IPESP / Ministro Joaquim Barbosa e o julgamento dos Embargos Declaratórios
Caro Colega Vítima do Ipesp,
Precisamos retomar a “campanha” pelo julgamento dos Embargos Declaratórios com o objetivo de recuperarmos nossas aposentadorias do Ipesp.
Enviei o e-mail abaixo a S. Excia Ministro Joaquim Barbosa (gabminjoaquim@stf.jus.br ) . Precisamos sensibilizá-lo para agendar o julgamento com a maior brevidade posssível. Isso só será possível se enviarmos uma enorme quantidade de e-mails. Por favor, envie também o seu e-mail HOJE .
Exmo. Sr.
Dr. JOAQUIM BARBOSA
DD. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Exmo. Sr. Ministro,
Os 35.000 advogados paulistas contribuintes da Carteira de Previdência do Ipesp, a maioria com idade superior a 60 anos, impetraram a ADI 4291 para atacar a Lei 13.549-09 que, eivada de artigos inconstitucionais, colocou a referida Carteira em regime de extinção . Além disso, dita Lei jogou às valas da miséria, após anos de contribuição previdenciária, milhares advogados paulistas já idosos e/ou inválidos para o trabalho.
Em 14 de dezembro de 2.011 esta Suprema Corte julgou e reconheceu:
- os direitos adquiridos de aproximadamente 3.000 advogados já aposentados.
- a responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo para com a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp visto que a instituiu em 1.959 e desde então a administra.
Entretanto, aproximadamente 32.000 advogados paulistas, atualmente contribuintes, que ainda não preencheram os requisitos para a obtenção da aposentadoria, permanecem em estado de angústia face a situação indefinida até o presente momento. Em razão disso foram impetrados Embargos Declaratórios que aguardam julgamento até a presente data.
Considerando-se o acima exposto, vimos a presença de V. Excia, respeitosamente, rogar que seja agendado, com a maior brevidade possível, o julgamento dos Embargos Declaratórios aludidos.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Teixeira da Silva – OAB-SP 36.534