Se você fecha os olhos para isso, está sendo conivente. Combater essa atitude também depende de você, para que não aceite, denuncie e repudie qualquer tipo de abuso contra nossas crianças e adolescentes.
COMO DENUNCIAR?
- Disque 100 (A ligação pode ser anônima)
- Conselhos Tutelares
- Varas da Infância e Juventude
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente
*É LEI! Crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de abuso têm direito ao depoimento especial na justiça. A Lei tem como base a Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na aplicação de uma metodologia diferenciada na escuta das vítimas, em um ambiente reservado e mais adequado ao seu universo.
Texto: 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes. “Ela não é ‘novinha’. Ela é criança”
Fonte: CNJ