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25 janeiro 2025


Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e solicitar a reinclusão no regime tributário simplificado.

De acordo com a Receita Federal, a nova adesão está disponível para contribuintes que foram excluídos do regime em 2024, inclusive aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Situação dos contribuintes
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o Termo de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, permanecendo automaticamente no Simples Nacional. Portanto, não precisam renovar a adesão.
Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não quitaram suas pendências começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para retornar ao Simples, esses negócios devem regularizar sua situação, com opções como parcelamento e transação de débitos.
A Receita esclarece que a exclusão do Simples Nacional não significa o fechamento da empresa, que pode continuar operando e emitindo notas fiscais. No entanto, perde-se o acesso às vantagens tributárias do regime.
Como regularizar e solicitar a reinclusão
Para verificar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. Para ingressar ou reingressar no regime, é imprescindível que o CNPJ esteja regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
No portal, também é possível emitir um relatório de pendências fiscais, efetuar o pagamento à vista ou parcelado e quitar a primeira parcela conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a regularização pode ser feita por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamentos em até 133 vezes.
Após a regularização, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do regime.