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10 setembro 2016

Justiça anula decisão que suspendeu CNH e cartão de crédito de réu



A decisão que suspendeu a carteira de habilitação, apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um réu até que ele pague uma dívida foi anulada liminarmente pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em primeiro grau, o entendimento foi da juíza Andrea Musa, da 2ª Vara Cível de Pinheiros.

Para o desembargador Marcos Ramos, relator do caso, a decisão de primeira instância fere o direito de ir e vir do réu. “Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.”

Na sentença, a juíza explicou que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 139, dá mais poderes ao juiz para que as decisões sejam cumpridas. A punição foi adotada, segundo a julgadora, porque o réu, representado pelos advogados Paulo Papini e Ariston de Sá Filho, apesar de ter dívidas pendentes, não as pagava, mas viajava ao exterior, entre outras atividades.

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”, justificou a julgadora.

Porém, o desembargador ressaltou que o entendimento usado pela juíza deveria ter considerado outras questões, além da eficiência do processo. “O art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.”



05 setembro 2016




JUSTIÇA APREENDE CNH E PASSAPORTE DE DEVEDOR




Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil 


SÃO PAULO – Um devedor paulistano teve passaporte e CNH apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, à qual o Valor teve acesso, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013.

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações. Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens.

O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.

Independentemente da possibilidade de usar de tais medidas coercitivas em prol do pagamento da dívida, advogados explicaram ao InfoMoney que o enunciado “não dá o direito de o juiz restringir o direito constitucional de ir e vir”. Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.



01 setembro 2016

Advocacia cobra providências do TRT-2 no Fórum Ruy Barbosa, após nova tragédia.



Reunião dos diretores de entidades da advocacia, na sede da OAB SP, para debate e encaminhamento de propostas de soluções quanto á segurança no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

Com o objetivo de solicitar esclarecimentos em caráter de urgência a respeito das medidas que vêm sendo adotadas para fazer frente às mortes ocorridas nas dependências do Fórum Ruy Barbosa (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) - e que vem sendo solicitadas há algum tempo - a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) decidiram, em reunião realizada nesta segunda-feira (29/08), enviar um ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O requerimento, elaborado nas dependências da Sede Institucional da OAB SP, questiona o TRT-2 sobre a razão da não instalação das redes de proteção nos andares do Fórum, conforme a Corte havia se comprometido em reunião que contou com a participação de instituições da advocacia, bem como do arquiteto Décio Tozzi, responsável pelo desenho do edifício. Aliás, não foi a primeira vez que graves episódios dessa natureza ocorrem no local devido às características da construção.

No primeiro semestre deste ano, as entidades já haviam se mobilizado para que medidas de segurança fossem tomadas na tentativa de se evitar outros incidentes, como as duas mortes ocorridas na manhã desta segunda-feira (29/08), entre elas a de uma criança. “O registro dessas recorrentes histórias faz com que reiteremos a necessidade de adaptações imediatas e urgentes”, ressalta o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Segurança Pública
Diante da gravidade do incidente, a Secional Paulista da Ordem também encaminhou um pedido à Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo solicitando que a Comissão de Direitos Humanos acompanhe o inquérito lavrado no 23º Distrito Policial, em Perdizes, que investiga as duas mortes – entre elas a de uma criança – ocorridas nesta segunda-feira no Fórum Ruy Barbosa.

A OAB SP não só lamenta a ocorrência das mortes no Fórum Ruy Barbosa, como presta seu pesar aos familiares, além de cumprir o incomodo dever de vir a público, mais uma vez, manifestar seu total inconformismo com a demora na tomada de medidas cabíveis.

Participaram da reunião: Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Eli Alves da Silva, conselheiro Secional e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho; Leonardo Sica, presidente da AASP; Livio Enescu, presidente da AATSP; Roberto Paraíba, vice-presidente da ABRAT; Luís Otávio Camargo Pinto, presidente do SINSA; Oscar Azevedo, conselheiro Secional e presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT-2; Claudio Peron Ferraz, conselheiro Secional e as advogadas Flavia Filhorini Lepique, Luciana Slosbergas e Taube Goldenberg.

Tags: TRT-2 | Fórum Ruy Barbosa | OAB SP | instalação das redes de proteção | acidente

Fonte: http://www.oabsp.org.br/