Adsense

Analytics TAG Global

TAG Analytics

20 abril 2017

Portador de câncer é isento de imposto de renda mesmo nos casos de não reincidência da doença



Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.

No recurso, a União sustenta não haver, no caso em análise, requisitos para manutenção da isenção do imposto de renda. Isso porque “não foi apresentado nenhum laudo médico oficial”. Além disso, o apelado não teria comprovado seu enquadramento nos requisitos legais, “de modo que a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria cessou em abril de 2013, nos termos da informação prestada pela Cassi”.

Não foi o que entendeu o Colegiado. No voto, a julgadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “não há necessidade de laudo pericial emitido por médico oficial da União, se há outras provas nos autos comprovando a doença”. E acrescentou: “A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata o artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.

A magistrada também ressaltou que, de acordo com jurisprudência do STJ, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária. “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União.

Processo n.º 0007609-52.2013.4.01.3803

Fonte: TRF1

Fonte: RS Direito


19 abril 2017

Juíza afastada do cargo


JUÍZA MÁRCIA BLANES da 8° Vara Cível de Guarulhos é afastada do cargo

Fonte OAB Guarulhos

01 março 2017

Download está disponível na área de peticionamento eletrônico.



O e-SAJ, portal de serviços web do sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganha uma nova versão. A partir de hoje (1º), os usuários poderão fazer o download do arquivo do Web Signer, disponível na área de peticionamento eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de instalação). Amelhoria valoriza a experiência dos usuários e garante acessibilidade e inclusão digital, pois é compatível com softwares de leitura para deficientes visuais.

Confira vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozila Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer. Também o guia com as novidades do portal e-SAJ.


Até o dia 15 de março ainda será possível a utilização da versão antiga. Após essa data, o Java será removido do portal, ou seja, só será possível peticionar eletronicamente com a nova tecnologia.

A mudança no e-SAJ torna o peticionamento mais rápido. Em um clique, será possível incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. Com a praticidade do chamado “Drag and Drop”, o usuário poderá mover e soltar os itens com o uso do mouse. Além disso, não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos.

* Com informações da Softplan

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br