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LOAS |
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742/93. Ele está vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Vamos detalhar os principais aspectos:
Quem tem direito ao LOAS?
O LOAS é voltado a dois grupos principais:
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento nem têm família que possa fazê-lo.
- Pessoas com deficiência (PcD): Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Requisitos para o LOAS
Para ambos os grupos:
- Renda familiar per capita: A renda mensal bruta da família dividida pelo número de integrantes deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais podem flexibilizar esse critério em alguns casos.
- Não é necessário contribuição ao INSS: Diferente de aposentadorias ou pensões, o LOAS é um benefício assistencial.
Documentação exigida:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Para PcD: laudo médico que comprove a deficiência e relatório de avaliação biopsicossocial.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado (obrigatório).
Como funciona o cálculo da renda familiar per capita?
Renda familiar:
- Inclui todas as pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para o sustento do grupo familiar.
Considera:
- Salários.
- Benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensões e aposentadorias (com exceção de benefícios de até um salário mínimo recebidos por outra pessoa idosa ou PcD).
Fórmula:
Renda per capita=Nuˊmero de integrantes da famıˊliaRenda familiar bruta mensal
Se o valor for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente pode ser elegível.
Avaliação social e médica
Para pessoas com deficiência:
Tempo de concessão e renovação
Diferenças entre o LOAS e aposentadoria
Aspecto | LOAS/BPC | Aposentadoria |
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Contribuição ao INSS | Não é necessário | É obrigatório |
Valor | 1 salário mínimo | Pode ser maior, dependendo do cálculo |
13º Salário | Não tem | Tem |
Permanência | Pode ser cancelado por mudanças | Permanente, salvo fraudes |
Como solicitar o LOAS?
O pedido deve ser feito ao INSS, presencialmente ou online, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo. O processo inclui:
- Cadastro no CadÚnico.
- Envio de documentos pessoais e familiares.
- Agendamento de perícia (no caso de deficiência).
- Acompanhamento da análise.
Cancelamento ou revisão do benefício
O LOAS pode ser cancelado se:
- A renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.
- O beneficiário obtiver emprego formal.
- No caso de óbito.
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Renda Familiar: Detalhes e Flexibilizações
Dica: Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar comprovantes de despesas como medicamentos, exames, tratamentos ou outros gastos essenciais.
Avaliação Biopsicossocial no Caso de PcD
Para pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial é um aspecto crítico. Ela analisa não apenas a deficiência, mas como esta afeta a vida do indivíduo em relação:
- À participação social (trabalho, estudos, convivência comunitária).
- À autonomia pessoal (capacidade de realizar atividades básicas).
- À acessibilidade e barreiras do ambiente.
Essa avaliação é feita com base em instrumentos como o Modelo Social de Deficiência, considerando não só os impedimentos físicos, mas também os sociais e culturais.
Dica: Apresente documentos e relatórios médicos detalhados que demonstrem o impacto da deficiência na rotina, além de exames e laudos.
Benefícios Adicionais ao LOAS/BPC
Embora o LOAS/BPC seja limitado a um salário mínimo, ele pode abrir portas para outros direitos:
Isenção de impostos:
- Isenção de IPVA para veículos adaptados (no caso de PcD).
- Isenção de Imposto de Renda (para quem tem o benefício como única renda).
Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico e com beneficiários do BPC podem obter descontos significativos na conta de luz.
Gratuidade no transporte público:
- Algumas cidades e estados oferecem gratuidade ou tarifas reduzidas para pessoas que recebem o BPC.
Situações que Podem Gerar Problemas
Cancelamento do benefício:
- Se a renda familiar aumentar além do limite permitido.
- Caso o beneficiário não atualize seu Cadastro Único a cada 2 anos.
- No caso de beneficiários PcD, se não realizarem as reavaliações periódicas.
Acúmulo com outros benefícios:
- Não é permitido acumular o LOAS com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto pensão indenizatória ou auxílio-acidente.
Dúvidas Frequentes
O BPC é vitalício?
- Para idosos: Após a concessão, não há necessidade de renovação, desde que a renda familiar permaneça dentro dos limites.
- Para PcD: A reavaliação ocorre periodicamente, e o benefício pode ser cancelado se houver melhora significativa no quadro clínico ou mudança na renda familiar.
Há pagamento retroativo?
Sim, se o benefício foi aprovado com atraso por erro administrativo ou judicial, o beneficiário pode receber valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.
Preciso devolver o valor recebido após a morte do beneficiário?
Não. O LOAS/BPC cessa automaticamente com o óbito do beneficiário, e não há devolução do benefício já pago.
Como Acompanhar a Solicitação
O processo pode ser acompanhado pelo:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS.
- Site do INSS: https://meu.inss.gov.br.
- Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Dica: Sempre anote o número do protocolo de requerimento e acompanhe as atualizações.