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16 dezembro 2024
15 dezembro 2024
11 dezembro 2024
08 dezembro 2024
05 dezembro 2024
02 dezembro 2024
19 novembro 2024
Empresas deverão elaborar plano de gerenciamento de riscos voltados à saúde mental até maio de 2025
Medida foi estabelecida pela Norma Regulamentadora Número 01 e passa a ser obrigatória em maio de 2025
Empregadores devem se preparar para as mudanças previstas no âmbito trabalhista em 2025, e uma das principais previsões é sobre o gerenciamento de riscos envolvendo a saúde mental dos empregados.
As empresas devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano.
A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais.
A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos.
A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.
#drawanessaaraujo
18 novembro 2024
Sobre o BCP (Benefício de Prestação Continuada)/LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
LOAS |
Quem tem direito ao LOAS?
O LOAS é voltado a dois grupos principais:
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento nem têm família que possa fazê-lo.
- Pessoas com deficiência (PcD): Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Requisitos para o LOAS
Para ambos os grupos:
- Renda familiar per capita: A renda mensal bruta da família dividida pelo número de integrantes deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais podem flexibilizar esse critério em alguns casos.
- Não é necessário contribuição ao INSS: Diferente de aposentadorias ou pensões, o LOAS é um benefício assistencial.
Documentação exigida:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Para PcD: laudo médico que comprove a deficiência e relatório de avaliação biopsicossocial.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado (obrigatório).
Como funciona o cálculo da renda familiar per capita?
Renda familiar:
- Inclui todas as pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para o sustento do grupo familiar.
- Considera:
- Salários.
- Benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensões e aposentadorias (com exceção de benefícios de até um salário mínimo recebidos por outra pessoa idosa ou PcD).
Fórmula:
Se o valor for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente pode ser elegível.
Avaliação social e médica
Para pessoas com deficiência:
- É realizada uma avaliação biopsicossocial, composta por:
- Avaliação médica: Conduzida por um perito do INSS para verificar a existência e a gravidade da deficiência.
- Avaliação social: Realizada por assistente social para analisar o impacto da deficiência na vida do indivíduo.
Tempo de concessão e renovação
- O BPC/LOAS não é vitalício:
- Beneficiários podem ser convocados para reavaliação periódica.
- Para PcD, a reavaliação ocorre a cada 2 anos, salvo em casos irreversíveis.
- Idosos não precisam renovar após a concessão, desde que os critérios de renda familiar sejam mantidos.
Diferenças entre o LOAS e aposentadoria
Aspecto | LOAS/BPC | Aposentadoria |
---|---|---|
Contribuição ao INSS | Não é necessário | É obrigatório |
Valor | 1 salário mínimo | Pode ser maior, dependendo do cálculo |
13º Salário | Não tem | Tem |
Permanência | Pode ser cancelado por mudanças | Permanente, salvo fraudes |
Como solicitar o LOAS?
O pedido deve ser feito ao INSS, presencialmente ou online, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo. O processo inclui:
- Cadastro no CadÚnico.
- Envio de documentos pessoais e familiares.
- Agendamento de perícia (no caso de deficiência).
- Acompanhamento da análise.
Cancelamento ou revisão do benefício
O LOAS pode ser cancelado se:
- A renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.
- O beneficiário obtiver emprego formal.
- No caso de óbito.
Renda Familiar: Detalhes e Flexibilizações
- A regra padrão é que a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais e regulamentações mais recentes permitem flexibilizar essa regra:
- Avaliação de despesas específicas: Gastos elevados com medicamentos, cuidados médicos, ou outros custos diretamente relacionados à sobrevivência do beneficiário podem ser considerados para reduzir a renda "real" da família.
- Critérios mais amplos: Em alguns casos, mesmo com renda ligeiramente superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser concedido se ficar provado que a família enfrenta dificuldades financeiras extremas.
Dica: Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar comprovantes de despesas como medicamentos, exames, tratamentos ou outros gastos essenciais.
Avaliação Biopsicossocial no Caso de PcD
Para pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial é um aspecto crítico. Ela analisa não apenas a deficiência, mas como esta afeta a vida do indivíduo em relação:
- À participação social (trabalho, estudos, convivência comunitária).
- À autonomia pessoal (capacidade de realizar atividades básicas).
- À acessibilidade e barreiras do ambiente.
Essa avaliação é feita com base em instrumentos como o Modelo Social de Deficiência, considerando não só os impedimentos físicos, mas também os sociais e culturais.
Dica: Apresente documentos e relatórios médicos detalhados que demonstrem o impacto da deficiência na rotina, além de exames e laudos.
Benefícios Adicionais ao LOAS/BPC
Embora o LOAS/BPC seja limitado a um salário mínimo, ele pode abrir portas para outros direitos:
- Isenção de impostos:
- Isenção de IPVA para veículos adaptados (no caso de PcD).
