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01 fevereiro 2018

TJSP anuncia mudanças no suporte técnico para o portal e-SAJ



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) comunicou ontem (31/01), que entrará no ar hoje (01/2) novo suporte técnico para acesso ao portal e-SAJ, que é solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços de internet voltados para advogados, cidadãos e serventuários da Justiça.

Todos os usuários deverão fazer um novo cadastro no endereço www.suportesistemastjsp.com.br já a partir desta quinta-feira. A mudança, como informa o Tribunal, pretende a aprimorar o serviço de atendimento ao público externo nos canais de comunicação.

Antes do primeiro atendimento (por telefone ou no portal) será preciso acessar o link “novo usuário”, preencher os campos e criar uma senha. Todas as instruções estão no organizadas neste manual de uso.

Tags: suporte técnico | mudanças | portal e-SAJ | TJSP

26 janeiro 2018

Advogado – saiba como utilizar o código de barras para o protocolo de petições intermediárias



Ferramenta substitui digitação do número do processo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza instruções para utilização do Código de Barras no protocolo de petições intermediárias. A ferramenta, implantada pela Corregedoria Geral da Justiça em todos os setores de protocolo do Estado, possibilita a substituição da digitação do número do processo – o que demanda algum tempo para cada petição – por um simples reconhecimento por meio de leitor ótico, que percorre rapidamente todas as barras, enviando informações ao computador, que converte o código novamente em número legível.

Os benefícios trazidos pela utilização do código de barras são a agilização na protocolização, com a consequente diminuição do tempo do advogado em balcão, e a segurança dos dados informados na petição, por evitar eventuais erros de digitação. Assim, quanto maior a quantidade de petições com o código de barras, mais rapidamente se realiza o protocolo, principalmente em datas e horários em que houver maior concentração de público.

Utilize você também o código de barras para o protocolo de petições intermediárias. Clique aqui e saiba como fazer.

Código de barras – trata-se de uma representação gráfica de dados numéricos, como o número de um processo, que, ao ser inserido em um documento físico e impresso com fonte vinculada a este código, aparece em forma de barras.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DG (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

01 janeiro 2018

Feliz Ano Novo!!!


Um Feliz Ano para todos nós Colegas Advogados!!! 
Muitos honorários e muitos clientes.

13 dezembro 2017

Novas regras para execução no sistema BACENJUD de penhora on-line




No último dia 30/11/2017 entraram em vigor modificações no sistema de penhora on-line denominado BACENJUD, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

De acordo com as novas regras, a partir de então, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o período de 24hs a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorria nos dias anteriores ao dia 30/11/2017, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia até a satisfação da ordem de bloqueio.

Com efeito, na sistemática antiga, Após a verificação do saldo em conta e eventual bloqueio, o ato de constrição findava-se e, eventuais novos depósitos feitos em momento posterior não estavam passíveis de bloqueio. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa por 24 (vinte e quatro) horas. Isto é, se não atingida a ordem de bloqueio, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado até o limite da ordem, não permitindo ao titular da conta realizar qualquer débito, mesmo que anteriormente cadastrados.

Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.

Ademais, com as novidades, o BACENJUD terá preferência sob qualquer pagamento previamente agendado na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência, o qual será avaliado posteriormente pelo próprio poder judiciário. Ainda, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Desde o último dia 30, no entanto, poderão ser executados 2 ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.

Destaca-se, ainda, que depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores. O início para tal inclusão está previsto para o dia 22/01/2018. Inclusive, é possível que os consórcios também sejam incluídos no sistema.