Segundo o advogado Paulo Armando Innocente de Souza, associado sênior do escritório Di Blasi, Parente & Associados, o resultado já era esperado pela comunidade jurídica, diante do forte viés constitucional da controvérsia. Para ele, o STJ deixou claro que não irá reavaliar, nem mesmo de forma pontual, matéria já decidida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante, passa a integrar o conjunto de precedentes que influenciam a estratégia tanto das indústrias farmacêuticas quanto dos fabricantes de genéricos. Innocente destaca que o julgamento sinaliza que eventuais tentativas de flexibilização do entendimento deverão ser direcionadas diretamente ao STF.
A pacificação definitiva do tema, segundo o advogado, pode ocorrer por meio da consolidação jurisprudencial — com recursos repetitivos no STJ ou repercussão geral no STF — ou por alteração legislativa, como os debates em torno dos PLs 5.810/25 e 2.210, que tratam de ajustes de prazo na Lei de Propriedade Industrial. No entanto, eventual mudança legislativa não teria efeito retroativo sobre patentes já expiradas.
Para o mercado, a decisão não altera estratégias comerciais de forma imediata, mas reforça o caminho jurídico predominante: a prevalência do interesse público, do acesso a medicamentos e da sustentabilidade do SUS sobre a ampliação excepcional de direitos patentários.
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br