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13 dezembro 2017

Novas regras para execução no sistema BACENJUD de penhora on-line




No último dia 30/11/2017 entraram em vigor modificações no sistema de penhora on-line denominado BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o período de 24hs a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30/11/2017, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia até a satisfação da ordem de bloqueio.

Com efeito, na sistemática antiga, Após a verificação do saldo em conta e eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 (vinte e quatro) horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito, mesmo que anteriormente cadastrados.

Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.

Ademais, com as novidades, o BACENJUD terá preferência sob qualquer pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados 2 ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.

Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22/01/2018. Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.

12 dezembro 2017

“Você tem que aguentar porque você é mocinha”, dizia pai ao estuprar filha de 3 anos.



Um homem de 33 anos, investigado por estuprar a própria filha no ano de 2012, quando a criança tinha três anos, foi preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva, na casa dos pais dele, no bairro Compensa, na última sexta-feira (1°).

De acordo com informações da delegada titular Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Juliana Tuma, o mandado de prisão preventiva em nome do infrator foi expedido em julho de 2014, pela juíza Careen Aguiar Fernandes, do Plantão Criminal, após a formalização do delito. Na época, um Inquérito Policial (IP) foi instaurado em torno do caso e o indivíduo acabou indiciado por estupro, mas empreendeu fuga para o estado de Roraima.

“O infrator era considerado foragido da Justiça, por conta da existência do mandado de prisão preventiva em nome dele. Em 2014, quando ele teve a oportunidade de se aproximar da criança novamente, ele consumou conjunção carnal. Durante depoimento, a criança relatou que dizia “Papai, está doendo”. No que ele insistia no ato, dizendo: “Você tem que aguentar porque você é mocinha”, argumentou Tuma.

Uso de entorpecentes

A autoridade policial afirmou que o criminoso fazia uso de substâncias entorpecentes quando ficava com os três filhos na casa onde morava com a então companheira, mãe das crianças, quando ela precisava se ausentar da residência para trabalhar. “Ele admitiu que era usuário de drogas, mas negou ter cometido os crimes. Quando cumprimos o mandado de prisão, ele dizia não lembrar de nada e afirmava que nunca esteve na delegacia. Ele enfatizou, ainda, que agora é missionário de uma igreja”, disse.

O criminoso foi indiciado por estupro de vulnerável, e foi levado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM).

30 novembro 2017

DIA DO EVANGÉLICO



STF, STJ e TJ-DF funcionam normalmente nesta quinta-feira (30/11).

O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal terão expediente normal nesta quinta-feira (30/11), data em que se comemora o Dia do Evangélico (feriado local). Os prazos processuais fluirão normalmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e a Justiça Federal no DF ainda não informaram como serão seus expedientes nesta sexta. Com informações das assessorias de imprensa do STF, do STJ e do TJ-DF.

Fonte conjur

23 novembro 2017

SP: juíza extingue ações anteriores à reforma trabalhista



Segundo magistrada, petições iniciais não atendem os requisitos presentes no artigo 840

Não é apenas na pequena cidade de Propiá, em Sergipe, que um juiz está extinguindo processos ajuizados antes da reforma trabalhista com base na nova lei. Em São Paulo, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho, demonstrou ter o mesmo entendimento.

Em diversas sentenças proferidas na última semana, a magistrada decidiu da seguinte forma:

“Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil”.

Em alguns casos, como o benefício da justiça gratuita foi indeferido, a juíza determinou ainda o pagamento das custas processuais, como por exemplo, num processo contra a Fundação Casa em que as custas ficaram “a cargo do (a) reclamante, arbitradas sobre o valor dado à causa (R$38.000,00), no importe de R$760,00, devendo comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução direta e imediata”.

Leia algumas das decisões aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

O artigo 840 da nova lei trabalhista diz o seguinte:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.”

A juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes foi procurada para comentar o assunto, mas a assessoria de imprensa do TRT-2 informou que ela saiu de férias.

A visão dos professores

A reportagem do JOTA ouviu a opinião de três professores do Direito do Trabalho sobre este tipo de decisão. Para Nelson Mannrich, professor da USP, a posição da juíza é juridicamente possível, mas “muito severa, muito dura”. “A juíza pode tomar decisões como esta, mas será que é o mais justo, o mais adequado? Alguns juízes estão devolvendo para emendar e tornar líquido o pedido”, diz.

