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09 agosto 2016
Seguro de vida para quem pratica esportes radicais.
"Viver é negócio muito perigoso", já dizia Guimarães Rosa. Fica mais se, nas horas vagas, o vivente caminhar sobre aviões em pleno voo ou surfar entre ondas da altura de prédios. Essas atividades são o 1º e o 2º lugares no ranking dos espotes que apresentam maior risco de morte.
Superar desafios, viver aventuras inesquecíveis ou a simples vontade de viver a vida ao máximo. Os motivos que levam inúmeras pessoas a praticar esportes radicais são muitos e o número de adapta a eles parece aumentar com o passar do anos. Escalada, rafting, salto de paraquedas, bunguee jump, entre outros tantos carro de corrida, velocidade, formulas, enfim.
As alternativas para quem gosta deste tipo de esporte são variadas, mas quando se encontra o esporte ideal são poucos os que o abandonam.
Os riscos de quem pratica estas atividades são altos e por isso muitos procuram um seguro de vida para resguardar seu entes queridos caso algo aconteça. Mas existe algum seguro de vida específico para quem pratica esportes radicais? Como contratar um seguro de vida para um segurado assim?
Quem pratica esportes radicais pode contratar um seguro de vida e as seguradoras não podem se recusar a fazer o seguro, pelo menos não por este motivo. Porém, os segurados devem informar a seguradora, antes de contratar o seguro de vida, sobre as atividades físicas e esportes que praticam. É normal que, na hora de fazer a simulação do seguro de vida, o segurado tenha que oferecer à seguradora diferentes informações sobre seu estilo de vida. Com este dados em mãos, as seguradoras montam uma oferta de seguro. Quem pratica esportes radicais, em geral, é aceito pelas seguradoras, porém, esta pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro, em função do maior risco que o segurado representa.
De acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora deverá pagar o seguro caso o contratante venha a falecer ou ficar incapacitado em decorrência da prática de esportes, mesmo que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade. Mesmo assim, vale lembrar que o segurado deve fornecer todas as informações solicitadas pela seguradora corretamente.
Sendo assim, quem pratica esportes radicais pode contratar um seguro de vida sem que este seja específico para este tipo de atividade. Se este é o seu caso e você quer garantir a proteção financeira da sua família caso o pior aconteça, solicite uma simulação de seguro de vida com diferentes seguradoras. Compare os produtos e preços e escolha o seguro que mais se adapta às suas necessidades.
Fonte: http://www.tacerto.com/
05 agosto 2016
04 agosto 2016
25 julho 2016
Todos os colegas estão convidados para o lançamento do livro.
Evento top!!!
Lançamento da obra " Atualidades do Direito Internacional ", do qual participou uma das Colegas Advogadas Ana Vastag!!!
Nesta quarta feira, na OAB do Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.200 - Saúde - São Paulo.
Não Percam!!!!
21 julho 2016
18 julho 2016
08 julho 2016
Advogado particular e profissão remunerada levam ao indeferimento de justiça gratuita
A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, do JEC de Guarulhos/SP, em uma ação que contestava uma fatura de cartão, indeferiu pedido de gratuidade da justiça por considerar que não havia prova da alegada hipossuficiência para arcar com as custas do preparo recursal. Assentou a julgadora:
Verifica-se que o recorrente exerce profissão remunerada, despendeu R$ 3.393,47 para pagamento da fatura juntada às fls 12, além de haver constituído advogado particular, não se valendo, portanto, dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
Com o indeferimento, a magistrada concedeu ao recorrente o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal (R$ 460,00), sob pena de deserção.
Processo: 1026234-87.2015.8.26.0224
Fonte: Migalhas
07 julho 2016
24 junho 2016
Sucumbência
Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Saiba mais:
http://bit.ly/ STJ_honorários_sucumbência
Fonte: STJ
http://bit.ly/
Fonte: STJ
20 junho 2016
O que você acha disso?
Vereadora propõe que custo da prisão seja pago pelo condenado
http://
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