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03 janeiro 2024

OAB atua e tem conquista legislativa na luta por mais dignidade na advocacia

 


Se em 2022 a OAB teve como uma das principais bandeiras a luta contra o assédio e a discriminação contra mulheres advogadas, em 2023 a entidade deu um passo a mais. Neste ano, depois de intensa atuação da Ordem, o Congresso Nacional debateu, e o Poder Executivo sancionou a lei que passou a permitir que a OAB possa punir a prática de assédio de qualquer tipo.

A Lei 14.612/2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho deste ano. Ela determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta é iniciativa da OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), e apoio das seccionais.

O novo texto aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. A normativa foi apresentada no Congresso Nacional pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Respeito

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a Lei do Assédio é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”, afirmou.

Ela realça que a sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. "É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passo importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou.

Na visão de Rejane Sánchez, vice-presidente da CNMA, a OAB, como maior e mais respeitada entidade civil do país hoje, novamente sai na vanguarda, dando exemplo a toda a sociedade daquilo que é necessário para avançar em políticas que de fato possam enfrentar problemas estruturais. E o assédio e a discriminação são problemas estruturais no mundo inteiro, mas no Brasil especialmente e também na advocacia.

"Quando a Ordem dos Advogados do Brasil, atenta aos ditames sociais hoje na vanguarda no mundo, como a determinação da Organização Internacional do Trabalho que recrimina a prática do assédio e responsabiliza o Estado brasileiro a tomar providências em relação a ela, como uma entidade que representa hoje mais de um 1,3 milhão de advogados, se mobiliza dessa forma, faz de fato uma transformação sem precedentes", disse Rejane.

De acordo com o entendimento da CNMA, o reconhecimento pelo  Estado brasileiro do assédio como prática nociva que fragiliza e que macula as pessoas, a ponto de comprometer sua saúde mental e física, e a relevância do tema endossada pela OAB, ao determinar que práticas do assédio moral, sexual e, ainda, discriminação possam se tornar uma infração disciplinar num ambiente profissional praticada contra qualquer pessoa, trazem uma importância sem precedentes ao problema. 

A campanha Advocacia Sem Assédio, promovida pela Comissão ao longo de 2022, sensibilizou o Sistema OAB sobre o tema e abriu espaço para o advocacy para a aprovação da Lei, especialmente por meio das conselheiras federais nas bancadas, seccionais e estados de origem, com as respectivas bancadas parlamentares, formando uma grande frente de convencimento da importância da normativa e construindo uma baliza para toda a sociedade brasileira.

"No nosso dia a dia, enquanto profissionais, somos chamados a acusar e a defender casos de assédio e discriminação. Quando a OAB traz esse olhar de responsabilidade ao tema para a advocacia, somos chamados à autoanálise, a uma percepção do nosso ambiente. Penso que essa iniciativa vem para que nós possamos ter um cenário mais favorável para o próprio desenvolvimento das carreiras, com mais ética, respeito, um olhar mais atento à diversidade, a questões relacionadas ao etarismo, às diferenças regionais e sociais. Em um país com mais de 200 milhões de habitantes e 1,3 milhão de advogados, temos todas as formas de advocacia possíveis e toda a clientela possível. Para isso, nós precisamos estar atentos para vivermos em ambientes saudáveis", pondera Rejane Sánchez. 

A ideia é que, com a campanha e a lei contra o assédio, haja potencial para transformar a conscientização da advocacia e mesmo da população e do jurisdicionado, ao se ter em conta a capacidade de formação de opinião de advogados e advogadas. Com a lei, há também os canais de denúncia. Sem denúncia, a lei se torna inócua. É preciso, portanto, vencer as barreiras pelas quais especialmente as vítimas precisam enfrentar para fazer denúncias. 

Há, ainda, algumas necessidades de ajustes para regulamentação para o devido tratamento dos casos pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs). Para a CNMA, é preciso agora encorajar as vítimas para que façam as denúncias e promover algumas adequações, como, por exemplo, prever medida liminar para que a vítima se sinta protegida para seguir no ambiente de trabalho e enfrentar um processo que não é simples, especialmente no que diz respeito às questões pessoais e de relacionamento profissional.

Efetividade

E, por fim, é preciso construir meios para avaliar a efetividade da Lei, como a coleta de dados, sempre garantindo o absoluto sigilo, para que as partes envolvidas se sintam protegidas no que diz respeito não só à denúncia, mas também à defesa — considerando que aquele indicado como infrator só pode ser considerado culpado depois de transitado em julgado o processo. E a partir do momento em que esse sistema estiver organizado e forte, será possível criar novas políticas e outras iniciativas.

Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cristina Lourenço, a Lei do Assédio protege a todos e todas, mas a maioria das vítimas é de mulheres. "Hoje, na área do direito, e na advocacia, temos uma grande maioria de mulheres como vítimas. Então, nada mais certo e responsável do que nós termos uma legislação que trabalhe para que todo tipo de assédio seja combatido, seja punido", disse. 

Na visão dela, é uma forma de dar segurança às mulheres advogadas, também levando em conta que a advocacia é formada majoritariamente de mulheres e jovens advogadas. "Elas sofrem todo dia algum tipo de assédio, ou poderiam sofrer ou poderão vir a sofrer. A lei faz esse enfrentamento. E, no caso de não haver a prevenção, a repressão."

Ponto a ponto

1) A vanguarda da iniciativa: depois da paridade, a OAB, entidade civil organizada com a maior representatividade no país, é a primeira a criminalizar o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente profissional no Estado brasileiro. Alinhada com o reconhecimento estatal e mundial do problema, a OAB torna-se, novamente, exemplo e paradigma. 

2) A estratégia: liderada pelo presidente Beto Simonetti e a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, o CFOAB, já no início da gestão, lança a campanha de combate ao assédio. Assim, leva o problema às discussões, publiciza o assunto, estuda e esclarece os conceitos, com o objetivo de mostrar à advocacia a urgência, temeridade e importância da temática. Uma vez propagada a informação, elabora, no seio da CNMA, o projeto. A Comissão envia a proposta à Presidência, a qual, entendendo a relevância, processa e distribui ao Pleno. 

3) O processo no Pleno: o relator foi definido e o conselheiro Carlos José da Silva (SP), o Cajé, assumiu a tarefa. Ele entendeu tratar-se de matéria importantíssima e de maneira colaborativa compartilhou da construção do voto com subsídios da própria CNMA. A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão do pleno de março de 2023, em Belo Horizonte.

4) Atuação no Legislativo: mais uma vez, a CNMA, acompanhada por outros colegiados, como de assuntos legislativos, buscou o imediato trâmite no Congresso Nacional. O projeto foi aprovado com urgência na Câmara. E, novamente, as conselheiras e conselheiros  federais, unidos, fizeram um grande movimento, que resultou na aprovação pelo Senado e, em seguida, na promulgação do texto pelo Executivo.

5) O trâmite legislativo: a proposta foi apresentada na Câmara por Laura Carneiro e recebeu apoio de praticamente todos os partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tendo sido aprovada sob regime de urgência. No Senado, o PL foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e recebeu apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação pelo plenário foi unânime, em 31 de maio.

Confira aqui a publicação da Lei no Diário Oficial da União

6) Tratamento da infração: o novo texto não coíbe só a prática do assédio moral e sexual no âmbito profissional, mas também a discriminação. Assim, abarca toda forma discriminação, seja ela racial, seja de gênero, seja por questões religiosas, políticas, étnicas. 

7) O desafio: o próximo passo é ajustar os procedimentos nos TEDS, tornando-os ambientes seguros e preservados para vítimas e acusados enfrentarem os processos com segurança e celeridade. Preparar os profissionais que administrarão os canais de denúncia, processarão os casos e os julgarão merece todo o cuidado e atenção dos dirigentes da OAB.

8) Os dados: implantados  a estrutura, canais, processos, será imperiosa a coleta adequada e eficaz dos dados para a avaliação da iniciativa e a criação de outras políticas de melhoria do ambiente profissional para a advocacia. 

Contra o assédio nos portos e navegação

Além da ação prioritária em torno da Lei do Assédio, o CFOAB seguiu com atuações paralelas em torno da matéria. Em 12 de dezembro, ainda, o Conselho Federal, por meio da Comissão de Direito Marítimo e Portuário, firmou, Termo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para o compartilhamento e divulgação de campanha conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual contra mulheres que trabalham nos portos e na navegação. 

Representando o presidente Beto Simonetti, a presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário, Ingrid Zanella Andrade Campos, assinou o termo. “Dessa forma, acreditamos que estaremos ainda mais atuantes no combate ao assédio e na capacitação do direito marítimo e portuário no Brasil”, destacou.

