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Justiça do DF condena pai a indenizar filha por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da filha biológica.
A filha ajuizou ação e decalrou que o pai a abandou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou da mãe dela, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou.
Segundo a filha, após a separação, o pai dela não deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após ser obrigado judicialmente.
A filha afirmou ainda que o pai ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Depois disso, ele se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato.
Em sua contestação, o pai argumentou que não mantém laços afetivos com a filha devido a dificuldades impostas pela mãe, pela distância geográfica e por dificuldades financeiras.
Fonte: Correio Braziliense
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