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06 julho 2017

Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia



A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).


O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.

O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.

Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes