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11 agosto 2017

Dia do Advogado.


O Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto. 
Esta data homenageia os profissionais responsáveis 
em representar os cidadãos perante a justiça.


02 agosto 2017

Estudante de Direito é preso em flagrante após se passar por advogado em Fórum




Um estudante de direito de 26 anos foi preso na noite desta quinta-feira no Fórum Lafayette, no Centro da capital por se passar por advogado. O jovem é estagiário de um escritório de advocacia, porém, ao longo da audiência ele fez a defesa do acusado diante da juíza.

Segundo boletim, a inteligência da Polícia Militar(PM) já estava investigando o jovem por se passar por advogado. Entretanto, ontem, a juíza da 2ª vara de tóxicos de BH desconfiou do estagiário. No fim da audiência, ela pediu para que os advogados apresentassem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O jovem então confessou era estagiário.

A juíza deu voz de prisão por exercício ilegal da profissão e acionou a PM. De acordo com a ocorrência, o jovem estava acompanhado de um advogado que se manteve em silêncio ao longo da sessão. Os trabalhos de defesa foram todos conduzidos pelo estagiário.

OAB/MG
De acordo com o presidente da comissão de prerrogativa da OAB, Bruno Cândido, o estudante é registrado na ordem como estagiário. Sendo assim, ele irá passar por um processo administrativo interno para apurar o caso. “A comissão de ética e disciplina vai avaliar a situação. Ele pode sofrer penas que vão desde advertências até a perda do direito de exercer a função. Isso pode influenciar no futuro, mesmo depois de formado, de acordo com a pena, ele não poderá tirar a carteira da OAB”, explica.

Além disso, o estudante pode sofrer punições criminais. “O exercício ilegal da profissão é crime previsto em lei. A pena é pequena e pode ser convertida em soluções alternativas. Mas, ele assinou a ata como advogado, isso pode configurar outros crimes, como falsidade ideológica etc. Além disso, se ele tiver um histórico de ocorrências desse tipo, pode agravar a pena”, afirma Bruno.

O advogado que acompanhava o estagiário também vai passar pelo processo interno da ordem. Ele pode perder a carteira da OAB. “Além disso, a polícia pode entender que ele foi coautor do estagiário. Sendo assim, ele deve responder pelos mesmos crimes do estudante”, ressalta.

Por Rafael D'Oliveira
Fonte: bhaz.com.br

01 agosto 2017

Advogada é condenada a 1 ano e 3 meses de prisão por não devolver autos dentro do prazo




Caso um advogado não devolva os autos de um processo dentro do prazo e, depois, descumpra intimação judicial para fazer a devolução dos documentos, está configurado o crime previsto no artigo 356 do Código de Processo Penal.

Esse foi o entendimento da juíza Ana Cláudia de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Brasília, ao condenar uma advogada a 1 ano e 3 meses de prisão por ter deixado de restituir autos de inventário e partilha que tramitavam na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. A pena foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, autor da denúncia, a profissional retirou o processo em 26 de abril de 2013 e deixou de devolvê-los dentro do prazo, em 2 de maio.

A juíza do processo, então, intimou a advogada diversas vezes, sem sucesso. Um ano depois, em junho de 2014, o juízo responsável pelo processo determinou a expedição de ofício para instauração de inquérito policial.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que a jurisprudência é clara ao determinar que o descumprimento da intimação para efetuar a devolução caracteriza o cometimento de crime. "O grau de reprovabilidade da conduta da ré é bastante elevado por se tratar de uma advogada, que deveria zelar pelo bom andamento da Justiça."

A decisão diz ainda que, embora a acusação seja em relação à prática de um crime, a advogada já havia deixado de restituir os mesmos autos anteriormente, demorando mais de seis meses para devolvê-los.

"Convém ressaltar que, para a configuração do tipo penal, não é necessária o extravio ou inutilização de qualquer documento ou página do processo, visto que a mera conduta de deixar de restituir autos já é típica, conforme previsto no artigo 356, do Código Penal", escreveu.

Processo: 2015.01.1.037169-3

Por Matheus Teixeira
Fonte: Conjur