 

Fonte:  https://www.oab.org.br/noticia/61857/oab-atua-e-tem-conquista-legislativa-na-luta-por-mais-dignidade-na-advocacia

02 janeiro 2024

OAB conquista vitória no STF sobre precatórios em 2023

 


"Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." As palavras de Ruy Barbosa, retiradas da “Oração aos Moços”, soam de forma ainda mais significativa neste ano, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim à Emenda Constitucional 114/2021, popularmente conhecida como “PEC do Calote”. 

Precatórios são títulos de dívidas do poder público, reconhecidos pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores, os quais devem estar previstos no orçamento público. Conforme a EC 114/2021, entre 2022 e 2026, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016 para cumprir a meta fiscal.

Com essa decisão, fica autorizada a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios em 2023. Essa é uma das grandes vitórias da Ordem dos Advogados do Brasil e de toda a sociedade brasileira, que enfrentavam os desafios impostos por essa emenda, marcada pela denominação que a caracteriza como um obstáculo ao cumprimento das obrigações do poder executivo.

Contexto da luta da OAB

Desde o início, a OAB esteve engajada na defesa dos direitos fundamentais dos credores, buscando barrar as emendas que permitiam ao governo federal não pagar precatórios até 2026. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.064 foi a estratégia adotada pela Ordem para contestar a constitucionalidade das medidas, em conjunto com outras seccionais e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância da decisão do STF. "Essa vitória é para toda a sociedade brasileira, é um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário. Estamos restaurando o respeito à separação dos Três Poderes e garantindo o pagamento justo e tempestivo dos precatórios".

Alertas e parcerias estratégicas

Ainda 2021, o CFOAB advertiu, em manifesto assinado juntamente com as 27 seccionais, para o risco do estabelecimento de novas regras para o cumprimento das decisões judiciais de pagamento, atingindo milhões de credores – pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.

A OAB, em nota pública de janeiro de 2022, reiterou o alerta sobre os riscos da PEC. Desta vez, em comunicado conjunto com a AMB e diversas confederações, a OAB ressaltou que as emendas violavam a independência entre os Poderes e institucionalizam a moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC).

Em junho de 2023, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) endossou a pauta. Segundo Simonetti, “o diálogo entre o Conselho Federal e a Ajufe é fundamental para enfrentar os desafios que se apresentam hoje no campo jurídico e, assim, garantir a efetividade das decisões judiciais no âmbito da Justiça Federal”. No encontro realizado na sede do CFOAB, a Ajufe entregou um ofício destinado à presidência do STF, solicitando a apreciação urgente da ADI 7.064, buscando garantir o pagamento tempestivo dos precatórios federais.

Decisão histórica do STF

Em julgamento virtual, por maioria de votos, o Supremo derrubou as alterações implementadas em 2021, no regime constitucional de precatórios, incluindo a imposição de um teto para os pagamentos entre 2022 e 2026. De acordo o ministro Luiz Fux, em seu voto, a “limitação a direitos individuais” dos cidadãos titulares de crédito foi eficaz para combater “os distúrbios sociais causados pela Covid-19”, mas já pode “prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas”.

Repercussões e reconhecimento do Governo Federal

A decisão do STF foi elogiada em nota conjunta do governo federal, destacando o resgate da dignidade da Justiça e o compromisso com a segurança jurídica. A nota assinada por Simone Tebet (ministra do Planejamento), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Dario Durigan (ministro da Fazenda em exercício à época), Cristina Kiomi Mori (ministra da Gestão em exercício à época) e Bruno Moretti (ministro da Casa Civil em exercício à época) afirma que “a decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica”.  

O texto também diz que a decisão prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, por preservar o Regime Fiscal Sustentável, prevendo que a quitação do passivo criado pelas emendas constitucionais que embasaram a interrupção dos pagamentos será feita por meio de créditos extraordinários ­– não contabilizados nos limites de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023 – que serão submetidos à consideração do Congresso mediante o envio de medidas provisórias. 

Para o presidente da comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão do STF não apenas representa um avanço crucial na defesa dos direitos fundamentais dos credores, mas também restabelece a confiança na efetividade das decisões judiciais. “Em meio a uma batalha contra a moratória institucionalizada, a OAB desempenhou papel protagonista, liderando a luta contra a PEC do Calote desde o início. A vitória alcançada não é apenas jurídica, mas sim um marco que evidencia a importância da independência entre os Poderes e a honra das dívidas reconhecidas pela Justiça”, finalizou.

 

 FONTE: https://www.oab.org.br/noticia/61853/oab-conquista-vitoria-no-stf-sobre-precatorios-em-2023