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15 dezembro 2019

03 dezembro 2019

Com participação da Advocacia, portal e-SAJ entra em fase operacional gradativa


De forma gradual, vai ser implantada a partir de 2 de dezembro a versão atualizada do Portal e-SAJ de peticionamento eletrônico. Nessa fase de implantação inicial foram habilitados 50 advogados para conhecerem as funcionalidades. A segunda etapa será a partir de fevereiro de 2020 e, de forma gradual até final de março, deverá ser estendida para todos os usuários, conforme informa o conselheiro Secional e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia Jurídica da OAB Nacional, Marcos Antonio Assumpção Cabello.
O objetivo neste momento é monitorar o comportamento do sistema e em janeiro será feita outra reunião para avaliação, antes da expansão gradual para os demais usuários. “Deve-se ressaltar que, durante a implantação, quem estiver habilitado poderá retornar à versão anterior a qualquer momento”, destaca Cabello.
Além do layout, em que são destacados os principais itens com informações básicas, foram agrupadas tarefas relativas aos processos em um único lugar, em ordem cronológica, e que recebem constante atualização. Depois de protocolada, a situação de uma petição dentro do Tribunal é atualizada automaticamente no painel do advogado. Por exemplo, é possível acompanhar a petição e averiguar se está pendente de distribuição ou juntada. É possível visualizar e protocolar a petição em uma única tela, mais intuitiva e organizada. E há recurso de salvamento automático.
Destaque fica para a “responsividade”. Ou seja, o usuário pode verificar a qualquer momento o andamento do processo seja no computador, tablet ou celular. A acessibilidade ganhou destaque com facilidades para os deficientes visuais. Os envolvidos no processo de modificação fazem o seguinte alerta: a Advocacia deve ficar atenta em relação às intimações, pois as informações do e-SAJ não substituem o Diário de Justiça Eletrônico.
A OAB SP vai preparar vídeos e manuais explicativos sobre o novo portal, em breve, para facilitar a adaptação dos advogados ao novo sistema, mas o Conselheiro Cabello assegura que a nova versão é mais intuitiva e prática e todos os advogados vão aprovar esta mudança.

07 abril 2019

Justiça do DF condena pai a indenizar filha por abandono afetivo


A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da filha biológica.


A filha ajuizou ação e decalrou que o pai a abandou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou da mãe dela, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou.

Segundo a filha, após a separação, o pai dela não deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após ser obrigado judicialmente.

A filha afirmou ainda que o pai ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Depois disso, ele se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato.

Em sua contestação, o pai argumentou que não mantém laços afetivos com a filha devido a dificuldades impostas pela mãe, pela distância geográfica e por dificuldades financeiras.

Fonte: Correio Braziliense

06 abril 2019

Inteligência Artificial: já está sendo desenvolvido o primeiro 'juiz robô' do mundo



Quando pensamos em inovação em tecnologias de Inteligência Artificial, costumamos pensar em grandes empresas privadas como a Intel e a Google e não nos esforços de instituições governamentais — principalmente de países pequenos como a Estônia. Mas o pequeno país europeu, de apenas 1,3 milhão de habitantes, está na vanguarda da aplicação de soluções de IA para o funcionalismo público.

Em um projeto bastante ambicioso, o Ministério de Justiça da Estônia irá bancar o desenvolvimento de um “juiz robô”, uma IA que poderá ser usada para mediar pequenas causas (cuja disputa seja menor do que US$ 8 mil) com o intuito de liberar os juízes do país para se dedicarem a casos mais complexas. O projeto, que ainda está em fases iniciais, basicamente exigirá a criação de uma IA que tomaria suas decisões baseada em um banco de dados com todas as leis existentes no país.

A iniciativa está sendo encabeçada por Ott Velsberg, um jovem de 28 anos que assumiu o posto de executivo chefe de dados (CDO) do país báltico. Desde que foi contratado em 2018, Velsberg conseguiu implantar soluções de IA para que algoritmos assumam a tomada de decisões em 13 setores.

