Colegiado reconheceu perda do objeto do agravo, mas manteve sanção ao constatar citação de jurisprudência inexistente gerada por inteligência artificial.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP julgou prejudicado um agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de saúde no contexto da recuperação judicial de um hospital, em razão da convolação superveniente em falência. Apesar da perda do objeto, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé, em razão do uso indevido de inteligência artificial na elaboração do recurso.
O relator, desembargador Azuma Nishi, apontou que as razões recursais continham citações de julgados inexistentes, geradas por ferramenta de IA sem a devida conferência humana. Intimada a comprovar os precedentes, a parte não conseguiu apresentar o inteiro teor das decisões. A alegação posterior de que teria sido protocolada uma versão preliminar do recurso não foi acolhida.
Segundo o acórdão, a apresentação de precedentes fictícios é capaz de induzir o juízo a erro, viola o dever de lealdade processual e configura comportamento processual temerário, enquadrando-se nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no CPC. O colegiado ressaltou que o uso de tecnologia não afasta a responsabilidade do advogado pela veracidade das informações apresentadas.
Com esse fundamento, foi aplicada multa equivalente a três salários mínimos, nos termos do art. 81, §2º, do CPC, revertida ao Fundo Especial de Despesa do TJ/SP, independentemente da extinção do recurso.
Fonte: Migalhas
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