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25 julho 2016



Todos os colegas estão convidados para o lançamento do livro.

Evento top!!! 

Lançamento da obra " Atualidades do Direito Internacional ", do qual participou uma das Colegas Advogadas Ana Vastag!!!

Nesta quarta feira, na OAB do Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.200 - Saúde - São Paulo.

Não Percam!!!!


08 julho 2016

Advogado particular e profissão remunerada levam ao indeferimento de justiça gratuita



A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, do JEC de Guarulhos/SP, em uma ação que contestava uma fatura de cartão, indeferiu pedido de gratuidade da justiça por considerar que não havia prova da alegada hipossuficiência para arcar com as custas do preparo recursal. Assentou a julgadora:
Verifica-se que o recorrente exerce profissão remunerada, despendeu R$ 3.393,47 para pagamento da fatura juntada às fls 12, além de haver constituído advogado particular, não se valendo, portanto, dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
Com o indeferimento, a magistrada concedeu ao recorrente o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal (R$ 460,00), sob pena de deserção.

Processo: 1026234-87.2015.8.26.0224

Fonte: Migalhas