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19 maio 2017
Oração a Santo Ivo
Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.
18 maio 2017
É PRECISO DAR UM BASTA! 🤚
Se você fecha os olhos para isso, está sendo conivente. Combater essa atitude também depende de você, para que não aceite, denuncie e repudie qualquer tipo de abuso contra nossas crianças e adolescentes.
COMO DENUNCIAR?
- Disque 100 (A ligação pode ser anônima)
- Conselhos Tutelares
- Varas da Infância e Juventude
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente
*É LEI! Crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de abuso têm direito ao depoimento especial na justiça. A Lei tem como base a Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na aplicação de uma metodologia diferenciada na escuta das vítimas, em um ambiente reservado e mais adequado ao seu universo.
Texto: 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes. “Ela não é ‘novinha’. Ela é criança”
Fonte: CNJ
15 maio 2017
14 maio 2017
12 maio 2017
Nota da Presidência: suspensão de prazos
Expediente foi mantido.
Hoje (12), por volta do meio-dia, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo detectou máquinas infectadas por ataque de hackers e, seguindo protocolo de segurança, foi determinado, por cautela, o desligamento de todos os computadores da instituição no Estado, para evitar a propagação. O Judiciário paulista conta hoje com um parque tecnológico de 55 mil computadores e menos de 0,5% foram infectados.
O expediente das unidades do TJSP foi mantido para a prestação das informações necessárias a advogados e jurisdicionados. Os prazos processuais serão suspensos.
Por volta das 18 horas os serviços começaram a ser restabelecidos. O plantão do final de semana transcorrerá normalmente.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP
07 maio 2017
06 maio 2017
DIREITO DA MULHER
A Lei n. 13.239/2015 garante a mulheres vítimas de violência esse direito para tratar possíveis lesões ocasionadas por agressões. Conheça seus direitos e denuncie.
Foto, preta e branca, da metade do rosto de uma mulher com cara séria. Ela olha fixamente para frente e passa uma sensação de importância e respeito ao tema falado.
Texto: Basta de violência. É lei! Mulheres vítimas de violência têm direito à cirurgia plástica reparadora no SUS para tratar de possíveis sequelas. Para ser atendida, ela deve procurar unidade básica de saúde mais próxima com a ocorrência da agressão e solicitar o tratamento com o cirurgião. E não esqueça. Denuncie. Disque 180.
Fonte: CNJ
03 maio 2017
|NA HORA DE COMPRAR|
Fique atento aos seus direitos quando for a um supermercado! É só conferir o Código de Defesa do Consumidor.
Ao fundo tem uma figura de uma estante de supermercado com vários produtos enfileirados horizontalmente. Caixas, bebidas, latas e potes. Na frente, figura de uma mão segurando uma lupa em cima dos produtos para enxergar melhor as informações. Texto: Seus direitos no supermercado: o fornecedor deve sempre disponibilizar informações corretas sobre preço e quantidade de produtos. Caso um produto tenha 2 preços diferentes, valerá o mais benéfico ao consumidor, o estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque ou cartão como pagamento, mas deve colocar cartazes informativos para não constranger o consumidor, garantia dos produtos: 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
Fonte: CNJ
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