- Isenção de Imposto de Renda (para quem tem o benefício como única renda).
- Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico e com beneficiários do BPC podem obter descontos significativos na conta de luz.
- Gratuidade no transporte público:
- Algumas cidades e estados oferecem gratuidade ou tarifas reduzidas para pessoas que recebem o BPC.
Situações que Podem Gerar Problemas
- Cancelamento do benefício:
- Se a renda familiar aumentar além do limite permitido.
- Caso o beneficiário não atualize seu Cadastro Único a cada 2 anos.
- No caso de beneficiários PcD, se não realizarem as reavaliações periódicas.
- Acúmulo com outros benefícios:
- Não é permitido acumular o LOAS com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto pensão indenizatória ou auxílio-acidente.
Dúvidas Frequentes
O BPC é vitalício?
- Para idosos: Após a concessão, não há necessidade de renovação, desde que a renda familiar permaneça dentro dos limites.
- Para PcD: A reavaliação ocorre periodicamente, e o benefício pode ser cancelado se houver melhora significativa no quadro clínico ou mudança na renda familiar.
Há pagamento retroativo?
Sim, se o benefício foi aprovado com atraso por erro administrativo ou judicial, o beneficiário pode receber valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.
Preciso devolver o valor recebido após a morte do beneficiário?
Não. O LOAS/BPC cessa automaticamente com o óbito do beneficiário, e não há devolução do benefício já pago.
Como Acompanhar a Solicitação
O processo pode ser acompanhado pelo:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS.
- Site do INSS: https://meu.inss.gov.br.
- Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Dica: Sempre anote o número do protocolo de requerimento e acompanhe as atualizações.
17 novembro 2024
IPVA vai mudar e imposto ficará muito mais caro para os brasileiros
IPVA vai mudar e imposto ficará muito mais caro para os brasileiros
O adicional noturno é um dos principais direitos garantidos pela CLT para trabalhadores que atuam no período noturno. Esse benefício busca compensar os impactos à saúde e bem-estar, reconhecendo que o corpo humano é naturalmente adaptado para descansar durante a noite. Vamos explorar como ele funciona e quais são os direitos relacionados a esse regime de trabalho:
Quem tem direito ao adicional noturno?
- Trabalhadores urbanos: Para esses profissionais, o adicional se aplica ao período das 22h às 5h.
- Trabalhadores rurais:
- Lavoura: Das 21h às 5h.
- Pecuária: Das 20h às 4h.
O percentual mínimo estabelecido pela CLT é de 20% de acréscimo sobre a hora normal trabalhada, podendo ser maior se previsto em convenções ou acordos coletivos.
Particularidades e regras do adicional noturno:
- Hora noturna reduzida: Para trabalhadores urbanos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a remuneração proporcional do período noturno.
- Acúmulo de adicionais: Caso o trabalho noturno também envolva condições insalubres ou perigosas, o trabalhador tem direito a acumular esses adicionais.
- Continuidade após o horário noturno: Se o trabalho começa no período noturno e se estende para o diurno, pode haver o pagamento proporcional do adicional, dependendo do tipo de contrato e da interpretação judicial.
Adicional de Insalubridade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos fundamentais que visam proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores que atuam em ambientes ou condições que oferecem riscos significativos. Entenda melhor como esses adicionais funcionam e como eles se aplicam na prática.O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções que os expõem a agentes nocivos à saúde, como:
- Ruídos excessivos.
- Produtos químicos.
- Radiações.
- Altas ou baixas temperaturas.
- Condições precárias de higiene.
Percentuais e aplicação:
- 10% (grau mínimo).
- 20% (grau médio).
- 40% (grau máximo). Esses percentuais são calculados com base no salário mínimo regional ou nacional, dependendo da legislação vigente.
Como é definido o grau de insalubridade?
É necessário um laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e determina o grau de exposição do trabalhador.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores expostos a riscos iminentes de vida, como:
- Manuseio de explosivos ou inflamáveis.
- Trabalho com energia elétrica em alta tensão.
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes armados, por exemplo).
Percentual e cálculo:
- É fixado em 30% do salário-base do trabalhador (não inclui adicionais ou benefícios como horas extras).
Esses direitos têm um papel crucial na compensação por condições adversas de trabalho e na proteção da saúde e segurança.
Como garantir seus direitos:
Avaliação do ambiente de trabalho: A identificação de condições insalubres ou perigosas deve ser realizada por um perito técnico, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Essa avaliação é essencial para determinar o grau de insalubridade ou a caracterização de periculosidade.
Acordos coletivos: Algumas categorias podem ter convenções ou acordos que garantem percentuais maiores ou regras específicas para esses adicionais.
