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26 janeiro 2018
Advogado – saiba como utilizar o código de barras para o protocolo de petições intermediárias
Ferramenta substitui digitação do número do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza instruções para utilização do Código de Barras no protocolo de petições intermediárias. A ferramenta, implantada pela Corregedoria Geral da Justiça em todos os setores de protocolo do Estado, possibilita a substituição da digitação do número do processo – o que demanda algum tempo para cada petição – por um simples reconhecimento por meio de leitor ótico, que percorre rapidamente todas as barras, enviando informações ao computador, que converte o código novamente em número legível.
Os benefícios trazidos pela utilização do código de barras são a agilização na protocolização, com a consequente diminuição do tempo do advogado em balcão, e a segurança dos dados informados na petição, por evitar eventuais erros de digitação. Assim, quanto maior a quantidade de petições com o código de barras, mais rapidamente se realiza o protocolo, principalmente em datas e horários em que houver maior concentração de público.
Utilize você também o código de barras para o protocolo de petições intermediárias. Clique aqui e saiba como fazer.
Código de barras – trata-se de uma representação gráfica de dados numéricos, como o número de um processo, que, ao ser inserido em um documento físico e impresso com fonte vinculada a este código, aparece em forma de barras.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DG (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
22 janeiro 2018
01 janeiro 2018
24 dezembro 2017
20 dezembro 2017
15 dezembro 2017
13 dezembro 2017
Novas regras para execução no sistema BACENJUD de penhora on-line
No último dia 30/11/2017 entraram em vigor modificações no sistema de penhora on-line denominado BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.
De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o período de 24hs a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30/11/2017, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia até a satisfação da ordem de bloqueio.
Com efeito, na sistemática antiga, Após a verificação do saldo em conta e eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 (vinte e quatro) horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito, mesmo que anteriormente cadastrados.
Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.
Ademais, com as novidades, o BACENJUD terá preferência sob qualquer pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados 2 ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.
Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22/01/2018. Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.
12 dezembro 2017
“Você tem que aguentar porque você é mocinha”, dizia pai ao estuprar filha de 3 anos.
Um homem de 33 anos, investigado por estuprar a própria filha no ano de 2012, quando a criança tinha três anos, foi preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva, na casa dos pais dele, no bairro Compensa, na última sexta-feira (1°).
De acordo com informações da delegada titular Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Juliana Tuma, o mandado de prisão preventiva em nome do infrator foi expedido em julho de 2014, pela juíza Careen Aguiar Fernandes, do Plantão Criminal, após a formalização do delito. Na época, um Inquérito Policial (IP) foi instaurado em torno do caso e o indivíduo acabou indiciado por estupro, mas empreendeu fuga para o estado de Roraima.
“O infrator era considerado foragido da Justiça, por conta da existência do mandado de prisão preventiva em nome dele. Em 2014, quando ele teve a oportunidade de se aproximar da criança novamente, ele consumou conjunção carnal. Durante depoimento, a criança relatou que dizia “Papai, está doendo”. No que ele insistia no ato, dizendo: “Você tem que aguentar porque você é mocinha”, argumentou Tuma.
Uso de entorpecentes
A autoridade policial afirmou que o criminoso fazia uso de substâncias entorpecentes quando ficava com os três filhos na casa onde morava com a então companheira, mãe das crianças, quando ela precisava se ausentar da residência para trabalhar. “Ele admitiu que era usuário de drogas, mas negou ter cometido os crimes. Quando cumprimos o mandado de prisão, ele dizia não lembrar de nada e afirmava que nunca esteve na delegacia. Ele enfatizou, ainda, que agora é missionário de uma igreja”, disse.
O criminoso foi indiciado por estupro de vulnerável, e foi levado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM).
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