O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de 180 dias para licença paternidade, no caso de um pai solo que adotou uma criança recém-nascida em 2021.
Após cinco anos na fila de adoção, o pai que é bombeiro militar e solteiro, conseguiu a guarda provisória da filha, nascida em 17 de março de 2021.
Na época, o pai da criança pediu a prorrogação da licença paternidade ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, de 30 para 180 dias, mesmo prazo destinado às mães.
Matéria completa no site: https://oabdf.org.br/.../tjdft-concede-licenca.../
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Na época, o pai da criança pediu a prorrogação da licença paternidade ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, de 30 para 180 dias, mesmo prazo destinado às mães.
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