Acumulação de adicionais: Como mencionado, é possível receber adicional noturno acumulado com insalubridade ou periculosidade. Porém, a legislação não permite acumular insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O trabalhador deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Documentação e consulta: Sempre guarde registros das condições de trabalho e, em caso de dúvida ou conflito, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação.
#drawanessaaraujo
15 novembro 2024
05 outubro 2024
15 setembro 2024
12 agosto 2024
11 agosto 2024
31 julho 2024
20 junho 2024
10 junho 2024
27 maio 2024
20 maio 2024
19 maio 2024
14 maio 2024
12 maio 2024
05 maio 2024
31 março 2024
27 março 2024
25 março 2024
14 fevereiro 2024
03 janeiro 2024
OAB atua e tem conquista legislativa na luta por mais dignidade na advocacia
Se em 2022 a OAB teve como uma das principais bandeiras a luta contra o assédio e a discriminação contra mulheres advogadas, em 2023 a entidade deu um passo a mais. Neste ano, depois de intensa atuação da Ordem, o Congresso Nacional debateu, e o Poder Executivo sancionou a lei que passou a permitir que a OAB possa punir a prática de assédio de qualquer tipo.
A Lei 14.612/2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho deste ano. Ela determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta é iniciativa da OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), e apoio das seccionais.
O novo texto aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. A normativa foi apresentada no Congresso Nacional pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Respeito
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a Lei do Assédio é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”, afirmou.
Ela realça que a sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. "É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passo importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou.
Na visão de Rejane Sánchez, vice-presidente da CNMA, a OAB, como maior e mais respeitada entidade civil do país hoje, novamente sai na vanguarda, dando exemplo a toda a sociedade daquilo que é necessário para avançar em políticas que de fato possam enfrentar problemas estruturais. E o assédio e a discriminação são problemas estruturais no mundo inteiro, mas no Brasil especialmente e também na advocacia.
"Quando a Ordem dos Advogados do Brasil, atenta aos ditames sociais hoje na vanguarda no mundo, como a determinação da Organização Internacional do Trabalho que recrimina a prática do assédio e responsabiliza o Estado brasileiro a tomar providências em relação a ela, como uma entidade que representa hoje mais de um 1,3 milhão de advogados, se mobiliza dessa forma, faz de fato uma transformação sem precedentes", disse Rejane.
De acordo com o entendimento da CNMA, o reconhecimento pelo Estado brasileiro do assédio como prática nociva que fragiliza e que macula as pessoas, a ponto de comprometer sua saúde mental e física, e a relevância do tema endossada pela OAB, ao determinar que práticas do assédio moral, sexual e, ainda, discriminação possam se tornar uma infração disciplinar num ambiente profissional praticada contra qualquer pessoa, trazem uma importância sem precedentes ao problema.
A campanha Advocacia Sem Assédio, promovida pela Comissão ao longo de 2022, sensibilizou o Sistema OAB sobre o tema e abriu espaço para o advocacy para a aprovação da Lei, especialmente por meio das conselheiras federais nas bancadas, seccionais e estados de origem, com as respectivas bancadas parlamentares, formando uma grande frente de convencimento da importância da normativa e construindo uma baliza para toda a sociedade brasileira.
"No nosso dia a dia, enquanto profissionais, somos chamados a acusar e a defender casos de assédio e discriminação. Quando a OAB traz esse olhar de responsabilidade ao tema para a advocacia, somos chamados à autoanálise, a uma percepção do nosso ambiente. Penso que essa iniciativa vem para que nós possamos ter um cenário mais favorável para o próprio desenvolvimento das carreiras, com mais ética, respeito, um olhar mais atento à diversidade, a questões relacionadas ao etarismo, às diferenças regionais e sociais. Em um país com mais de 200 milhões de habitantes e 1,3 milhão de advogados, temos todas as formas de advocacia possíveis e toda a clientela possível. Para isso, nós precisamos estar atentos para vivermos em ambientes saudáveis", pondera Rejane Sánchez.
A ideia é que, com a campanha e a lei contra o assédio, haja potencial para transformar a conscientização da advocacia e mesmo da população e do jurisdicionado, ao se ter em conta a capacidade de formação de opinião de advogados e advogadas. Com a lei, há também os canais de denúncia. Sem denúncia, a lei se torna inócua. É preciso, portanto, vencer as barreiras pelas quais especialmente as vítimas precisam enfrentar para fazer denúncias.
Há, ainda, algumas necessidades de ajustes para regulamentação para o devido tratamento dos casos pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs). Para a CNMA, é preciso agora encorajar as vítimas para que façam as denúncias e promover algumas adequações, como, por exemplo, prever medida liminar para que a vítima se sinta protegida para seguir no ambiente de trabalho e enfrentar um processo que não é simples, especialmente no que diz respeito às questões pessoais e de relacionamento profissional.
