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07 novembro 2017
⚖ CNJ SERVIÇO ⚖
Saiba quando o reconhecimento de firma é dispensado em órgãos públicos e a autenticação de cópias pode ser feita pelos servidores do Poder Executivo Federal.
Em tempo: o Poder Judiciário também tem promovido medidas para reduzir custos e tempo gasto com idas a cartórios, como a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu que o reconhecimento de firma nas autorizações responsáveis para que crianças brasileiras viajem ao exterior não depende de tabelião
Descrição da imagem #pracegover ilustração de uma mão segurando uma lupa em cima da letra inicial de “burocracia”. Texto: Menos burocracia. Levou uma cópia autenticada? Não precisa apresentar o documento original. Precisa reconhecer firma ou fazer uma autenticação? Agora isso é tarefa do servidor/órgão solicitante. Seu documento já está na base de dados oficiais da administração pública federal? Não precisa reapresentar! Decisão publicada no Decreto 9.094/2017 e válida para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Fonte: CNJ