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OAB vai ao STF para barrar tributação de lucros do Simples na reforma tributária

 



Entidade questiona dispositivos da lei 15.270/25 e pede que IR sobre dividendos não alcance microempresas e pequenos escritórios, sob pena de bitributação e violação ao regime constitucional do Simples Nacional.


O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir a aplicação de dispositivos da reforma tributária às empresas optantes do Simples Nacional. A medida busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, incluindo os distribuídos por pequenos escritórios de advocacia, e evitar uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.

A OAB questiona alterações da Lei 9.250/95, promovidas pela Lei 15.270/25, que restabeleceram a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas. Embora voltada às altas rendas, a norma vem sendo interpretada de forma a alcançar micro e pequenas empresas, o que, segundo a entidade, viola o regime jurídico do Simples e gera bitributação inconstitucional, já que os tributos são recolhidos de forma definitiva por meio do DAS.

A entidade sustenta que a isenção garantida pelo art. 14 da LC 123/06 só poderia ser alterada por lei complementar, conforme a Constituição, o que não ocorreu. Também aponta violação aos princípios da isonomia tributária, capacidade contributiva e vedação ao confisco, alertando para impactos diretos sobre escritórios de pequeno porte.

Diante da previsão de entrada em vigor das novas regras em janeiro de 2026, e da ausência de exclusão expressa dos optantes do Simples em orientações recentes da Receita Federal, a OAB pede medida cautelar para evitar insegurança jurídica e possíveis autuações fiscais.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/