Com o mote “Advogadas. Respeite uma, respeite TODOS”, a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAA-BA) lançou neste final de semana a campanha de valorização da mulher advogada.
O objetivo da campanha é desmistificar e eliminar de vez a ideia de gênero como justificativa à discriminação de qualquer natureza ou à tolerância aos abusos e assédios sexuais.
Com essa iniciativa, a Caixa de Assistência objetiva fazer sua parte em respeito às milhares de advogadas e estagiárias inscritas na OAB-BA, como também apoiar o árduo e bem sucedido trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e Comissão Especial da Mulher Advogada.
Sabemos, infelizmente, que algumas de nossas colegas são assediadas pelos seus chefes, clientes, ex-adversos, promotores, juízes, dentre outros. Pode-se imaginar o quanto é constrangedor para essas mulheres engolir adjetivos desqualificados, comentários preconceituosos, insinuações por conta do comprimento da saia. Não bastasse receber salários menores simplesmente por serem mulheres.
Penso que mundo está lidando, equivocadamente, com uma herança patriarcal. Necessário desmistificar a ideia de gênero como justificativa à discriminação de qualquer natureza ou à tolerância aos abusos e assédios sexuais”
É necessário combater o desrespeito ao ser humano. Foi pensando nessas questões que a diretoria da CAAB decidiu apostar nessa campanha para fazer sua parte e reforçar a luta de todos que entendem que não cabe mais nos tempos atuais qualquer tipo de violência contra a mulher.
Curta, comente e compartilhe, vamos divulgar esta ideia.
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26 abril 2017
23 abril 2017
Suspensão de prazos e atendimento ao público em varas cíveis de Presidente Prudente.
Suspensão ocorrerá em razão de instalação da UPJ.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados, dirigentes das unidades judiciais, servidores e ao público em geral que, entre os dias 24 e 28/4, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas cíveis da Comarca de Presidente Prudente, em razão das obras de implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) no local.
Durante o período, o atendimento dos casos urgentes, em regime de plantão, será realizado no edifício principal do fórum de Presidente Prudente, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2.201, Jardim Bongiovani (salas nº 35 e 43).
A partir de 2/5, o atendimento das varas e cartórios judiciais das 2ª a 5ª vara cíveis, bem como as audiências designadas para os dias posteriores à suspensão serão realizados no prédio da Avenida Coronel José Soares Marcondes, 3.193, Jardim Bongiovani – telefone (18) 3908-1160.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RL (foto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
20 abril 2017
Portador de câncer é isento de imposto de renda mesmo nos casos de não reincidência da doença
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.
No recurso, a União sustenta não haver, no caso em análise, requisitos para manutenção da isenção do imposto de renda. Isso porque “não foi apresentado nenhum laudo médico oficial”. Além disso, o apelado não teria comprovado seu enquadramento nos requisitos legais, “de modo que a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria cessou em abril de 2013, nos termos da informação prestada pela Cassi”.
Não foi o que entendeu o Colegiado. No voto, a julgadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “não há necessidade de laudo pericial emitido por médico oficial da União, se há outras provas nos autos comprovando a doença”. E acrescentou: “A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata o artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.
A magistrada também ressaltou que, de acordo com jurisprudência do STJ, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária. “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)”.
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União.
Processo n.º 0007609-52.2013.4.01.3803
Fonte: TRF1
Fonte: RS Direito
19 abril 2017
17 abril 2017
14 abril 2017
28 março 2017
01 março 2017
Download está disponível na área de peticionamento eletrônico.
O e-SAJ, portal de serviços web do sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganha uma nova versão. A partir de hoje (1º), os usuários poderão fazer o download do arquivo do Web Signer, disponível na área de peticionamento eletrônico (o sistema avisará ao usuário sobre a necessidade de instalação). Amelhoria valoriza a experiência dos usuários e garante acessibilidade e inclusão digital, pois é compatível com softwares de leitura para deficientes visuais.
Confira vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozila Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer. Também o guia com as novidades do portal e-SAJ.
Até o dia 15 de março ainda será possível a utilização da versão antiga. Após essa data, o Java será removido do portal, ou seja, só será possível peticionar eletronicamente com a nova tecnologia.
A mudança no e-SAJ torna o peticionamento mais rápido. Em um clique, será possível incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. Com a praticidade do chamado “Drag and Drop”, o usuário poderá mover e soltar os itens com o uso do mouse. Além disso, não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos.
* Com informações da Softplan
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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