A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) trouxe mudanças significativas na jornada 12×36, permitindo sua adoção por meio de acordos individuais. Esse modelo, antes restrito a algumas categorias, passou a ter diretrizes mais claras, mas também gerou debates sobre direitos trabalhistas, especialmente em relação a descanso, intervalos e trabalho noturno.
O que mudou?
Antes da reforma, o uso da jornada 12×36 dependia de convenções coletivas. Com a nova legislação, sua adoção foi ampliada, levantando dúvidas sobre descanso dominical, feriados e pagamento de horas extras.
Uma das principais controvérsias envolve a indenização do descanso do trabalhador, o que pode representar uma perda de direitos. Além disso, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia o adicional noturno após as 5h, passou a ser questionada, reduzindo benefícios para quem trabalha nesse regime.
Direitos mantidos
Apesar das mudanças, trabalhadores da jornada 12×36 continuam com direitos como férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS. No entanto, as novas regras impactam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, exigindo atenção sobre sua aplicação e possíveis perdas.
Em resumo, a reforma trouxe mais flexibilidade, mas também desafios para a proteção dos direitos trabalhistas.