Já o juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, professor do Mackenzie, respondeu em tese que é direito de um colega ter esta visão, mas uma decisões tomadas desta forma deixam de lado princípios relevantes, como “o princípio da segurança jurídica – você propõe a ação e sabe como vai ser o desenvolvimento –, o princípio da norma que inaugura o ato processual do feito, que é a distribuição da ação, e o princípio da vedação da decisão surpresa”.

Além disso, diz Coutinho Filho, a extinção pela inépcia teria de enfrentar a súmula 263 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que antes de julgar o processo inepto e extinguir o feito, o juiz deve dar à parte o direito de emendar a inicial.

Já para André Cremonesi, professor da Universidade São Judas Tadeu e magistrado do Trabalho aposentado, “essa não é a melhor decisão. Se eu fosse o juiz, aceitaria sem liquidar o pedido. Quando a inicial foi distribuída, ela era apta”.

Outras posições

Coutinho Filho, que é juiz na 1ª Vara do Trabalho de Osasco, informou em mensagem afixada na sala de espera e na sala de audiências que “os processos distribuídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 serão processados segundo as normas incidentes no ato inaugural do processo”, isto é, com as regras anteriores à reforma”.

Uma mensagem similar foi afixada também no juízo da 48ª Vara do Trabalho. Lá, os processos distribuídos antes da Reforma Trabalhista tramitam sob a regência das normas anteriores à lei, para “garantir a segurança jurídica e em respeito ao princípio processual da não-surpresa”.

Fonte: Jota Informação 

15 novembro 2017

Anuidade OAB




A OAB/DF segue como uma das Seccionais com menor anuidade do País! O Conselho Pleno da nossa entidade decidiu, por unanimidade, que não haverá reajuste em 2018.

O atual valor e o desconto de 50% aos jovens advogados permanecerão mesmo com a alta inflacionária registrada neste ano. Leia no site:https://goo.gl/7tYhFi

Fonte: OAB/DF

07 novembro 2017

⚖ CNJ SERVIÇO ⚖



Saiba quando o reconhecimento de firma é dispensado em órgãos públicos e a autenticação de cópias pode ser feita pelos servidores do Poder Executivo Federal.

Em tempo: o Poder Judiciário também tem promovido medidas para reduzir custos e tempo gasto com idas a cartórios, como a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu que o reconhecimento de firma nas autorizações responsáveis para que crianças brasileiras viajem ao exterior não depende de tabelião 




Descrição da imagem #pracegover  ilustração de uma mão segurando uma lupa em cima da letra inicial de “burocracia”. Texto: Menos burocracia. Levou uma cópia autenticada? Não precisa apresentar o documento original. Precisa reconhecer firma ou fazer uma autenticação? Agora isso é tarefa do servidor/órgão solicitante. Seu documento já está na base de dados oficiais da administração pública federal? Não precisa reapresentar! Decisão publicada no Decreto 9.094/2017 e válida para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

Fonte: CNJ

30 outubro 2017

FERIADO



Alguns tribunais transferiram a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público (28/10) para 03/11. Com a mudança, e considerando que o feriado nacional de Finados recai sobre o dia 02/11, parte do judiciário não trabalhará nos dias 1º (feriado legal), inclusive, 02 e 03/11. Confira abaixo como será o expediente e as normas instituídas por cada órgão:

1º, 02 e 03/11

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15)

02 e 03/11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM)

19 outubro 2017

DIREITOS DA CRIANÇA



Bebê nascido por fertilização in vitro juridicamente não tem pai

O Tribunal Superior da Geórgia, nos EUA, decidiu que crianças nascidas por meio de fertilização in vitro (FIV ou Fertivitro) não têm pai, sob o ponto de vista jurídico. A decisão, tomada em um processo em que a mãe pedia o reconhecimento de paternidade e pagamento de pensão alimentícia para sua filha, reverteu o entendimento de um tribunal inferior.

No caso Patton versus Vanterpool, o casal David Patton e Jocelyn Vanterpool decidiu fazer a fertilização in vitro com o processo de divórcio em andamento. Para fazer o procedimento, era necessário o consentimento por escrito do então marido. David Patton concordou em assinar o que poderia ser visto, mais tarde, como um contrato.

E assim foi. Para sustentar seus pedidos, a ex-mulher citou uma lei estadual de 1964, que diz: “Todas as crianças concebidas por meio de inseminação artificial são irrefutavelmente presumidas legítimas se os dois cônjuges consentiram por escrito com o uso e administração da inseminação artificial”.