Experiência acertada

Um desses setores é o agrícola: inspetores não precisam mais ir checar pessoalmente se os agricultores que recebem subsídios do governo estão mesmo fazendo a colheita nas áreas especificadas (os subsídios são dados para que os agricultores não desmatem as florestas locais para expandir sua área de plantio). Em vez disso, o processo agora é feito por um algoritmo que utiliza imagens de satélite capturadas pela Agência Espacial Europeia semanalmente. Com as imagens, o sistema consegue descobrir se o dono da fazenda seguiu as regras de não desmatar as regiões do entorno. Claro, há algumas variações que podem atrapalhar essa análise, mas quando isso acontece um inspetor precisa visitar pessoalmente o local para ver se as fronteiras estão sendo respeitadas.



Em todo caso, a implantação do sistema já gerou uma economia de U$ 755 mil aos cofres públicos, pois diminuiu bastante o número de viagens dos inspetores e disponibilizou a eles mais tempo para se dedicarem a outros aspectos da função.

Os algoritmos também estão sendo utilizados no sistema de ajuda a desempregados do país, definindo quais são os melhores candidatos para cada vaga com base nas habilidades informadas por cada um. De acordo com os relatórios do projeto, cerca de 72% dos funcionários contratados pela indicação da IA continuam no emprego depois de seis meses da contratação, um aumento de 14% em relação à época em que a definição de candidatos era feita por humanos.


O uso da IA também tem ajudado o sistema de saúde e de educação do país: todo o sistema de registros de nascimentos dos hospitais é não apenas automatizado como está também vinculado ao cadastro das escolas do país. Então, assim que uma nova criança nasce, ela já está automaticamente matriculada em uma escola próxima de onde mora, e os pais não precisam se preocupar em ligar para diretores, preparar documentos e cartas de apresentação, tampouco enfrentar filas de espera por uma vaga. Tudo que eles precisam fazer é esperar a criança chegar à idade de poder frequentar as aulas e levá-la à escola designada no início das aulas, sem burocracia.

Assim como nas outras iniciativas de automação implantadas, o “juiz robô” não irá substituir totalmente o trabalho humano, e qualquer decisão tomada pela IA poderá ser revertida por um juiz de verdade caso seja necessário. O intuito do projeto não é necessariamente substituir a função dos juízes, mas livrá-los das partes mais burocráticas da profissão para que possam se dedicar às tarefas mais complexas do cargo.

Vanguarda da inovação



Ainda que o “juiz robô” da Estônia não seja a primeira vez que um órgão governamental propõe a utilização de uma IA para o sistema legal, o projeto do país europeu seria o primeiro a dar para o computador o poder de decisão — e pode dar certo no país principalmente porque todos os seus 1,3 milhão de habitantes já possuem um registro federal totalmente digital que permite até mesmo que os habitantes votem em seus representantes no governo pela internet.

Isso é possível graças aos bancos de dados de todos os órgãos do governo estarem conectados por uma infraestrutura chamada “X-road”, que facilita o compartilhamento de informações entre os diferentes setores da administração do país. E apesar de alguns problemas (como uma vulnerabilidade no sistema de identificação que obrigou o governo a trocar os cartões de identificação de toda a população em 2017), o país se orgulha de não ter tido nenhum tipo de invasão para roubo de informações desde o começo dos anos 2000.

Mas, de acordo com David Engstrom, especialista em governança digital da Universidade de Stanford, ainda que hoje os cidadãos da Estônia confiem que o governo irá usar seus dados digitais de maneira correta, essa concepção pode mudar caso o “juiz robô” ou qualquer outra IA que venha a ser implementada pelo governo tome uma decisão que seja vista como polêmica pela população.



