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21 maio 2018
Para receber benefício do INSS, mãe amputa com machado pé de filho de 3 anos
Um menino de três anos teve o pé direito amputado, possivelmente com um machado, na zona rural da cidade de Tabocas do Brejo Velho, Oeste da Bahia.
Segundo a Polícia Civil, a suspeita do crime é a própria mãe da criança, que teria feito isso para o menino ser aposentado por invalidez e receber benefício do governo.
O crime ocorreu domingo passado, Dia das Mães, e só foi descoberto no dia seguinte. A vítima foi operada no Hospital do Oeste, em Barreiras, e não corre risco de morte. O caso foi confirmado pela 26ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Corpin), sediada em Santa Maria da Vitória e com abrangência em Tabocas do Brejo Velho.
O delegado Alessandro Braga, de Santa Maria da Vitória, disse que o caso está sendo apurado desde a quarta-feira (16), quando foi prestada a queixa do crime. Ele não soube informar se a mãe do menino já foi ouvida no caso. O CORREIO não conseguiu contato com a delegacia de Tabocas porque o telefone da unidade está quebrado.
O crime chegou até as autoridades policiais por meio do Conselho Tutelar de Tabocas, que recebeu denúncias de moradores do povoado de Juazeiro (a 16 km da sede), onde a criança mora com a mãe.
A conselheira tutelar Silvana Oliveira Campos, de Tabocas, disse que as suspeitas recaem sobre a mãe porque na casa dela foi encontrado um machado e um pano sujos de sangue.
Os objetos estavam num depósito nos fundos da residência, e foram apontados pelos avós da criança, que deram informações confusas sobre o que ocorreu com a vítima.
A criança, segundo a conselheira tutelar, está em um abrigo em Barreiras. O Conselho Tutelar de Tabocas pedirá que mãe da criança perca a guarda da mesma.
Há suspeitas de que, no momento do crime, ela tenha sido ajudada por um homem, que seria companheiro dela, mas ainda não foi identificado. A mulher está desempregada.
O Conselho Tutelar informou ainda que obteve informações de populares de Juazeiro de que a mãe do menino vivia dizendo que queria viver de benefício do governo.
Fonte: Jurídico online.
16 maio 2018
Varas de Família são competentes para julgar casos de guarda e visita de animais de estimação
Varas de Família são competentes para julgar casos de guarda e visita de animais de estimação, decidiu o Tribunal de Justiça (TJSP) a pedido da Defensoria Pública de SP em uma ação de reconhecimento de união estável.
Segundo consta no processo, o casal vivia em união estável. Durante o período em que conviveram, adotaram um cachorro como animal de estimação. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do cachorro, mas depois de um tempo passou a impedir que seu ex-convivente tivesse acesso ao cão.
Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública chegou a pedir a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro. No entanto, o Juiz da Vara de Família julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão cível.
No agravo interposto, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri apontou que, hoje em dia, os animais adentraram no âmbito de convivência e proteção das famílias, sendo considerados verdadeiros integrantes do núcleo familiar. "O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie."
Os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em votação unânime, aplicaram, por analogia, o disposto no Código Civil acerca da guarda e visita de crianças e adolescentes. "Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, ressaltando-se que a guarda e as visitas devem ser estabelecidas no interesse das partes, não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas".
Dessa forma, pontuaram que a vara de família em que tramita o processo de reconhecimento e dissolução da união estável é a competente para julgar também a questão da posse compartilhada e visitação do animal.
Fonte: DEFENSORIA PÚBLICA
13 maio 2018
10 abril 2018
08 abril 2018
“Hoje não discuto com ninguém!” 5 minutos depois... 😡
Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais
📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”
👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”
🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
Descrição da imagem #pracegover - Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook.
Texto: Barraco virtual pode acabar mal.
Algumas situações on-line que podem virar processo judicial:
Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal.
CNJ
02 abril 2018
01 abril 2018
31 março 2018
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