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18 novembro 2024

Sobre o BCP (Benefício de Prestação Continuada)/LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

LOAS

 O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742/93. Ele está vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Vamos detalhar os principais aspectos:


 Quem tem direito ao LOAS?

O LOAS é voltado a dois grupos principais:

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento nem têm família que possa fazê-lo.
  • Pessoas com deficiência (PcD): Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.

 Requisitos para o LOAS

Para ambos os grupos:

  • Renda familiar per capita: A renda mensal bruta da família dividida pelo número de integrantes deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais podem flexibilizar esse critério em alguns casos.
  • Não é necessário contribuição ao INSS: Diferente de aposentadorias ou pensões, o LOAS é um benefício assistencial.

Documentação exigida:

  1. Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF.
  2. Comprovante de residência atualizado.
  3. Certidão de nascimento ou casamento.
  4. Para PcD: laudo médico que comprove a deficiência e relatório de avaliação biopsicossocial.
  5. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado (obrigatório).

 Como funciona o cálculo da renda familiar per capita?

Renda familiar:

  • Inclui todas as pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para o sustento do grupo familiar.
  • Considera:
    • Salários.
    • Benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensões e aposentadorias (com exceção de benefícios de até um salário mínimo recebidos por outra pessoa idosa ou PcD).

Fórmula:

Renda per capita=Renda familiar bruta mensalNuˊmero de integrantes da famıˊlia\text{Renda per capita} = \frac{\text{Renda familiar bruta mensal}}{\text{Número de integrantes da família}}

Se o valor for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente pode ser elegível.


 Avaliação social e médica

Para pessoas com deficiência:

  • É realizada uma avaliação biopsicossocial, composta por:
    • Avaliação médica: Conduzida por um perito do INSS para verificar a existência e a gravidade da deficiência.
    • Avaliação social: Realizada por assistente social para analisar o impacto da deficiência na vida do indivíduo.

 Tempo de concessão e renovação

  • O BPC/LOAS não é vitalício:
    • Beneficiários podem ser convocados para reavaliação periódica.
    • Para PcD, a reavaliação ocorre a cada 2 anos, salvo em casos irreversíveis.
    • Idosos não precisam renovar após a concessão, desde que os critérios de renda familiar sejam mantidos.

 Diferenças entre o LOAS e aposentadoria

AspectoLOAS/BPCAposentadoria
Contribuição ao INSSNão é necessárioÉ obrigatório
Valor1 salário mínimoPode ser maior, dependendo do cálculo
13º SalárioNão temTem
PermanênciaPode ser cancelado por mudançasPermanente, salvo fraudes

 Como solicitar o LOAS?

O pedido deve ser feito ao INSS, presencialmente ou online, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo. O processo inclui:

  1. Cadastro no CadÚnico.
  2. Envio de documentos pessoais e familiares.
  3. Agendamento de perícia (no caso de deficiência).
  4. Acompanhamento da análise.

 Cancelamento ou revisão do benefício

O LOAS pode ser cancelado se:

  • A renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.
  • O beneficiário obtiver emprego formal.
  • No caso de óbito.
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 Renda Familiar: Detalhes e Flexibilizações

  • A regra padrão é que a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais e regulamentações mais recentes permitem flexibilizar essa regra:
    • Avaliação de despesas específicas: Gastos elevados com medicamentos, cuidados médicos, ou outros custos diretamente relacionados à sobrevivência do beneficiário podem ser considerados para reduzir a renda "real" da família.
    • Critérios mais amplos: Em alguns casos, mesmo com renda ligeiramente superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser concedido se ficar provado que a família enfrenta dificuldades financeiras extremas.

Dica: Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar comprovantes de despesas como medicamentos, exames, tratamentos ou outros gastos essenciais.


 Avaliação Biopsicossocial no Caso de PcD

Para pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial é um aspecto crítico. Ela analisa não apenas a deficiência, mas como esta afeta a vida do indivíduo em relação:

  • À participação social (trabalho, estudos, convivência comunitária).
  • À autonomia pessoal (capacidade de realizar atividades básicas).
  • À acessibilidade e barreiras do ambiente.

Essa avaliação é feita com base em instrumentos como o Modelo Social de Deficiência, considerando não só os impedimentos físicos, mas também os sociais e culturais.

Dica: Apresente documentos e relatórios médicos detalhados que demonstrem o impacto da deficiência na rotina, além de exames e laudos.


 Benefícios Adicionais ao LOAS/BPC

Embora o LOAS/BPC seja limitado a um salário mínimo, ele pode abrir portas para outros direitos:

  1. Isenção de impostos:
    • Isenção de IPVA para veículos adaptados (no caso de PcD).
    • Isenção de Imposto de Renda (para quem tem o benefício como única renda).
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica:
    • Famílias inscritas no CadÚnico e com beneficiários do BPC podem obter descontos significativos na conta de luz.
  3. Gratuidade no transporte público:
    • Algumas cidades e estados oferecem gratuidade ou tarifas reduzidas para pessoas que recebem o BPC.

 Situações que Podem Gerar Problemas

  1. Cancelamento do benefício:
    • Se a renda familiar aumentar além do limite permitido.
    • Caso o beneficiário não atualize seu Cadastro Único a cada 2 anos.
    • No caso de beneficiários PcD, se não realizarem as reavaliações periódicas.
  2. Acúmulo com outros benefícios:
    • Não é permitido acumular o LOAS com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto pensão indenizatória ou auxílio-acidente.

 Dúvidas Frequentes

O BPC é vitalício?

  • Para idosos: Após a concessão, não há necessidade de renovação, desde que a renda familiar permaneça dentro dos limites.
  • Para PcD: A reavaliação ocorre periodicamente, e o benefício pode ser cancelado se houver melhora significativa no quadro clínico ou mudança na renda familiar.

Há pagamento retroativo?

Sim, se o benefício foi aprovado com atraso por erro administrativo ou judicial, o beneficiário pode receber valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.

Preciso devolver o valor recebido após a morte do beneficiário?

Não. O LOAS/BPC cessa automaticamente com o óbito do beneficiário, e não há devolução do benefício já pago.


 Como Acompanhar a Solicitação

O processo pode ser acompanhado pelo:

  • Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS.
  • Site do INSS: https://meu.inss.gov.br.
  • Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Dica: Sempre anote o número do protocolo de requerimento e acompanhe as atualizações.