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29 julho 2017

VAZAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS |



Pode acontecer com muita gente: é comum que as pessoas produzam imagens – fotos ou vídeos – de momentos de intimidade. Muitas vezes, porém, esse material pode cair em mãos erradas. Saiba o que fazer se tiver imagens íntimas divulgadas sem a sua autorização e conheça as leis que protegem sua privacidade:
Artigos 139 e 140 do Código Penal

Lei n. 12.737/2012 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann)

Se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, o artigo 241 do ECA define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças em situação de pornografia.
Conheça o Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA).

Descrição da imagem ilustração de uma mão segurando um celular. Na tela do celular tem uma imagem distorcida e em cima alguns emojis: um com a face vermelha e expressão de irritado e outro com a boca aberta com expressão de impressionado/susto
Texto: Vazaram um nude?
Saiba o que você pode fazer:
Registre um boletim de ocorrência para que uma investigação criminal seja iniciada
O autor do crime poderá responder por:
- injúria ou difamação
- invasão de dispositivo de informática (caso tenha acessado as imagens sem a sua permissão)

Fonte CNJ

27 julho 2017

Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web



O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), virou uma verdadeira sensação nas redes sociais após compartilhar em seu perfil no Facebook uma história, no mínimo, inusitada. Ao ser procurado por uma mulher que buscava o divórcio do marido, Rafael notou que havia no depoimento dela uma ligação ainda forte entre o casal. “Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos?”, escreveu o advogado em seu post.

Como de praxe, Rafael pediu à futura cliente os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio, mas adicionou quatro perguntas que poderiam trazer uma reflexão à mulher. “Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!”, afirmou Rafael em seu Facebook.

“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!”, completou o rapaz, em seguida relatando o desfecho feliz do caso. Nesta quarta-feira, o casal voltou ao escritório de Rafael, devolveu a anotação que o advogado havia deixado com a mulher, dispensou seus serviços e agredeceu os conselhos. “Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.

Fonte: O Globo

Bazar beneficente, venham participar!!!!

26 julho 2017

NOVAS REGRAS ANAC ✈



Desde o dia 14 de março, todas as passagens de avião compradas já entraram nos novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. A Resolução n. 400/2016 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil definiu novos direitos e deveres dos passageiros para conseguir diversificar os serviços oferecidos ao consumidor e gerar maior concorrência e menores preços das companhias aéreas.

 Conheça o novo guia do passageiro

Fonte CNJ


17 julho 2017

Fui sacar mas o dinheiro não saiu.

Prestem atenção também no telefone na hora de ligar, 
verifique se o mesmo está fixo. 
Pois o telefone "fraude" é sem fio. Fica a dica.



06 julho 2017

Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).


O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.

O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.

Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes