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17 janeiro 2025

MEI - atualização de valores devidos em 2025



2025 será um ano de preparação e adaptação para as empresas do Simples Nacional, visando mitigar os impactos e aproveitar as oportunidades que a Reforma Tributária trará nos anos subsequentes, ou seja, o Simples Nacional não sofrerá mudanças imediatas em sua estrutura tributária. No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária, este ano será crucial para que as micro e pequenas empresas se preparem para as alterações previstas nos próximos anos.

É essencial que as empresas fiquem atentas às regulamentações complementares que definirão aspectos práticos da transição tributária. Isso inclui a criação de leis ordinárias para fixar alíquotas de novos tributos, como o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

 Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).



 

Informação Wanessa Araujo | Advogada

 

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