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Funcionária demitida logo após processar empresa deverá ser indenizada
O caso ocorreu em Joinville/SC. Após ajuizar ação trabalhista ainda durante o vínculo empregatício, a trabalhadora foi dispensada no dia seguinte à notificação formal da empresa. Além disso, recebeu comunicado informando que, “em virtude” da ação, as verbas rescisórias seriam pagas apenas em juízo, o que resultou no atraso do salário e das parcelas devidas.
Em primeira instância, a juíza Eronilda Ribeiro dos Santos fixou indenização de R$ 10 mil, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, por atraso e inadimplência das verbas rescisórias. Em grau recursal, a relatora Karem Mirian Didoné manteve o reconhecimento da retaliação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando os limites do pedido e o caráter pedagógico da condenação.
O tribunal ressaltou que a empresa não comprovou nem o alegado mau comportamento da empregada, nem a suposta dificuldade financeira, e reafirmou que o exercício regular do direito de ação não pode gerar represálias por parte do empregador.
Processo: 0000548-43.2024.5.12.0028
Fonte: Migalhas e texto resumido
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Advogado avalia que decisão do STJ beneficia consumidores e o SUS
Segundo o advogado Paulo Armando Innocente de Souza, associado sênior do escritório Di Blasi, Parente & Associados, o resultado já era esperado pela comunidade jurídica, diante do forte viés constitucional da controvérsia. Para ele, o STJ deixou claro que não irá reavaliar, nem mesmo de forma pontual, matéria já decidida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante, passa a integrar o conjunto de precedentes que influenciam a estratégia tanto das indústrias farmacêuticas quanto dos fabricantes de genéricos. Innocente destaca que o julgamento sinaliza que eventuais tentativas de flexibilização do entendimento deverão ser direcionadas diretamente ao STF.
A pacificação definitiva do tema, segundo o advogado, pode ocorrer por meio da consolidação jurisprudencial — com recursos repetitivos no STJ ou repercussão geral no STF — ou por alteração legislativa, como os debates em torno dos PLs 5.810/25 e 2.210, que tratam de ajustes de prazo na Lei de Propriedade Industrial. No entanto, eventual mudança legislativa não teria efeito retroativo sobre patentes já expiradas.
Para o mercado, a decisão não altera estratégias comerciais de forma imediata, mas reforça o caminho jurídico predominante: a prevalência do interesse público, do acesso a medicamentos e da sustentabilidade do SUS sobre a ampliação excepcional de direitos patentários.
Fonte: Migalhas
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OAB/SP lança pesquisa inédita sobre a reforma do Judiciário
A OAB/SP lançou uma pesquisa inédita sobre a reforma do Judiciário, voltada à advocacia paulista, com o objetivo de mapear entraves estruturais do sistema de Justiça e subsidiar propostas de melhoria. O questionário técnico, com 14 perguntas, coleta percepções sobre temas como morosidade processual, governança judicial, acesso à Justiça e qualidade das decisões.
As respostas servirão de base para as propostas que a entidade pretende apresentar ao Congresso Nacional e ao STF até o fim do primeiro semestre de 2026. A iniciativa integra os trabalhos da Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, criada em junho de 2025 e composta por ex-presidentes do STF, ex-ministros da Justiça, acadêmicos e ex-presidentes da seccional.
Entre os eixos avaliados estão a estrutura e o funcionamento do Judiciário, a realização de audiências virtuais, a dificuldade de sustentações orais e o uso de decisões monocráticas. Para o presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, a participação da advocacia é essencial para garantir um processo de reforma mais democrático e transparente.
Fonte: Migalhas
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