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14 setembro 2017

VERDADE OU MENTIRA? Morreu a idosa presa por não pagar pensão do neto e sofreu estupro na cadeia?


Será verdade que a idosa de 82 anos de idade que foi presa por não pagar a pensão do neto e foi estuprada na cadeia faleceu hoje de manhã? A notícia apareceu na web no dia 10 de setembro de 2017 e foi bastante compartilhada nas redes sociais. De acordo com o texto, uma idosa de 82 anos foi presa em uma cidade da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele.
Para piorar a situação, ao chegar na prisão, a senhora além disso teria sido estuprada pelas outras detentas!!! O marido da presa não pode ajudar, uma vez que teria morrido dois meses antes. Após ficar presa por 6 dias, a idosa foi liberada, mas acabou falecendo essa manhã, de acordo com a reportagem…
Verdade ou farsa? A notícia da idosa de 82 anos que foi presa por não ter como pagar a pensão do neto é de 2016 e aconteceu mesmo, mas o resto da história é falsa!
Em abril de 2016, uma idosa de 82 anos (cujo o nome não foi divulgado) foi presa em América Dourada, a 430 km de Salvador, depois que seu filho atrasou o pagamento da pensão alimentícia do neto.
Na ocasião, a Polícia Civil explicou que a mulher ficou dois dias na carceragem da delegacia (e não 6 dias, como é afirmado no boato), depois que os familiares pagaram a pensão atrasada.
Precisamos esclarecer aqui que essa fake news igualmente errou em mais um dado: O marido da idosa igualmente teve um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas não foi preso porque havia falecido em fevereiro de 2016.
A notícia afirmando que a senhora teria sido estuprada na cadeia igualmente foi inventada e é de 2016, se espalhando poucos dias após a prisão (e a soltura) da mesma! A fotografia A foto usada para ilustrar essa matéria circula pela web desde 2008 (ou de antes), como podemos ver nesse artigo polonês que nada tem a ver com o assunto.
Origem Quem trouxe essa notícia falsa de volta em 2017 (e acrescentou que a idosa teria morrido) foi o blog humorístico Sociedade Oculta, já conhecido aqui no E-farsas por criar e espalhar inúmeras notícias falsas como, por exemplo a que afirmava que o empresário Joesley batista teria sido envenenado e a que dizia que o MEC teria comprado milhares de vibradores para distribuir nas escolas.
Conclusão A notícia afirmando que a idosa que foi presa por não pagar a pensão do neto foi estuprada e morta é falsa! Essa fake news surgiu em um site de humor (com um humor meio questionável), mas que acaba sendo compartilhada como se fosse real!

Fonte: Boa Informação 

11 setembro 2017

ESTUPRO VIRTUAL EXISTE!



Nesta segunda-feira (11/9) um homem foi preso em Teresina/PI por criar conta falsa em rede social por chantagear mulheres com a possível divulgação de fotos íntimas. A conduta foi tipificada como crime de estupro virtual porque a mulher foi constrangida mediante grave ameaça para manter atos libidinosos no meio digital.
No estupro tradicional, o domínio maior é pela forçabruta. No estupro virtual, aquele que o provoca cria um domínio psicológico sobre a vítima e, nesses casos, as testemunhas são as máquinas. Infelizmente, o constrangimento é a palavra-chave nesse crime e o que faz impede esses casos de serem levados adiante.
Não tenha medo: denuncie!

Descrição da Imagem #pracegover fotografia de um aparelho de celular, a imagem que está dentro dele é de uma mulher em pé, segurando seu vestido, como que subindo a saia dele, porém relutando para mostrar algo
Texto: Estupro virtual. Se alguém, por meio de ameaça, chantagem e constrangimento, e pela internet:
Obrigar você a tirar a roupa na frente de uma webcam é estupro. Obrigar você a praticar ato libidinoso é estupro. Obrigar você a se fotografar pelada(o) é estupro. Não tenha medo. Denuncie! CNJ

07 setembro 2017

DÍVIDAS APÓS A MORTE QUEM PAGA?



Perder uma pessoa querida nunca é fácil. Após o período inicial de luto, algumas vezes ainda é preciso lidar com situações desagradáveis, como as dívidas da pessoa falecida. Em empréstimos pessoais, créditos consignados ou contratos de financiamento imobiliário, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida acumulada. Nos casos de um empréstimo pessoal, a dívida deve ser paga com a herança. Confira o art. 1.792 do Código Civil.

Para o crédito consignado, o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 diz que eles extinguem-se após a morte do consignante.

Descrição da imagem #pracegover ilustração de um cofre de porquinho quebrado. Ele parece estar morto, já que no lugar dos seus olhos tem um “x”. Do cofre saem moedas com asas voando.

Texto: Dívidas pós-morte.

Empréstimo pessoal: A herança deve ser usada para quitar os débitos pendentes. Se os bens não forem suficientes para cobrir a dívida, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento.

Crédito consignado: extinguem-se quando o consignante falece.

Contratos de crédito imobiliário: tem o seguro obrigatório por morte ou invalidez permanente que serve para quitar o contrato caso a pessoa venha a falecer. 

Fonte CNJ

06 setembro 2017

COMUNICADO: Novo sistema de intimações on-line da OAB SP fará pesquisa pelo número da carteira do advogado


A partir de 4 de setembro, os inscritos nos quadros da Secional paulista da OAB passam a ter acesso ao novo sistema de intimações on-line da Casa, da empresa Recorte Digital/WebJur. Além de seguir gratuito e contar com a mesma abrangência de cadernos do serviço vigente, a ferramenta escolhida para atender aos usuários que consultam suas publicações por meio do portal da OAB SP traz novidades que facilitarão o dia a dia e aumentarão a assertividade na pesquisa e na consulta desses documentos.

Outro pedido constante dos inscritos também será atendido: uma interface mais simples e intuitiva. Todas as informações e ferramentas necessárias ficarão num painel de controle sucinto e funcional. O envio de notificações por e-mail, com uma lista de publicações do dia encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado de forma aberta, e não uma a uma, com maior eficiência e agilidade à rotina dos profissionais.

Transição

Com o intuito de evitar a interrupção do recebimento de publicações, o departamento de TI da entidade migrou todos os usuários automaticamente. Em termos práticos, isso quer dizer que, ao fazer o login, no Portal da OAB SP, para checar as intimações, o advogado já será direcionado ao novo painel de controle do Recorte Digital. Quem acessa as publicações diretamente do e-mail, notará a alteração do endereço eletrônico que fará a entrega.

IMPORTANTE: liberar o endereço oabsp@recortedigital.adv.br no sistema de antispam da sua conta de e-mail.

A OAB SP e o Recorte Digital disponibilizarão uma central de suporte para auxiliar nas questões que ainda restarem. Qualquer pergunta poderá ser encaminhada para o e-mailoabsp@recortedigital.adv.br ou, se preferir, um atendente estará disponível para ajudar via telefone. Anote o número: (11) 3185-6963.

Caso não seja usuário do sistema de intimações online da OAB SP, basta fazer o cadastro, acessando a área Consultar Intimações (link), no portal da Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para passar a integrá-lo.

Fonte OABSP