Adsense

Analytics TAG Global

TAG Analytics

10 fevereiro 2020

Suspensão de Expediente na Capital

 


Vamos ficar atentos colegas!!!!

De acordo com a Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015, art. 66, § 1º diz o seguinte: 
“Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos 
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão 
designadas audiências e/ou sessões de julgamento, 
salvo casos de urgência, não havendo expediente no 
período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.” 

O bom disso que, os advogados conseguem tirar a mais sonhada férias. 
Pois antes era muito difícil um colega conseguir esse previlégio.

Dra.Wanessa Araujo