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27 maio 2016

Nota em repúdio ao estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro


A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Mulher Advogada, e por todos os seus membros, vem a público expressar seu repúdio e condenar veementemente o brutal, abominável e desumano estupro coletivo,cometido, de acordo com as informações divulgadas até o momento, por 29 homens suspeitos, sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

A OAB SP lamenta profundamente não apenas por esta vítima, mas por tantas outras que ainda sofrem este tipo de violência cruel, que além do dor da vítima e de seus familiares, reflete tamanho retrocesso de nossa sociedade.

A entidade está tomando as providências para mobilização que contará com o apoio de outras entidades contra este tipo de ato que ainda, e com pesar, é comum no Brasil. A OAB SP declara total apoio e solidariedade às iniciativas já adotadas pela Comissão da Mulher Advogada da OAB RJ.

O estupro é uma violência contra todos nós, e Ordem dos Advogados do Brasil não se calará. Exigimos apuração rigorosa e punição exemplar a esses criminosos.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

22 maio 2016

TRF determina que homem receba pensão após a morte do companheiro




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que um homem receba pensão após a morte do seu companheiro. Com base dos documentos apresentados pelo autor do processo, o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF entendeu que eles viviam como um casal e, por isso, o "viúvo" tem direito ao benefício.

A União recorreu ao TRF1 alegando “não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva”. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.

O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que a união foi estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, é protegida constitucionalmente. Régis Araújo sustentou, ainda, que foi apresentada prova “robusta de convivência duradoura”, ficando constatada a relação estável homoafetiva.

Ainda segundo Araújo, no recurso da União “não há qualquer problema em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva”.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Com informações do TRF 1

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/