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19 julho 2018

Decisão confirmada pelo TJ deixa claro que homem precisa entender que 'não é não




A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido em suas intenções pela vítima, o homem a agarrou pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas.

Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque - tanto que sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito. Em recurso, o verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas.

No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu comprovada a materialidade do delito por meio de boletim de ocorrência, auto de exame de corpo de delito e depoimentos da vítima, do filho e do policial que atuou na investigação.

A própria vítima, em depoimento, mencionou que talvez suas vestes de usar em casa tenham sido mal interpretadas pelo acusado. Contudo, para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, a vestimenta da ofendida é irrelevante para a tipicidade da conduta.

"Aliás, embora a ofendida tenha alegado que a situação possa ter ocorrido em virtude de suas vestimentas, tal fato não é capaz de eximir a responsabilidade penal do apelante, pois a partir do momento em que a vítima diz 'não' e se recusa a ter qualquer tipo de intimidade com o acusado, os atos por ele perpetrados, contra a vontade da ofendida, são suficientes para configurar a prática delitiva prevista no art. 213, caput, do Código Penal", anotou o magistrado.

Outrossim, acrescentou, atualmente espera-se que o homem saiba dos seus limites, tenha consciência dos seus atos e respeite a negativa da mulher, agindo com bom senso diante da vontade desta. "Foi-se o tempo em que se admitia a prevalência do machismo na sociedade", concluiu. O processo tramitou em segredo de justiça, em comarca do extremo oeste do Estado.

(Fonte: portal.tjsc.jus.br)

06 julho 2018

Vai viajar?



✈️ Se você está de malas prontas para conhecer outros países, fique atento! Alguns deles exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), especialmente se o destino for uma zona tropical que passou ou está passando por epidemias de doenças como a febre amarela. Afinal, na volta para casa você vai querer trazer apenas boas recordações. 

Fonte CNJ

02 julho 2018

Aplicativo de mensagens WhatsApp



Com mais de 1,5 bilhão de usuários ativos em todo o mundo, o aplicativo de mensagens WhatsApp, além de agilizar a comunicação no dia a dia, também se tornou espaço propício à propagação de diversos golpes. Promoções, saque de benefícios, empréstimos e outros assuntos são usados como pretextos para armadilhas que podem gerar grandes problemas.

Fonte: CNJ