Vamos ficar atentos colegas!!!!
De acordo com a Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015, art. 66, § 1º diz o seguinte:
“Os prazos processuais
ficarão suspensos nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em
que não serão
designadas audiências e/ou sessões de julgamento,
salvo casos de urgência,
não havendo expediente no
período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.”
O bom disso que, os advogados conseguem tirar a mais sonhada férias.
Pois antes era muito difícil um colega conseguir esse previlégio.
Dra.Wanessa Araujo