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06 janeiro 2016
01 janeiro 2016
23 dezembro 2015
03 dezembro 2015
Para os advogados de SP
Nota pública da OAB/SP sobre a assistência judiciária:
1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.
2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.
3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido.
4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar:
a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível;
b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,
c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.
5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.
São Paulo, 03 de dezembro de 2015
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
Fonte: http://www.oabsp.org.br/
Errar o nome do advogado na intimação anula o julgamento, decide TST
O eventual erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações é uma forma cerceamento ao direito de defesa, assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo saiu com erro na publicação de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Na pauta, o sobrenome do advogado saiu com uma letra a mais. Desse modo, a empresa representada pelo profissional alegou que o TRT-9 violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma "insuficiente para sua identificação".
Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realização de defesa oral no julgamento. Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam promovidas exclusivamente em nome de determinado advogado, "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo".
Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaração informando o erro, mas o TRT-9 não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO. Segundo ele, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a empresa de exercer seu direito à sustentação oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.
Essas informações levaram a 1ª Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimação prévia do advogado indicado para esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-54100-11.2008.5.09.0013
Fonte CONJUR
02 dezembro 2015
Escritório de Advocacia em Porto Velho é condenado a pagar R$ 400 mil por praticar assédio moral a empregados e estagiários de Direito
Rondônia - O escritório de advocacia Carlos Troncoso, Naza e Pereira e Associados, sediado em Porto Velho, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil para reparar danos morais causados à coletividade pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho, decorrente de humilhação, condutas agressivas e xingamentos a empregados e estagiários.
As denúncias que originaram a ação civil pública foram investigadas pela procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva, do MPT em Porto Velho. A ação judicial do MPT baseou-se em outras ações trabalhistas em que o escritório figura como réu e em depoimentos de trabalhadores que relataram que o advogado Carlos Alberto Troncoso, dono do escritório, entre outras condutas, dirigia-se aos seus empregados e estagiários do curso de Direito com xingamentos e palavras de baixo calão: “neandertal”, “imbecil”, “incompetente”, “administrador tabajara”, “faculdade bosta” – referindo-se à instituição de ensino de estagiário. Ficou comprovado na investigação que, e em outra ocasião, o advogado proprietário do escritório empurrou seu dedo no rosto do estagiário, além de xingá-lo de “burro e mentiroso”.
Outras práticas assediantes, agressivas e xingamentos praticados pelo advogado foram constatadas durante a investigação do MPT: pisão no pé, chute, jogar folhas de papel no rosto de reclamante, xingar e humilhar estagiários diante de advogados e clientes no local de trabalho e dirigir-se a trabalhadora perguntando: “você é uma vaca? ”.
Esta não é a primeira vez que o escritório foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos em ações que tramitam na Justiça do Trabalho em Rondônia. O escritório e os representantes da sociedade de advogados, sobretudo o sócio Carlos Alberto Troncoso, já foram condenados em quatro outros processos, a saber: processo nº 0000426-25.2013.5.14.0007;
A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condena também o escritório a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de submeter e de permitir ou tolerar que seus empregados, trabalhadores e ou estagiários que lhes prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, sejam submetidos por meio de prepostos, administradores, superiores hierárquicos ou colegas à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade ou a sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, sob pena de pagamento de multa de R$ 40 mil por trabalhador atingido e em cada ocasião em que se verificar o descumprimento integral ou parcial da obrigação. O escritório de advocacia deverá ainda dar ciência da integralidade da decisão judicial proferida nos autos do processo aos seus empregados e trabalhadores e todos que lhes prestem serviços, bem como à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia.
Fonte: MPT-RO-AC
Ação Civil Pública n. 0000375-58.2015.5.14.0002.
Assessoria de Comunicação Social
E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br
Imagem: internet
27 novembro 2015
18 novembro 2015
30 outubro 2015
14 outubro 2015
Movimento MAIS MULHERES NA OAB
Estamos às vésperas das eleições no nosso Conselho de Classe – OAB, porém, muitos ainda se perguntam - e é proposta de candidato que pleiteia a presidência - por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.
A impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro e neste caso do(a) advogado (a).
O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total. Quando o voto era aberto era controlado pelos coronéis e ninguém votava em candidato diferente do coronel, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.
Ou alguém acredita que não será identificado pelo sistema? Seja ele utilizando o certificado digital seja pela inclusão do CPF e senha?
#ficaadica #maismulheresnaoab
Texto: Ana Vastag (Colegas Advogadas)
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