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14 outubro 2015

Movimento MAIS MULHERES NA OAB


Estamos às vésperas das eleições no nosso Conselho de Classe – OAB, porém, muitos ainda se perguntam - e é proposta de candidato que pleiteia a presidência - por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.

A impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro e neste caso do(a) advogado (a).

O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total. Quando o voto era aberto era controlado pelos coronéis e ninguém votava em candidato diferente do coronel, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.

Ou alguém acredita que não será identificado pelo sistema? Seja ele utilizando o certificado digital seja pela inclusão do CPF e senha? 

#ficaadica #maismulheresnaoab
Texto: Ana Vastag (Colegas Advogadas)