Efetividade
E, por fim, é preciso construir meios para avaliar a efetividade da Lei, como a coleta de dados, sempre garantindo o absoluto sigilo, para que as partes envolvidas se sintam protegidas no que diz respeito não só à denúncia, mas também à defesa — considerando que aquele indicado como infrator só pode ser considerado culpado depois de transitado em julgado o processo. E a partir do momento em que esse sistema estiver organizado e forte, será possível criar novas políticas e outras iniciativas.
Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cristina Lourenço, a Lei do Assédio protege a todos e todas, mas a maioria das vítimas é de mulheres. "Hoje, na área do direito, e na advocacia, temos uma grande maioria de mulheres como vítimas. Então, nada mais certo e responsável do que nós termos uma legislação que trabalhe para que todo tipo de assédio seja combatido, seja punido", disse.
Na visão dela, é uma forma de dar segurança às mulheres advogadas, também levando em conta que a advocacia é formada majoritariamente de mulheres e jovens advogadas. "Elas sofrem todo dia algum tipo de assédio, ou poderiam sofrer ou poderão vir a sofrer. A lei faz esse enfrentamento. E, no caso de não haver a prevenção, a repressão."
Ponto a ponto
1) A vanguarda da iniciativa: depois da paridade, a OAB, entidade civil organizada com a maior representatividade no país, é a primeira a criminalizar o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente profissional no Estado brasileiro. Alinhada com o reconhecimento estatal e mundial do problema, a OAB torna-se, novamente, exemplo e paradigma.
2) A estratégia: liderada pelo presidente Beto Simonetti e a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, o CFOAB, já no início da gestão, lança a campanha de combate ao assédio. Assim, leva o problema às discussões, publiciza o assunto, estuda e esclarece os conceitos, com o objetivo de mostrar à advocacia a urgência, temeridade e importância da temática. Uma vez propagada a informação, elabora, no seio da CNMA, o projeto. A Comissão envia a proposta à Presidência, a qual, entendendo a relevância, processa e distribui ao Pleno.
3) O processo no Pleno: o relator foi definido e o conselheiro Carlos José da Silva (SP), o Cajé, assumiu a tarefa. Ele entendeu tratar-se de matéria importantíssima e de maneira colaborativa compartilhou da construção do voto com subsídios da própria CNMA. A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão do pleno de março de 2023, em Belo Horizonte.
4) Atuação no Legislativo: mais uma vez, a CNMA, acompanhada por outros colegiados, como de assuntos legislativos, buscou o imediato trâmite no Congresso Nacional. O projeto foi aprovado com urgência na Câmara. E, novamente, as conselheiras e conselheiros federais, unidos, fizeram um grande movimento, que resultou na aprovação pelo Senado e, em seguida, na promulgação do texto pelo Executivo.
5) O trâmite legislativo: a proposta foi apresentada na Câmara por Laura Carneiro e recebeu apoio de praticamente todos os partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tendo sido aprovada sob regime de urgência. No Senado, o PL foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e recebeu apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação pelo plenário foi unânime, em 31 de maio.
Confira aqui a publicação da Lei no Diário Oficial da União
6) Tratamento da infração: o novo texto não coíbe só a prática do assédio moral e sexual no âmbito profissional, mas também a discriminação. Assim, abarca toda forma discriminação, seja ela racial, seja de gênero, seja por questões religiosas, políticas, étnicas.
7) O desafio: o próximo passo é ajustar os procedimentos nos TEDS, tornando-os ambientes seguros e preservados para vítimas e acusados enfrentarem os processos com segurança e celeridade. Preparar os profissionais que administrarão os canais de denúncia, processarão os casos e os julgarão merece todo o cuidado e atenção dos dirigentes da OAB.
8) Os dados: implantados a estrutura, canais, processos, será imperiosa a coleta adequada e eficaz dos dados para a avaliação da iniciativa e a criação de outras políticas de melhoria do ambiente profissional para a advocacia.
Contra o assédio nos portos e navegação
Além da ação prioritária em torno da Lei do Assédio, o CFOAB seguiu com atuações paralelas em torno da matéria. Em 12 de dezembro, ainda, o Conselho Federal, por meio da Comissão de Direito Marítimo e Portuário, firmou, Termo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para o compartilhamento e divulgação de campanha conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual contra mulheres que trabalham nos portos e na navegação.
Representando o presidente Beto Simonetti, a presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário, Ingrid Zanella Andrade Campos, assinou o termo. “Dessa forma, acreditamos que estaremos ainda mais atuantes no combate ao assédio e na capacitação do direito marítimo e portuário no Brasil”, destacou.
Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/61857/oab-atua-e-tem-conquista-legislativa-na-luta-por-mais-dignidade-na-advocacia