Em sua defesa, o ex-marido alegou que assinou o termo de consentimento sob coação. A mulher lhe teria dito que só assinaria o acordo de divórcio se ele assinasse o termo de consentimento para a fertilização in vitro.

No entanto, o Tribunal Superior preferiu discutir outro aspecto do caso, que pareceu mais relevante aos ministros: o de que “inseminação artificial” (expressão que está no texto da lei) e fertilização in vitro (expressão que não está no texto da lei) não são a mesma coisa. E, portanto, a lei não se aplica ao caso.

Assim, mais do que se basear em textos jurídicos, o tribunal recorreu a vários dicionários e enciclopédias bem conceituados para definir o que é inseminação artificial e o que é fertilização in vitro.

Basicamente, os livros dizem, uns com termos mais técnicos, outros com termos mais populares, que inseminação artificial é um procedimento médico que consiste na injeção de sêmen (ou esperma) na vagina (ou no útero) da mulher, com o propósito de procriação — e, portanto, sem intercurso sexual.

E fertilização in vitro é um procedimento laboratorial que consiste na colocação de óvulos (da mulher ou doados) em um meio, ao qual esperma (do marido ou doado) é adicionado, resultando em um óvulo fertilizado (embrião) que é então colocado no útero da mulher.

No caso do casal em pauta, o óvulo e o sêmen vieram de doadores anônimos. Depois que o processo de divórcio foi concluído, nasceram bebês gêmeos — um menino e uma menina. O menino morreu alguns meses depois, e a mulher buscou na Justiça ajuda para a menina, que agora já tem dois anos.

Diante da aparente relutância de alguns ministros em aceitar que a lei poderia ser estendida a casos de fertilização in vitro, embora só mencione inseminação artificial, a defesa da mulher alegou que a semântica não poderia lhe impedir que sua filha tivesse o nome de um pai na certidão de nascimento e os direitos que decorrem disso.

Alegou que a lei, a esta altura com 53 anos, não incluiu fertilização in vitro quando definiu responsabilidades paternas porque, naquela época, tal procedimento sequer existia. Desde então, as tecnologias evoluíram muito, mas a lei, não.

Os ministros que votaram em favor do pai rebateram essa alegação com o argumento de que em 2009, quando as novas tecnologias já eram conhecidas, a Assembleia Legislativa do estado fez algumas emendas na lei, mas não incluiu a fertilização in vitro.

Em voto dissidente, o ministro McFadden escreveu que a lei da Geórgia tem uma ambiguidade latente, que a corte deveria desfazer.

“Em todas as interpretações das leis, os juízes devem examinar diligentemente a intenção dos legisladores, levando em consideração a antiguidade da lei, o que se tornou errado e o remédio. Erros gramaticais não devem corromper a lei. As palavras e cláusulas devem ser transportadas para o tempo em que a sentença é proferida.”

A decisão do Tribunal Superior da Geórgia pode estabelecer um precedente e afetar, por exemplo, quase 70 mil crianças que nasceram no país, em 2015, com a ajuda de tecnologia de reprodução assistida, de acordo com o Centro de Controle de Doenças, citado pela afiliada da ABC na Geórgia, TV 11.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2017

14 setembro 2017

VERDADE OU MENTIRA? Morreu a idosa presa por não pagar pensão do neto e sofreu estupro na cadeia?


Será verdade que a idosa de 82 anos de idade que foi presa por não pagar a pensão do neto e foi estuprada na cadeia faleceu hoje de manhã? A notícia apareceu na web no dia 10 de setembro de 2017 e foi bastante compartilhada nas redes sociais. De acordo com o texto, uma idosa de 82 anos foi presa em uma cidade da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele.
Para piorar a situação, ao chegar na prisão, a senhora além disso teria sido estuprada pelas outras detentas!!! O marido da presa não pode ajudar, uma vez que teria morrido dois meses antes. Após ficar presa por 6 dias, a idosa foi liberada, mas acabou falecendo essa manhã, de acordo com a reportagem…
Verdade ou farsa? A notícia da idosa de 82 anos que foi presa por não ter como pagar a pensão do neto é de 2016 e aconteceu mesmo, mas o resto da história é falsa!
Em abril de 2016, uma idosa de 82 anos (cujo o nome não foi divulgado) foi presa em América Dourada, a 430 km de Salvador, depois que seu filho atrasou o pagamento da pensão alimentícia do neto.
Na ocasião, a Polícia Civil explicou que a mulher ficou dois dias na carceragem da delegacia (e não 6 dias, como é afirmado no boato), depois que os familiares pagaram a pensão atrasada.
Precisamos esclarecer aqui que essa fake news igualmente errou em mais um dado: O marido da idosa igualmente teve um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas não foi preso porque havia falecido em fevereiro de 2016.
A notícia afirmando que a senhora teria sido estuprada na cadeia igualmente foi inventada e é de 2016, se espalhando poucos dias após a prisão (e a soltura) da mesma! A fotografia A foto usada para ilustrar essa matéria circula pela web desde 2008 (ou de antes), como podemos ver nesse artigo polonês que nada tem a ver com o assunto.
Origem Quem trouxe essa notícia falsa de volta em 2017 (e acrescentou que a idosa teria morrido) foi o blog humorístico Sociedade Oculta, já conhecido aqui no E-farsas por criar e espalhar inúmeras notícias falsas como, por exemplo a que afirmava que o empresário Joesley batista teria sido envenenado e a que dizia que o MEC teria comprado milhares de vibradores para distribuir nas escolas.
Conclusão A notícia afirmando que a idosa que foi presa por não pagar a pensão do neto foi estuprada e morta é falsa! Essa fake news surgiu em um site de humor (com um humor meio questionável), mas que acaba sendo compartilhada como se fosse real!