Ainda que Engstrom assuma uma posição cética sobre a capacidade de as IAs julgarem processos ao invés de juízes humanos, ele acredita que não irá demorar muito para que esses dispositivos sejam usados como assistentes de tribunal, oferecendo a juízes casos parecidos, precedentes e todo o histórico de um caso para eles possam tomar decisões mais corretas na resolução de um processo.

O maior problema desses sistemas está exatamente em como programar os algoritmos para que eles sejam realmente neutros em decisões oficiais, já que testes com sistemas semelhantes nos Estados Unidos mostraram que eles podem apresentar um certo “preconceito” contra pessoas de etnia negra. Não porque a máquina em si é racista, mas porque sua programação introduziu processos de base onde houve preconceito por parte do juiz no momento da condenação (como, por exemplo, uma dupla de um negro e um branco cometem um crime juntos, e o negro é condenado a mais tempo de prisão pelo mesmo crime cometido pelo branco), o que acabou fazendo com que as decisões tomadas pela IA também viessem carregadas de preconceito.

Por enquanto, ainda não há uma data para quando o “juiz robô” da Estônia será introduzido aos tribunais do país, mas é bem possível que, dentro dos próximos anos, um país relativamente ignorado pelo mundo e com a população menor do que a da cidade de São Paulo possa se tornar o primeiro a dar o poder de decisão sobre vidas humanas a um computador.

Por Rafael Rodrigues Da Silva
Fontes: Canal Tech

01 abril 2019

Pesquisa afirma que cursar direito deixa as pessoas mais inteligentes



Se você acha que o trabalho está ‘fritando a sua cabeça’, espere um pouco. Um estudo recentemente publicado pelo jornal Neurology identificou que profissões complexas e desafiadoras, além de não fazerem mal para ninguém, ainda são capazes de nos deixarem mais inteligentes com o passar do tempo.

Conduzida por um grupo de cientistas da Universidade de Edimburgo, na Escócia, a pesquisa identificou que algumas atividades profissionais “turbinam” nossas conexões neurais, preparando a mente para uma jornada mais ativa, lúcida e hábil, inclusive na velhice.

Nesse sentido, arquitetos, assistentes sociais e designers gráficos, que não costumam liderar as estatísticas de melhores salários do mercado, operam como verdadeiras academias de ginástica para a mente. Completam a lista os advogatos, médicos cirurgiões, magistrados e membros do Ministério Público.

Na outra ponta, trabalhos menos instigantes intelectualmente, aqueles com dinâmica mais mecanizada, onde a rotina consiste em reproduzir instruções dadas por outros, contribuem pouco para a mente. Para chegar a essa conclusão, os cientistas analisaram um grupo com 1.066 voluntários, todos nascidos em 1936 e, em sua maioria, já aposentados.

Foram aplicados testes de memória, rapidez de raciocínio e capacidades cognitivas gerais. Para analisarem a memória, por exemplo, os estudiosos pediram que os voluntários repetissem informações fornecidas de antemão. Para avaliar a cognição, eles tiveram de completar jogos com padrões numéricos.

Resultados

O que se viu é que voluntários que trabalharam profissionalmente com análise e sintetização de dados, como fazem arquitetos e engenheiros civis, obtêm performance superior em habilidades cognitivas.

Resultado semelhante é observado com aqueles que desenvolveram tarefas complexas envolvendo outras pessoas, como instruir, negociar ou realizar mentorias. Nesse campo específico, destacam-se advogados, assistentes sociais, médicos cirurgiões e funcionários que atuam envolvidos com a Justiça (magistrados, promotores e outros).

Já voluntários que fizeram carreira em trabalhos menos complexos, obtiveram resultados insatisfatórios para a pesquisa. A conclusão é que pessoas que passaram mais tempo seguindo instruções dadas por outros ou copiando dados ao invés de manipulá-los deixaram de exercitar uma parte importante do cérebro.

