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18 fevereiro 2016
05 fevereiro 2016
24 janeiro 2016
Prestação de serviço na Cidade de Guarulhos
Alguns dos serviços prestados
* Realização de fotocópias (cópias simples e autenticadas) ou fotos legíveis;
* Realização de protocolos em geral;
* Requerimento de certidões;
* Distribuição de ações;
* Realização de pagamento de custas processuais e depósitos judiciais;
* Serviço de Digitalização de documentos;
* Remessa dos resultados das diligências via Correio e e-mail;
* Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos;
* Realização de diligências em cartórios, tabelionatos e registros civis, registros de imóveis, receita federal, prefeituras, DETRAN, INSS, PROCON, vigilâncias sanitárias...
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20 janeiro 2016
INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
Relembrando - Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS após postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.
Fonte: O globo
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01 janeiro 2016
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