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19 fevereiro 2020
14 fevereiro 2020
13 fevereiro 2020
11 fevereiro 2020
Documentos digitais.
Identidade Digital do advogado.
A Carteira Digital da OAB é um documento digital para o advogado pessoa física que possui todos os dados da carteira. Já a Pessoa Jurídica, por enquanto não tem o acesso para a identidade digital.
É um aplicativo que dispensa completamente o uso da carteira impressa em mãos.
Eu realmente achei o máximo, mas ainda tem lugares que não aceita.
Mas em breve irá modernizar e ficarem apenas com o celular,
sem precisar levar a carteira na bolsa.
Espero!!!!
Dra. Wanessa Araujo
10 fevereiro 2020
Suspensão de Expediente na Capital
Vamos ficar atentos colegas!!!!
De acordo com a Lei Estadual nº 6956, de 13 de janeiro de 2015, art. 66, § 1º diz o seguinte:
“Os prazos processuais
ficarão suspensos nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em
que não serão
designadas audiências e/ou sessões de julgamento,
salvo casos de urgência,
não havendo expediente no
período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.”
O bom disso que, os advogados conseguem tirar a mais sonhada férias.
Pois antes era muito difícil um colega conseguir esse previlégio.
Dra.Wanessa Araujo
04 fevereiro 2020
02 fevereiro 2020
Grau de Parentesco
Seu grau de parentesco com seu primo, nunca foi de primeiro grau.
Veja como funciona.
Você sabia que sua sogra é para o resto da vida?
É isso mesmo. Você pode casar 10 vezes e terá 10 sogras diferentes.
Está rindo? mas é verdade.
Pode pesquisar sobre o assunto.
E casa mesmo para ver o que acontece.
Dra. Wanessa Araujo
24 janeiro 2020
STJ atualiza tabela de custas judiciais e divulga regras de gratuidade
A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a nova tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dos novos valores nos processos de competência do STJ, a Resolução STJ/GP n. 2/2020 explicita a regra de que o beneficiário da gratuidade da justiça será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se presumirá estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição; exceção de impedimento, e embargos de divergência.
A atualização da tabela acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei n. 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As custas processuais – como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
O Espaço do Advogado, no Portal do STJ, fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410
Informações processuais: (61) 3319-8410
20 janeiro 2020
16 janeiro 2020
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