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Inventário


 

O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa, com a finalidade de apurar, organizar e formalizar a partilha dos bens, direitos e dívidas deixados aos herdeiros. Ele é essencial para que o patrimônio seja transferido de forma regular e segura, conforme determina a lei.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial, quando há herdeiros menores, incapazes ou divergência entre as partes; ou extrajudicial, realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Em ambos os casos, a presença de um(a) advogado(a) é obrigatória.

Durante o processo, são levantados todos os bens, como imóveis, veículos, valores em conta, investimentos e outros direitos, bem como eventuais dívidas do falecido. Também é apurado o imposto devido (ITCMD), que deve ser recolhido para que a partilha seja concluída.

A realização do inventário é fundamental para evitar problemas futuros, como bloqueio de bens, impossibilidade de venda de imóveis e conflitos entre herdeiros. Além disso, o procedimento deve ser iniciado dentro do prazo legal, sob pena de multa.

Contar com orientação jurídica adequada garante agilidade, segurança jurídica e tranquilidade para a família nesse momento delicado.

Para mais esclarecimentos e orientações, gentileza entrar em contato para que possamos analisar o caso de forma individualizada e prestar o devido atendimento jurídico.
 

 


 O divórcio judicial é cabível quando há controvérsia entre as partes ou necessidade de apreciação pelo Judiciário, assegurando a solução conforme a lei.

Trabalho

 

Iniciamos hoje o nosso trabalho no escritório.

Para mais esclarecimentos e orientações, gentileza entrar em contato para que possamos analisar o caso de forma individualizada e prestar o devido atendimento jurídico.

 

 

Feliz Ano a todos os colegas. 

Esse mês de janeiro além do IPVA, IPTU, não esqueça da anuidade da OAB.