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24 maio 2018

Suspensão TJSP


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) comunicou a suspensão de prazos processuais e antecipou o encerramento do expediente para as 17 horas nesta quinta-feira (24/05). Em face da paralisação dos caminhoneiros, que vem gerando transtornos em todo o país, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil havia solicitado providências ao desembargador Manoel Pereira Calças, presidente do TJSP, até que o cenário volte à normalidade.

21 maio 2018

Para receber benefício do INSS, mãe amputa com machado pé de filho de 3 anos




Um menino de três anos teve o pé direito amputado, possivelmente com um machado, na zona rural da cidade de Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia.

Segundo a Polícia Civil, a suspeita do crime é a própria mãe da criança, que teria feito isso para o menino ser aposentado por invalidez e receber benefício do governo.

O crime ocorreu domingo passado, Dia das Mães, e só foi descoberto no dia seguinte. A vítima foi operada no Hospital do Oeste, em Barreiras, e não corre risco de morte. O caso foi confirmado pela 26ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Corpin), sediada em Santa Maria da Vitória e com abrangência em Tabocas do Brejo Velho.

O delegado Alessandro Braga, de Santa Maria da Vitória, disse que o caso está sendo apurado desde a quarta-feira (16), quando foi prestada a queixa do crime. Ele não soube informar se a mãe do menino já foi ouvida no caso. O CORREIO não conseguiu contato com a delegacia de Tabocas porque o telefone da unidade está quebrado.

O crime chegou até as autoridades policiais por meio do Conselho Tutelar de Tabocas, que recebeu denúncias de moradores do povoado de Juazeiro (a 16 km da sede), onde a criança mora com a mãe.
A conselheira tutelar Silvana Oliveira Campos, de Tabocas, disse que as suspeitas recaem sobre a mãe porque na casa dela foi encontrado um machado e um pano sujos de sangue.

Os objetos estavam num depósito nos fundos da residência, e foram apontados pelos avós da criança, que deram informações confusas sobre o que ocorreu com a vítima.

A criança, segundo a conselheira tutelar, está em um abrigo em Barreiras. O Conselho Tutelar de Tabocas pedirá que mãe da criança perca a guarda da mesma.

Há suspeitas de que, no momento do crime, ela tenha sido ajudada por um homem, que seria companheiro dela, mas ainda não foi identificado. A mulher está desempregada.

O Conselho Tutelar informou ainda que obteve informações de populares de Juazeiro de que a mãe do menino vivia dizendo que queria viver de benefício do governo.

Fonte: Jurídico online.

16 maio 2018

Varas de Família são competentes para julgar casos de guarda e visita de animais de estimação



Varas de Família são competentes para julgar casos de guarda e visita de animais de estimação, decidiu o Tribunal de Justiça (TJSP) a pedido da Defensoria Pública de SP em uma ação de reconhecimento de união estável.

Segundo consta no processo, o casal vivia em união estável. Durante o período em que conviveram, adotaram um cachorro como animal de estimação. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do cachorro, mas depois de um tempo passou a impedir que seu ex-convivente tivesse acesso ao cão.

Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública chegou a pedir a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro. No entanto, o Juiz da Vara de Família julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão cível.

No agravo interposto, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri apontou que, hoje em dia, os animais adentraram no âmbito de convivência e proteção das famílias, sendo considerados verdadeiros integrantes do núcleo familiar. "O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie."

Os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em votação unânime, aplicaram, por analogia, o disposto no Código Civil acerca da guarda e visita de crianças e adolescentes. "Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, ressaltando-se que a guarda e as visitas devem ser estabelecidas no interesse das partes, não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas".

Dessa forma, pontuaram que a vara de família em que tramita o processo de reconhecimento e dissolução da união estável é a competente para julgar também a questão da posse compartilhada e visitação do animal.

Fonte: DEFENSORIA PÚBLICA