Sim! é possível parcelar sim!!!
As partes podem acordam o parcelamento, mas cabe ressaltar que o não pagamento das parcelas enseja a prisão do executado, penhora dos seus bens e/ou imposição de outras medidas coercitivas.
Lembrando que a pensão alimentícia deverá ser adimplido conjuntamente.
É muito comum que isso aconteça nas audiências de conciliação dentro de processos de execução de alimentos.
Fica a dica!!!!
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