Fonte: Boa Informação 

11 setembro 2017

ESTUPRO VIRTUAL EXISTE!



Nesta segunda-feira (11/9) um homem foi preso em Teresina/PI por criar conta falsa em rede social por chantagear mulheres com a possível divulgação de fotos íntimas. A conduta foi tipificada como crime de estupro virtual porque a mulher foi constrangida mediante grave ameaça para manter atos libidinosos no meio digital.
No estupro tradicional, o domínio maior é pela forçabruta. No estupro virtual, aquele que o provoca cria um domínio psicológico sobre a vítima e, nesses casos, as testemunhas são as máquinas. Infelizmente, o constrangimento é a palavra-chave nesse crime e o que faz impede esses casos de serem levados adiante.
Não tenha medo: denuncie!

Descrição da Imagem #pracegover fotografia de um aparelho de celular, a imagem que está dentro dele é de uma mulher em pé, segurando seu vestido, como que subindo a saia dele, porém relutando para mostrar algo
Texto: Estupro virtual. Se alguém, por meio de ameaça, chantagem e constrangimento, e pela internet:
Obrigar você a tirar a roupa na frente de uma webcam é estupro. Obrigar você a praticar ato libidinoso é estupro. Obrigar você a se fotografar pelada(o) é estupro. Não tenha medo. Denuncie! CNJ

07 setembro 2017

DÍVIDAS APÓS A MORTE QUEM PAGA?



Perder uma pessoa querida nunca é fácil. Após o período inicial de luto, algumas vezes ainda é preciso lidar com situações desagradáveis, como as dívidas da pessoa falecida. Em empréstimos pessoais, créditos consignados ou contratos de financiamento imobiliário, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida acumulada. Nos casos de um empréstimo pessoal, a dívida deve ser paga com a herança. Confira o art. 1.792 do Código Civil.

Para o crédito consignado, o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 diz que eles extinguem-se após a morte do consignante.

Descrição da imagem #pracegover ilustração de um cofre de porquinho quebrado. Ele parece estar morto, já que no lugar dos seus olhos tem um “x”. Do cofre saem moedas com asas voando.

Texto: Dívidas pós-morte.

Empréstimo pessoal: A herança deve ser usada para quitar os débitos pendentes. Se os bens não forem suficientes para cobrir a dívida, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento.

Crédito consignado: extinguem-se quando o consignante falece.

Contratos de crédito imobiliário: tem o seguro obrigatório por morte ou invalidez permanente que serve para quitar o contrato caso a pessoa venha a falecer. 

Fonte CNJ

06 setembro 2017

COMUNICADO: Novo sistema de intimações on-line da OAB SP fará pesquisa pelo número da carteira do advogado


A partir de 4 de setembro, os inscritos nos quadros da Secional paulista da OAB passam a ter acesso ao novo sistema de intimações on-line da Casa, da empresa Recorte Digital/WebJur. Além de seguir gratuito e contar com a mesma abrangência de cadernos do serviço vigente, a ferramenta escolhida para atender aos usuários que consultam suas publicações por meio do portal da OAB SP traz novidades que facilitarão o dia a dia e aumentarão a assertividade na pesquisa e na consulta desses documentos.

