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20 fevereiro 2013

IPESP – JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS


Caro Colega Vítima do Ipesp,

Terminou o Carnaval !!!

Temos que arregaçar as mangas e retornarmos a luta para recuperarmos as nossas aposentadorias. Falta pouco. Estamos no último round. Só falta agendar o julgamento dos embargos declaratórios.

O agendamento depende exclusivamente do Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa. A luta depende de nós. De nossa garra, de nossa iniciativa, de nossa perseverança. Nós e apenas nós temos que fazer acontecer.

Vamos insistir junto a S. Excia para que o julgamento seja agendado.

Vamos enviar quantos emails forem necessários ao Gabinete do Presidente do STF. Não apenas um email. Vamos enviar e-mails diários até que consigamos nosso objetivo.

Colega, comece já ! Envie seu primeiro email, neste momento. Envie outro amanhã e assim sucessivamente. Só a vitória nos interessa.

Enviei há poucoo e-mail abaixo a S. Excia Ministro Joaquim Barbosa (gabminjoaquim@stf.jus.br;audienciaspresidencia@stf.jus.br) .


Exmo. Sr.

Dr. JOAQUIM BARBOSA

DD. Presidente do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Ministro,

Os 35.000 advogados paulistas contribuintes da Carteira de Previdência do Ipesp, a maioria com idade superior a 60 anos, impetraram a ADI 4291 para atacar a Lei 13.549-09 que, eivada de artigos inconstitucionais, colocou a referida Carteira em regime de extinção . Além disso, dita Lei jogou às valas da miséria, após anos de contribuição previdenciária, milhares advogados paulistas já idosos e/ou inválidos para o trabalho.


Em 14 de dezembro de 2.011 esta Suprema Corte julgou e reconheceu:

  • os direitos adquiridos de aproximadamente 3.000 advogados já aposentados.

  • a  responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo para com a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp visto que a instituiu em 1.959 e desde então a administra.

Entretanto, aproximadamente 32.000 advogados paulistas, atualmente contribuintes, que ainda não preencheram os requisitos para a obtenção da aposentadoria, permanecem em estado de angústia face a situação indefinida até o presente momento. Em razão disso foram impetrados Embargos Declaratórios que aguardam julgamento até a presente data.

Considerando-se o acima exposto, vimos a presença de V. Excia, respeitosamente, rogar que seja agendado, com a maior brevidade possível,  o julgamento dos Embargos Declaratórios aludidos.


Atenciosamente,

Antonio Carlos Teixeira da Silva – OAB-SP 36.534