“A conclusão está em linha com a teoria que nos obriga ‘usar ou perder’ o nosso cérebro”, afirmou ao Neurology o pesquisador Alan Gow, que é professor assistente do departamento de psicologia da Universidade de Edimburg e integrante do grupo de cientistas incumbidos da pesquisa.

“Quanto mais você enfrentar problemas difíceis (em sua vida profissional), é menos provável que o músculo cognitivo decline com o passar do tempo”, define.

A pesquisa, contudo, não deixa claro como funcionam os mecanismo desencadeados com o impacto dos trabalhos complexos em nossa mente.

Há, entretanto, uma hipótese: “trabalhos mentalmente mais estimulantes pode ter permitido que esses profissionais acumulassem algumas transformações estruturais em seus cérebros, como por exemplo melhores e mais rápidas conexões neurais”, observa Alan Glow.

No futuro, esses mesmos pesquisadores querem ampliar o estudo e avaliar a relação entre trabalho e as funções cognitivas com voluntários de 73 a 76 anos. A estratégia é verificar como os dados coletados agora se comportam com o passar dos anos.

Fonte: Estadão

30 março 2019

Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia




O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juízo de primeira instância estipulou que a pensão deveria ser de 5% de rendimento bruto, deduzidos os descontos compulsórios. No recurso ao TJ-DF, o homem argumentou que, como continua morando com a ex-companheira, não há porque ela pleitear os alimentos. Alegou também que a ex-mulher possui renda suficiente para custear a sua existência. A autora também recorreu, mas para requerer o aumento do percentual fixado pela primeira instância.

Para a desembargadora Simone Lucindo, que relatou o recurso, a coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio, embora separados de fato, pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, porém, não exclui automaticamente a obrigação alimentar, a qual deve observar o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

“O dever de alimentos decorrente do casamento ou união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que, o término da união, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes, conforme se extrai dos artigos 1.704 do Código Civil e da Lei 9.278/96”, escreveu.

Seguindo a relatora, a 1ª Turma concluiu ser cabível a pensão alimentícia, uma vez que o alimentante detém condições de pagar a verba e que foi comprovada a necessidade de percepção da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada — ela tem cerca de 60 anos, não tem qualificação profissional e o estado de saúde dela é grave.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar o percentual fixado dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos compulsórios. Não cabe mais novo recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

14 março 2019

Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio.


Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ),o ministro Rogerio Schietti Cruz garantiu a um travesti preso em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.

Na decisão liminar, o ministro Schietti entendeu que a permanência do travesti em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.
Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, o travesti foi autorizado a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. Todavia, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.
Peculiaridades
O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a qual alegou que o preso, ao ser mantido em alojamento masculino, estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual.
Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.
Sem preconceitos
O ministro Rogerio Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.
Além disso, Schietti apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.
Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.
Entretanto, em virtude da informação do TJRS de que não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, o travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual.
“De toda sorte, em nenhuma hipótese poderá a paciente continuar a pernoitar no alojamento masculino do Presídio Estadual de Cruz Alta ou de qualquer outro estabelecimento penal do Estado do Rio Grande do Sul”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.
Leia a decisão.
Fonte: STJ

01 março 2019

Você sabia que queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime?




O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.

O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.

Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

O § 2º do artigo da letra da lei aduz que a pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Inobstante, o § 3º assevera que incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Diante desta breve exposição, a mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o pratica, mas para a população como um todo.

Fonte: Nação Jurídica 

15 fevereiro 2019

Direitos autorais




Estudante que disponibilizou livros de Direito em site sem autorização é condenado.

Aluno deverá indenizar associação referente ao valor correspondente ao preço de mercado de 3 mil exemplares.

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou dono de site por disponibilizar, na internet, sem autorização, acesso a conteúdos de obras literárias. Para o colegiado, a prática causa impacto na venda dos livros originais, causando prejuízos a todos titulares dos direitos autorais.

