...) Aqui eu guardo minha coleção de sapatos Prada. (...) Estas são minhas bolsas Louis Vuitton. (...) Meus vestidos são, todos, Chanel, Versace e Dior... – são algumas das frases intercaladas, ditas pela advogada visitada, enquanto exibe outros detalhes de sua recente ascensão financeira e patrimonial.

De repente, ruído na fechadura na porta de entrada.

Adentra então um moreno, porte atlético, camisa vermelha ligada ao corpo bem definido, jeito característico de jogador de futebol.

Ele está sorridente, mas surpreso em encontrar as visitantes.

A advogada faz a apresentação:

Este é o... (e diz o nome dele, naturalmente dispensável, por se tratar de pessoa notória na cidade).

A informalidade prossegue e a advogada dona do “passe”, carinhosamente complementa:

- Ele é o meu pretinho básico!...

Espaço Vital