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26 abril 2017

Respeito!!

Com o mote “Advogadas. Respeite uma, respeite TODOS”, a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAA-BA) lançou neste final de semana a campanha de valorização da mulher advogada.

O objetivo da campanha é desmistificar e eliminar de vez a ideia de gênero como justificativa à discriminação de qualquer natureza ou à tolerância aos abusos e assédios sexuais.

Com essa iniciativa, a Caixa de Assistência objetiva fazer sua parte em respeito às milhares de advogadas e estagiárias inscritas na OAB-BA, como também apoiar o árduo e bem sucedido trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e Comissão Especial da Mulher Advogada.

Sabemos, infelizmente, que algumas de nossas colegas são assediadas pelos seus chefes, clientes, ex-adversos, promotores, juízes, dentre outros. Pode-se imaginar o quanto é constrangedor para essas mulheres engolir adjetivos desqualificados, comentários preconceituosos, insinuações por conta do comprimento da saia. Não bastasse receber salários menores simplesmente por serem mulheres.

Penso que mundo está lidando, equivocadamente, com uma herança patriarcal. Necessário desmistificar a ideia de gênero como justificativa à discriminação de qualquer natureza ou à tolerância aos abusos e assédios sexuais”

É necessário combater o desrespeito ao ser humano. Foi pensando nessas questões que a diretoria da CAAB decidiu apostar nessa campanha para fazer sua parte e reforçar a luta de todos que entendem que não cabe mais nos tempos atuais qualquer tipo de violência contra a mulher.

Curta, comente e compartilhe, vamos divulgar esta ideia.


23 abril 2017



Suspensão de prazos e atendimento ao público em varas cíveis de Presidente Prudente.


Suspensão ocorrerá em razão de instalação da UPJ.


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados, dirigentes das unidades judiciais, servidores e ao público em geral que, entre os dias 24 e 28/4, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas cíveis da Comarca de Presidente Prudente, em razão das obras de implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) no local.

Durante o período, o atendimento dos casos urgentes, em regime de plantão, será realizado no edifício principal do fórum de Presidente Prudente, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2.201, Jardim Bongiovani (salas nº 35 e 43).

A partir de 2/5, o atendimento das varas e cartórios judiciais das 2ª a 5ª vara cíveis, bem como as audiências designadas para os dias posteriores à suspensão serão realizados no prédio da Avenida Coronel José Soares Marcondes, 3.193, Jardim Bongiovani – telefone (18) 3908-1160.


Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RL (foto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

20 abril 2017

Portador de câncer é isento de imposto de renda mesmo nos casos de não reincidência da doença



Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.

No recurso, a União sustenta não haver, no caso em análise, requisitos para manutenção da isenção do imposto de renda. Isso porque “não foi apresentado nenhum laudo médico oficial”. Além disso, o apelado não teria comprovado seu enquadramento nos requisitos legais, “de modo que a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria cessou em abril de 2013, nos termos da informação prestada pela Cassi”.

Não foi o que entendeu o Colegiado. No voto, a julgadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “não há necessidade de laudo pericial emitido por médico oficial da União, se há outras provas nos autos comprovando a doença”. E acrescentou: “A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata o artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.

A magistrada também ressaltou que, de acordo com jurisprudência do STJ, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária. “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União.

Processo n.º 0007609-52.2013.4.01.3803

Fonte: TRF1

Fonte: RS Direito


19 abril 2017

Juíza afastada do cargo


JUÍZA MÁRCIA BLANES da 8° Vara Cível de Guarulhos é afastada do cargo

Fonte OAB Guarulhos