Outro pedido constante dos inscritos também será atendido: uma interface mais simples e intuitiva. Todas as informações e ferramentas necessárias ficarão num painel de controle sucinto e funcional. O envio de notificações por e-mail, com uma lista de publicações do dia encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado de forma aberta, e não uma a uma, com maior eficiência e agilidade à rotina dos profissionais.

Transição

Com o intuito de evitar a interrupção do recebimento de publicações, o departamento de TI da entidade migrou todos os usuários automaticamente. Em termos práticos, isso quer dizer que, ao fazer o login, no Portal da OAB SP, para checar as intimações, o advogado já será direcionado ao novo painel de controle do Recorte Digital. Quem acessa as publicações diretamente do e-mail, notará a alteração do endereço eletrônico que fará a entrega.

IMPORTANTE: liberar o endereço oabsp@recortedigital.adv.br no sistema de antispam da sua conta de e-mail.

A OAB SP e o Recorte Digital disponibilizarão uma central de suporte para auxiliar nas questões que ainda restarem. Qualquer pergunta poderá ser encaminhada para o e-mailoabsp@recortedigital.adv.br ou, se preferir, um atendente estará disponível para ajudar via telefone. Anote o número: (11) 3185-6963.

Caso não seja usuário do sistema de intimações online da OAB SP, basta fazer o cadastro, acessando a área Consultar Intimações (link), no portal da Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para passar a integrá-lo.

Fonte OABSP

25 agosto 2017

Advogado e estagiário são condenados por falsificarem acórdãos


A 4ª câmara Criminal do TJ/RS condenou um advogado e um estudante de Direito que adulteravam acórdãos do Tribunal e remetiam ao SPC - Serviço Nacional de Proteção de Crédito.
Entre os meses de abril e julho de 2009, três clientes procuraram um escritório de advocacia, em Santa Cruz do Sul, porque eram devedores em contratos com agentes financeiros e gostariam de pedir revisão da dívida. A solicitação também incluía evitar a inclusão em cadastro de inadimplente no SPC.
O advogado e um estagiário do escritório passaram a falsificar ou alterar acórdãos judiciais do TJ/RS em que as decisões determinavam a não-inclusão do cliente na lista de devedores. Os documentos públicos falsos ou alterados eram enviados ao SPC, em São Paulo, com diversas contranotificações extrajudiciais.
Os réus ajuizavam as ações de revisão de juros bancários e, mesmo que fosse indeferida a liminar para a retirada do nome de seus clientes do SPC, os denunciados baixavam alguma outra decisão favorável sobre esse tema do site do TJ e, no lugar do nome da parte autora original, inseriam os nomes de seus clientes. A partir daí, enviavam ao SPC, noticiando falsamente o deferimento da liminar.
Os denunciados só não conseguiram obter vantagem indevida porque o SPC solicitou informações do Judiciário gaúcho sobre a veracidade dos documentos enviados.
Ambos os réus foram condenados por falsificação de documento público e particular e uso desses documentos falsificados. Outros três envolvidos foram absolvidos.
O advogado apelou, alegando a nulidade do encerramento da instrução sem o depoimento de uma testemunha considerada indispensável para a defesa. Citou, ainda, a ausência de provas e de perícia dos documentos. Entre outras alegações, também afirmou que o acórdão não pode ser considerado documento falso, por ser passível de verificação posterior. O estagiário, estudante de Direito, também apelou, com argumentação similar.
Apelação
O relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que a natureza do fato dispensa exame pericial, pois é de conhecimento geral a facilidade de acesso público via internet ao site do TJ/RS, com acesso às decisões.
Em seu voto, o magistrado disse que, sem sombra de dúvidas, a prova testemunhal apontou a existência de uma espécie de associação "de fato" entre os acusados para serviços jurídicos. O estagiário atuaria mais na esfera extrajudicial, com a negociação dos interesses de seus clientes diretamente com as instituições financeiras, enquanto o Advogado assumiria a esfera judicial, na eventual necessidade de ingresso de ação judicial para revisão de juros bancários.
A circunstância do acórdão ser passível de verificação posterior não retira a reprovabilidade penal da conduta. Isso porque não se está diante de crime impossível, na medida em que o objeto não é absolutamente impróprio para perpetrar a falsidade.
Na opinião do desembargador, os réus cometeram o crime de uso de documento falso ou alterado.
Eles foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo nacional a uma entidade assistencial.
Processo: 70066215708

11 agosto 2017

Dia do Advogado.


O Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto. 
Esta data homenageia os profissionais responsáveis 
em representar os cidadãos perante a justiça.