A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos ajuizou ação contra o estudante ao ter ciência de que ele disponibilizava em site de sua autoria, sem autorização, livros sobre Direito Previdenciário, Administrativo, entre outros, cujos direitos autorais pertencem às editoras associadas à entidade.

Em 1º grau, o estudante foi condenado a retirar as obras do site e a pagar à associação de editoras o valor correspondente ao preço de mercado de 3 mil exemplares.

Diante da decisão, o estudante recorreu alegando que jamais realizou a reprodução de obras literárias, restringindo-se a mera disponibilização dos livros em arquivo eletrônico a outros estudantes do seu curso de graduação, com estrita finalidade acadêmica.

No TJ/SP, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto não deu razão aos argumentos do estudante. Para ele, ainda que inexista prova da vantagem econômica direta em razão da disponibilização das obras literárias, "é certo que tal prática causa impacto na venda dos livros originais, publicados pelas editoras associadas à autora, causando prejuízos a todos titulares dos direitos autorais, fato que enseja a reparação de danos postulada na petição inicial".

Assim, manteve o valor fixado em 1º grau da indenização.

Processo: 1117324-63.2015.8.26.0100

06 fevereiro 2019

Novo portal esaj.


Não corresponde à realidade o anúncio de que novidades que prometem facilitar a rotina dos advogados para peticionar e acompanhar prazos no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o portal e-SAJ, entrariam em operação na primeira semana de fevereiro. A nova versão, que vem sendo implantada desde março de 2018 em várias Cortes do país, chegará em São Paulo de forma gradativa e com o devido acompanhamento da advocacia paulista.

Fonte OABSP

05 fevereiro 2019

Justiça decide que herdeiros devem pagar dívida do consignado de falecido.





Briga por herança: lei extinguiu previsão de que dívida fosse extinta em caso de falecimento do devedor.

São Paulo – A morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. É o que decidiram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada.

Segundo eles, a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada.

No processo, três herdeiros pedem a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, composta por contratos de crédito consignado em folha de pagamento.

A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a apelação do banco credor, pois entendeu que a herança deve pagar o débito.

Em recurso especial, os herdeiros apontaram violação ao artigo 16 da Lei 1.046/50, que trata da extinção da dívida após o falecimento. Além disso, para os filhos da falecida, o imóvel herdado não poderia ser penhorado porque eles vivem nele.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a Lei 10.820/03, que regula a consignação em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos titulares de benefícios de aposentadoria ou pensão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, a lei não trata da hipótese de extinção da dívida pelo falecimento do devedor.

Ela explicou que uma lei tem caráter permanente até que outra a revogue de forma expressa. A Lei 10.820/03 não declara, expressamente, revogada a Lei 1.046/50, tanto que ainda consta como vigente, de modo formal, no site da presidência da República. disse.

Contudo, a relatora informou que o STJ já tem precedentes no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, encontra-se revogada, para entidades e servidores sujeitos ao seu regime, a consignação em folha de pagamento. Não havendo na lei 8.112;90 previsão semelhante à do artigo 16 da Lei 1.046/50, a partir da entrada em vigor da Lei 8.112/90 não se pode mais pedir a extinção da dívida por morte do consignante, explicou a relatora,

Ainda que não tenha ficado claro se a falecida era celetista ou estatutária, o artigo 16 da Lei 1.046/50 não está mais em vigor, conclui a relatora.

Imóvel de família

Em relação à impenhorabilidade do bem de família, segundo Nancy Andrighi, a Terceira Turma já tratou da matéria e decidiu que, não sendo possível tomar o bem herdado nesse caso, nada impede que outros bens respondam pela dívida.

Para a ministra, “afastar a responsabilidade pessoal dos herdeiros ao argumento exclusivo da impenhorabilidade do imóvel equivale a assegurar ao herdeiro acréscimo patrimonial não compatível com o acervo hereditário e, portanto, enriquecimento sem causa”.

Fonte: exame