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19 dezembro 2014

RECESSO FORENSE



José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: 
“A medida atende um justo pleito da Advocacia 
e não caracteriza fechamento do fórum, 
nem férias forenses. 
Os Advogados também merecem descanso, 
que é direito de todo trabalhador, 
garantido pela Constituição Federal 
e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.”